Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
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Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
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Reclamações recentes
Ultima Tentativa Diferente tomada de Posição. AC-03-FX
ÚLTIMA NOTIFICAÇÃO - Pedido de Indemnização Viatura AC-08-FX - Prazo limite: Segunda-feira Exmos. Senhores, A vossa última comunicação, que nada acrescenta nem resolve, apenas confirma a vossa estratégia de evitar assumir a responsabilidade pelos danos causados. Não aceito essa postura como resposta. Face ao exposto e ao meu pedido de indemnização anteriormente detalhado, esta é a minha posição final: Reitero a exigência da compensação pelos 70 dias de privação de uso, danos emergentes e danos morais, conforme fundamentado legalmente. Dou um prazo limite até à próxima segunda-feira, dia 6 de julho de 2026, para que a Volvo Portugal apresente uma solução concreta e satisfatória para o pagamento dos valores em causa. Findo este prazo, dou como esgotada qualquer tentativa de resolução amigável. Informo que a petição para o processo de ressarcimento nos Julgados de Paz já se encontra em preparação, onde será peticionado não apenas o valor dos danos, mas também a condenação nas custas processuais e juros de mora. Não haverá mais trocas de e-mails sobre esta matéria após o prazo estabelecido. A próxima comunicação que receberem será através das entidades judiciais competentes. Aguardo uma posição final, clara e definitiva até à data indicada.
Reiteramos Novamente por esta via aguardar tomada de Posição. AC-03-FX
Exmos. Senhores, Venho por este meio aceitar a viatura Volvo EU40 Elétrico que me foi disponibilizada como veículo de cortesia, conforme contacto telefónico recebido no dia 25 de Maio de 2026. Agradeço o gesto, que reconheço como uma tentativa de minimizar o grave incómodo que venho sofrendo desde o mês de Março. No entanto, esta viatura de substituição não cobre nem resolve o longo período antecedente em que estive totalmente privado do uso da minha viatura, nomeadamente entre 19 de Março de 2026 (data em que parei em definitivo de circular com a viatura pelas razões já enumeradas anteriormente bem como por motivos de aviso de modo motor reduzido, pela fiabilidade e segurança) e a data de entrega da viatura de cortesia no dia 25-05-2026. Neste contexto, e ao abrigo do disposto nos artigos 562.º e seguintes do Código Civil, venho exigir formalmente uma compensação adequada por privação de uso do meu veículo, nos termos da jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, designadamente do Tribunal da Relação de Coimbra (TRC), que tem vindo a fixar, por critério de equidade e tendo em conta a inflação, o valor mínimo de 20,00 € (vinte euros) por dia seguido. Prejuízos salariais relativos a 9 dias de ausência profissional, num montante total de 995,50€. Além disso, solicito a quantia de 500,00€ devida pelos danos morais. 1. Privação de Uso: Reclamo a compensação de 20€/dia pelo período de 70 dias em que estive privado do uso do meu veículo por responsabilidade direta da falta de peças da marca, num total de 1.400,00€. 2. Danos Emergentes: Prejuízos salariais relativos a 9 dias de ausência profissional, num montante total de 995,50€. 3. Danos Morais: Solicito o valor de 500,00€ a título de compensação pelos danos morais decorrentes do tempo despendido, o elevado stress, dificuldades profissionais , angústia e transtorno causados pela ausência de resposta e de solução urgente de mobilidade durante este longo período. Assim, solicito que a Volvo Car Portugal e/ou a Volvo Carclasse II procedam ao pagamento da compensação correspondente ao período que estive privado de viatura, entre 16-03-2026 e 25-05-2026 e calculada à taxa mínima de 20,00 €/dia, 995.50€ por danos emergentes acrescida da quantia de 500,00€ pelos danos morais. Solicito uma resposta por escrito no prazo de 7 dias úteis. Caso a pretensão não seja atendida, reservo-me então no direito de recorrer aos meios judiciais competentes como Julgados de Paz ou Tribunal Judicial e às entidades reguladoras. Cumprimentos, Fernando Alves jkalminutto@gmail.com +351 912 224 559 António Marques Andrade Advogados Responsabilidade Limitada Rua Eça de Queiroz, 8, 4780-455 SANTO TIRSO Telemóvel: 934 228 496 Email: amarquesdeandrade-6846p@adv.oa.pt
Reclamação Formal e Pedido de Indemnização – Viatura AC-08-FX - >Tomada de Posição/Decisão
