Classificação
- Total de reclamações
- 20
- Número de reclamações*
- 13
- Reclamações resolvidas*
- 100%
- Média de dias para responder*
- 1 dia
Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
Nenhuma pontuação será apresentada caso não tenhamos dados relevantes sobre a empresa.
Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
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3. Não ficou satisfeito com a resposta? Ou a empresa não respondeu? Entre em contacto connosco, os nossos juristas podem ajudar (serviço reservado a subscritores).
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Maior impacto da reclamação com o nosso apoio
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Reclamações recentes
Recusa devolução Propinas de Cadeiras Anuladas
Exmos senhores, Venho reclamar não dão devolução do valor que paguei de propinas anuladas no 2º semestre do ano letivo de 2024/2025. Ao contrário do alegado pela UA em emails que trocamos, eu não me matriculei no ano letivo de 2025/2026, razão pela qual inclusive perdi acesso ao office 365, mal começou o ano letivo. Só estive matriculado em 2024/2025. Fiz uma cadeira no primeiro semestre e devolveram-me o restante valor de cadeira anuladas. Do 2º semestre recusam-se,
Cobrança indevida
A universidade Aberta está-me a cobrar uma dívida indevida. Já trocamos email eu mostro todos os meus recibos e pagamentos nas finanças e não bate com o que eles têm, quando confrontados cessam a comunicação. Agora fizeram uma cobrança nas finanças. Já fiz queixa nas finanças com todos os meus documentos. São maus no ensino e no registo financeiro.
Reclamação sobre falta de notificação de dívida
Exmos. Senhores, Inscrevi-me na Universidade Aberta no curso de Línguas Aplicadas em 2020e procedi à anulação da inscrição em 2022. Recentemente, fui surpreendida com uma alegada dívida comunicada à Autoridade Tributária, sem nunca ter sido previamente contactada pela Universidade sobre esse assunto. Não recebi qualquer email, contacto telefónico ou correspondência referente a este valor. Recentemente, após eu questionar, apenas me informaram que a notificação teria sido colocada no portal do estudante, ao qual deixei de ter acesso após o cancelamento da inscrição. Por receio de custos adicionais decorrentes da demora no pagamento, acabei por efetuar o pagamento diretamente às Finanças, apesar de nunca ter sido devidamente notificada pela Universidade. Considero este procedimento inadequado e injusto, pois impediu-me de ter conhecimento da dívida e de a regularizar atempadamente. Assim, venho solicitar a revisão deste processo e a melhoria dos procedimentos de comunicação com ex-alunos, de forma a garantir que futuras notificações sejam enviadas por meios eficazes de contacto (email, telefone ou correio).
Cobrança Indevida
Exmºs Senhores, Em 2019 inscrevi-me na Universidade Aberta, com intenção de iniciar uma Licenciatura. Não tinha meios próprios para pagar a licenciatura, mas a empresa onde trabalho poderia eventualmente apoiar essa candidatura através de um programa, que acabou por não se realizar. Paguei a inscrição e o seguro para não perder a oportunidade, mas não cheguei a escolher as disciplinas a frequentar porque entretanto soube que não ia ter o apoio financeiro por parte da minha empresa. Liguei para a Universidade Aberta a expor a situação e disseram-me, na altura que não era necessário anular a inscrição, visto que ainda não estava completa extinguir-se-ia, mas perdia o valor já pago. As únicas faturas que recebi por parte da Universidade Aberta referem-se à inscrição, estão pagas e são as que anexo. Nunca recebi qualquer outra fatura, nem tão pouco notificação de dívida. Não frequentei nenhuma disciplina, nem acedi a qualquer conteúdo de estudo, assim como não consultei o site da faculdade. No dia 15/Agosto/2025, recebi a Citação das Finanças, que anexo, para pagamento de uma dívida de 545€ + juros + custas, num total de 710€. Ainda não dei qualquer resposta, mas gostaria da Vossa ajuda para me escusar a pagar esta dívida injusta, ou pelo menos a reduzi-la. Obrigada Teresa M.
COBRANÇA INDEVIDA
Exmos. Senhores, ENCONTRA-SE EM ABAIXO DESCRITO O EMAIL EM TOM DE AMEAÇA DA UNIVERSIDADE ABERTA. COBRANDO UM VALOR PELO CURSO QUE NÃO ESTUDEI E DO QUAL JÁ TINHA CANCELADO A INSCRIÇÃO, A MATRÍCULA. GOSTARIA DA VOSSA INTERVENÇÃO. ____________________________________________________________ Informo que foi notificado, nos termos do artigo 14.º do Regulamento de Propinas da Universidade Aberta (UAb), que se encontra em dívida valores a esta instituição, não tendo sido regularizados até á presente data. Caso já tenha feito o pagamento, agradeço que nos envie o comprovativo do mesmo para associação á sua conta corrente e liquidação da respetiva divida. Nestes termos, dispõe do prazo de 5 (cinco dias) úteis, a contar da data da receção da presente notificação, para proceder ao pagamento voluntário da dívida. O pagamento pode ser efetuado numa das seguintes modalidades: a) mediante transferência bancária, para a conta com o IBAN PT50 0781 0112 0112 0012 9858 5 SWIFT: IGCPPTPL b) através de Referência Multibanco. Para obter as referências de pagamento deve aceder a Portal Académico>Tesouraria>Situação atual>Pagamentos e seguir os passos de pagamento com Referência Multibanco. Caso proceda ao pagamento através de transferência bancária deve remeter o comprovativo para dgf@uab.pt, com indicação do número de estudante, a fim de o pagamento ser corretamente associado à sua conta corrente. Caso proceda ao pagamento através de referência multibanco não é necessário remeter comprovativo, ficando o correspondente recibo imediatamente disponível na sua área de estudante. Nos termos do n.º 5 do artigo 113.º do Código do Procedimento Administrativo, a presente notificação considera-se efetuada no momento em que aceda ao correio enviado para a sua conta eletrónica, aberta junto da plataforma informática disponibilizada pela UAb. Em conformidade com o n.º 6 do mesmo normativo, em caso de ausência de acesso à conta eletrónica aberta junto da plataforma informática disponibilizada pela UAb, a notificação considera-se efetuada no quinto dia útil posterior ao seu envio ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil. Adverte-se que o incumprimento do pagamento do valor em dívida tem as consequências estabelecidas no artigo 16.º do Regulamento de Propinas, designadamente, o não reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação se reporta. A ausência de pagamento voluntário no prazo fixado determinará ainda a comunicação à Autoridade Tributária para efeitos de cobrança coerciva. A certidão de dívida a remeter à Autoridade Tributária refletirá não apenas o montante em falta à presente data, mas também eventuais custos administrativos. Com os melhores cumprimentos, Pedro Barrias Administrador (No uso de competência delegada através do Despacho n.º 13538/2024) Cumprimentos.
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