Reclamações recentes

P. D.
30/09/2020

Incumprimento de contrato

O teor da reclamação encontra-se plasmado no oficio que remetemos ao operador. A saber:A/C DA V.A.TOUR OPERADORAssunto: Reclamação e pedido de indemnização Exmos. Senhores,No passado dia 2 de Julho, estabelecemos um contrato convosco, através da agência Planador Viagens e Turismo, relativa a 2 reservas para Benidorm entre os dias 25 de Setembro e 3 de Outubro de 2020. Conforme se constata pela cópia do V/ e-mail (que junto anexamos) ficou acordado que a referida viagem era entre Barreiro (entrada junto ao Hospital Novo) e Benidorm (Gran Hotel Bali) e volta.Ficou estabelecido que o valor das 2 reservas seria de 946,70 €. Ficou ainda estabelecido que no acto de reserva seriam pagos cerca de 25 % do valor total acordado, como sinal, o que foi por nós concretizado, num total de 230,00 € (cujo comprovativo junto anexamos).Para nosso espanto fomos informados pela agência de viagens que o local da partida seria outro que não o previamente estabelecido (Coimbra em vez de Barreiro), o que não pode merecer o nosso acordo. Em momento algum, repito, em momento algum ficou referido e/ou escrito que a viagem teria inicio noutro local que não o acima citado.Deste modo, solicitamos, devido a incumprimento contratual e a titulo de indemnização, o reembolso do valor sinalizado em dobro, a exemplo da prática seguida em outros acordos comerciais, ou seja 460,00 €. Este valor tem em conta que não me foi possível contratar com outro operador, uma viagem idêntica à contratada.Aguardando uma resposta breve da V/ parte.Barreiro 14 de Setembro de 2020Remetemos a reclamação para a VA Tour que declina responsabilidades da seguinte forma:“Impossibilidade de Cumprimento Se por factos não imputáveis à agência organizadora esta vier a ficar impossibilitada de cumprir algum serviço essencial constante do programa de viagem, tem o cliente direito a desistir da mesma, sendo imediatamente reembolsado de todas as quantias pagas, ou, em alternativa aceitar por escrito uma alteração do contrato e eventual variação do preço. - Se os referidos factos não imputáveis à agência organizadora vierem a determinar a anulação da viagem, pode o cliente ainda optar por participar numa outra viagem organizada, de preço equivalente. Se a viagem organizada proposta em substituição for de preço inferior, será o cliente reembolsado da respetiva diferença. Anulações do programa pela Agência Organizadora A agência reserva-se o direito de cancelar a viagem organizada caso o número de participantes seja inferior ao mínimo exigido e sempre que necessário sem aviso prévio, não havendo responsabilidade civil da agência pela rescisão.”Sendo assim, todos os serviços contratados foram providenciados, não se encontrando a V.A. Tour Operador em incumprimento do contrato de viagem.Na resposta que apresentámos pode-se ler:Nunca, em momento algum, a V.A. Tour Operador nos remeteu, os dois documentos que ora anexou na presente missiva, nomeadamente quer as Condições Gerais, quer os Locais de Embarque VA Tour 2019.A situação relativa às Condições Gerais não deixa de ser caricata porque se trata de prática que não é habitual nos Operadores Turísticos dado que a mesma deveria ser remetida na altura da assinatura do respetivo contrato. Como se compreende, não pode agora a VA Tour invocar a aplicação de qualquer norma, porque as condições gerais eram até agora completamente desconhecidas para nós. Não poderíamos pois efectuar a referida reclamação através da Agência de Viagens Planador pelo facto de não nos terem nunca informado dessa existência.Por outro lado, não deixa de ser caricato que outro dos documentos até agora também desconhecido tenha o titulo de Locais de Embarque VA Tour 2019, quando já nos encontramos no ano de 2020, mas a questão primordial prende-se com o facto de também nunca nos ter sido enviado.Finalmente, gostaríamos de dizer que o que foi invocado pela VA Tour não foi nenhum cancelamento ou anulação do programa mas sim alteração do local de embarque, o que convenhamos não é a mesma coisa.Por tudo o que atrás se disse mantemos aquilo que referimos no nosso email de 14 de Setembro p.p., ou seja, solicitamos, devido a incumprimento contratual e a titulo de indemnização, o reembolso do valor sinalizado em dobro, a exemplo da prática seguida em outros acordos comerciais, ou seja 460,00 €. Este valor tem em conta que não nos foi possível contratar com outro operador, uma viagem idêntica à contratada. Mais informamos que em consequência do referido incumprimento não conseguimos fazer reserva junto de outros operadores.Remetemos reclamação também para o Provedor de Cliente mas para nosso espanto a agência de viagens com quem foi celebrado o contrato de viagem não é uma entidade associada /aderente ao Provedor do Cliente (a intervenção do Provedor apenas é possível quando tanto a agência como o operador são associados).

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