Venho apresentar uma reclamação formal relativamente à cobrança de 459,89 €, referente a carregamentos elétricos realizados desde julho de 2025, cujas faturas não foram disponibilizadas nem cobradas atempadamente.
Durante todo este período, o cartão de carregamento permaneceu operacional, sem que tivesse recebido qualquer comunicação sobre a existência de valores em dívida. O meio de pagamento associado encontrava-se disponível para a cobrança dos consumos realizados em 2025.
A própria Galp reconhece nas faturas que, devido a uma atualização do sistema, foram incluídos vários períodos de faturação, demonstrando que esta acumulação resulta de problemas internos da empresa.
Saliento que esta situação já ocorreu anteriormente com a faturação da eletricidade da minha residência, também contratada à Galp, tendo sido apresentados valores acumulados que já foram pagos.
Considero inaceitável que falhas recorrentes nos sistemas de faturação da Galp resultem em cobranças inesperadas de consumos realizados há mais de um ano, sem qualquer informação prévia ao consumidor.
Assim, ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, invoco expressamente a prescrição de todos os valores abrangidos pelo prazo legal aplicável, solicitando:
A revisão das faturas e a anulação dos valores cuja cobrança esteja prescrita;
Uma explicação para os atrasos na faturação e a ausência de cobranças atempadas;
A suspensão de juros, penalizações e procedimentos de cobrança relativamente aos valores contestados até à resolução da reclamação.
Reforço que nunca me recusei a pagar os serviços utilizados. Contudo, não considero aceitável ser confrontado com dívidas acumuladas durante mais de um ano devido a falhas de faturação da própria Galp, sem ter sido previamente informado.