Exmos. Senhores, VOLVO Portugal Na qualidade de proprietário da viatura Volvo V60 T8, matrícula AC-08-FX, venho por este meio formalizar o pedido de indemnização pelos danos sofridos face à imobilização da viatura entre 16/03/2026 e 25/05/2026 (70 dias), período durante o qual apenas esperei, mas a marca não disponibilizou qualquer alternativa de mobilidade face à falta de peças em garantia para a minha viatura e sem saber prazo de entrega das mesmas e da reparação. 1. Privação de Uso: Reclamo a compensação de 20€/dia pelo período de 70 dias em que estive privado do uso do meu veículo por responsabilidade direta da falta de peças da marca, num total de 1.400,00€. 2. Danos Emergentes: Prejuízos salariais relativos a 9 dias de ausência profissional, num montante total de 995,50€. 3. Danos Morais: Solicito o valor de 500,00€ a título de compensação pelos danos morais decorrentes do tempo despendido, o elevado stress, dificuldades profissionais , angústia e transtorno causados pela ausência de resposta e de solução urgente de mobilidade durante este longo período. Solicito uma resposta por escrito no prazo de 7 dias úteis. Caso a pretensão não seja atendida, reservo-me então no direito de recorrer aos meios judiciais competentes como Julgados de Paz ou Tribunal Judicial e às entidades reguladoras. Atentamente, Fernando Castro Alves JK jkalminutto@gmail.com M. +351 912 224 559
Volvo xc40 recharge t4 – avaria prematura do módulo igm e ausência de qualquer apoio ds Volvo
Venho apresentar reclamação relativamente à Volvo Portugal, na sequência de uma avaria grave ocorrida no meu Volvo XC40 Recharge T4, matriculado em janeiro de 2020 e com apenas 68.250 km. O veículo sofreu uma falha do módulo IGM (Inverter Generator Module), componente essencial do sistema híbrido. A reparação ascendeu a 3.630 euros, valor já após a aplicação de um desconto comercial de 10% concedido pela concessionária. Sem esse desconto, o custo teria sido ainda mais elevado. Considero esta situação particularmente grave e difícil de aceitar num veículo com apenas cerca de quatro anos de utilização e uma quilometragem manifestamente reduzida. Um componente desta relevância não deveria apresentar uma avaria desta natureza tão cedo, sobretudo num automóvel de uma marca premium cuja reputação assenta na qualidade, durabilidade e fiabilidade dos seus produtos. Importa ainda referir que a garantia do veículo terminou há apenas cerca de 1 ano e 4 meses. Embora a garantia contratual já não esteja em vigor, é legítimo esperar que um componente eletrónico crítico do sistema híbrido apresente uma vida útil substancialmente superior à verificada neste caso. Acresce que existem diversos relatos de proprietários de veículos Volvo equipados com sistemas híbridos semelhantes a reportarem avarias do módulo IGM ou de componentes relacionados, situação facilmente verificável através de uma simples pesquisa em fóruns e comunidades de utilizadores. A existência de múltiplos casos semelhantes levanta dúvidas legítimas quanto à durabilidade deste componente e reforça a convicção de que não estamos perante um caso normal de desgaste decorrente da utilização do veículo. No âmbito desta ocorrência, a Carclasse Oeiras, concessionária responsável pelo diagnóstico e reparação do veículo, solicitou-me toda a documentação relativa às manutenções efetuadas, incluindo as respetivas faturas e comprovativos, documentação que forneci integralmente. Posteriormente, fui informado pela concessionária de que o pedido de comparticipação apresentado junto da Volvo tinha sido recusado, tendo sido indicado como fundamento o facto de algumas revisões não terem sido realizadas na rede oficial da marca. Contudo, todas as revisões e operações de manutenção foram efetuadas dentro dos intervalos recomendados pelo fabricante. Além disso, não me foi apresentada qualquer justificação técnica que demonstre uma relação entre o local onde essas revisões foram realizadas e a avaria do módulo IGM. Por esse motivo, considero difícil aceitar que uma falha prematura de um componente eletrónico essencial do sistema híbrido, ocorrida aos 68.250 km e com apenas quatro anos de utilização, seja afastada de qualquer apoio comercial apenas com base nesse argumento. Mais difícil ainda de compreender é o facto de a bateria de alta tensão beneficiar de uma garantia de 8 anos, precisamente por ser considerada um elemento essencial do sistema híbrido, enquanto um componente igualmente fundamental para o funcionamento desse sistema, como o módulo IGM, apresenta uma avaria grave muito antes do que seria razoavelmente expectável, sem que a marca reconheça qualquer responsabilidade ou conceda qualquer apoio. O que mais me surpreende nesta situação é que o único apoio obtido tenha partido da própria concessionária, através da aplicação de um desconto comercial de 10%, enquanto a marca não assumiu qualquer parcela dos custos de uma reparação desta dimensão, num veículo com apenas 68.250 km e cuja garantia terminou há relativamente pouco tempo. Esperava que a Volvo analisasse este caso tendo em consideração a natureza da avaria, a idade do veículo, a reduzida quilometragem, o histórico de manutenção apresentado e o facto de a garantia ter terminado há apenas 16 meses. Em vez disso, segundo a informação transmitida pela concessionária após análise do processo junto da Volvo, não foi aprovada qualquer comparticipação da marca nos custos da reparação. Enquanto cliente da Volvo, sinto-me profundamente desapontado com a forma como este caso foi tratado. Uma avaria desta dimensão, num veículo de janeiro de 2020 com apenas 68.250 km, não corresponde às legítimas expectativas de qualidade e durabilidade que qualquer consumidor deposita numa marca como a Volvo. Solicito, por isso, que a Volvo reavalie esta situação e assuma, total ou parcialmente, os custos da reparação, demonstrando responsabilidade perante uma falha claramente prematura de um componente essencial do sistema híbrido e reforçando a confiança dos seus clientes na marca. Uma avaria desta natureza, com apenas quatro anos de idade e 68.250 km, não pode ser considerada normal nem aceitável.
Volvo V60 2020 CC D4 - Excesso oleo
Exmos. Senhores, Venho, por meio desta, registar uma reclamação contra a Volvo e o concessionário responsável, relativamente ao incidente ocorrido com o meu veículo Volvo V60 Cross Country 2020, adquirido em novembro de 2024 através do programa Volvo Selekt, na expectativa de usufruir de um automóvel seminovo com padrões de qualidade, fiabilidade e suporte pós-venda superiores. No dia 12 de julho de 2025, a viatura apresentou um aviso no painel de bordo indicando “nível de óleo excessivo”, recomendando que o veículo fosse imediatamente levado a uma oficina autorizada. Agendei o atendimento com prontidão e, após análise na Carclasse II (Almada), foi confirmada a presença de excesso de óleo. O óleo antigo foi drenado e substituído, sendo-me cobrado cerca de 99 euros por um problema cuja origem, conforme informado pela própria marca, decorre do padrão de utilização urbana (pequenas distâncias) e não de qualquer erro do utilizador. Segundo a área de atendimento da Volvo, trata-se de um “comportamento normal” do motor Diesel Volvo, especialmente quando a viatura circula predominantemente em trajetos curtos — situação comum para qualquer condutor urbano. A própria marca declarou ao telefone que, por este motivo, os veículos a gasóleo deixaram de ser fabricados. Ora, se tal situação é reconhecida pela marca como consequência previsível do projeto do motor, entendo que não pode ser imputado ao cliente o custo recorrente de manutenção corretiva, nem o transtorno logístico de deslocar-se até uma oficina para um problema que não resulta de mau uso, mas sim de uma limitação técnica intrínseca à viatura. Acrescento que esta condição nunca foi mencionada no momento da compra, tampouco consta em documentação associada ao programa Volvo Selekt. Considerando que comprei este veículo com a legítima expectativa de usufruir de fiabilidade superior e isenção de dores de cabeça, é frustrante constatar que a assistência nega qualquer apoio ou reembolso, mesmo havendo reconhecimento técnico do problema. Reitero que, em situações como esta — em que a marca tem plena ciência da limitação técnica e esta afeta diretamente a experiência do utilizador —, o correto seria assumir o custo da correção de forma sistemática, especialmente em veículos sob garantia Selekt. Solicito, assim: Reembolso integral do valor cobrado pela intervenção (aproximadamente €99); Compromisso de isenção de custos futuros para o mesmo tipo de ocorrência e eventuais consequencias a viatura durante o período de garantia; Atualização da comunicação do programa Volvo Selekt para incluir essa informação técnica de forma clara e transparente. Aguardo um posicionamento formal por parte da Volvo Portugal, na esperança de que esta reclamação seja tratada com a devida atenção e seriedade, e que a marca reconheça a legitimidade do meu pedido, assumindo o compromisso com a transparencia, a confiança e a excelencia no serviço que caracterizam a reputaçao da Volvo. Obrigado
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