Reclamações recentes

P. M.
17/07/2026

Péssima Estrutura

Ginásio TTF de Setúbal está horrível com péssima estrutura. Vazamentos no meio do Ginásio, no banheiro masculino tem mais de 6 meses com a torneira quebrada e nada de arranjar, aumentaram os valores com promessas de novas máquinas e nada agora a infraestrutura do local está acabada os tetos estão todos podres e caindo simplesmente horrível.

Em curso
A. L.
22/06/2026

Cobrança de multa indevida e ameaça para pagamento extr

Solicitei o cancelamento da minha matricula na TTF de Olaias em Lisboa e realizei o pagamento da ultima mensalidade (35€) no dia 15/06/2026. Entretanto eles ainda me cobraram uma multa de 10€ que não estava no Contrato, sendo assim fui OBRIGADO a pagar 45€! QUE ABSURDO! Além disso, ainda me enviaram um email para me ameaçar e disseram que o meu processo estava a ser lidado por outra empresa e que eu deveria pagar-lhes 120€ (claramente caracterizando um crime de extorsão)! Já tenho todas as provas em minha posse!

Resolvida
N. S.
31/05/2026

Cobrança

Minha reclamação e por causa de uma dívida que está a me cobrar ,não tenho fidelidade com a entidade credora e estão me cobrando 120 € de dívidas ,gostaria de ajuda nesta situação.

Resolvida
A. P.
28/05/2026

Cobranças indevidas

Inscrevi-me num plano "sem compromisso". Solicitei o cancelamento da minha inscrição no TTF24 Moscavide e entreguei o respetivo cartão de sócio. Apesar disso, foi posteriormente cobrada nova mensalidade, alegando o ginásio a existência de um pré-aviso contratual de 30 dias. O próprio regulamento interno fornecido pelo ginásio indicava o email socios@ttf24.com como meio válido para efetuar o cancelamento. Quando tentei utilizar esse endereço, recebi uma mensagem automática de erro (“525 5.7.13 Disabled recipient address”), comprovando que o email estava desativado/inoperacional, como tal considero que não têm legitimidade de exigir um pré-aviso quando o meio disponível para o fazer não funciona. Posteriormente, o ginásio alegou que o email tinha sido alterado “há vários meses” e que essa informação estaria disponível em redes sociais, website e avisos afixados no clube. No entanto, nunca recebi qualquer comunicação direta relativamente à alteração do contacto. Não considero razoável exigir aos consumidores que acompanhem redes sociais ou procurem avisos físicos para confirmar alterações a contactos contratuais essenciais. Adicionalmente, foi efetuado um aumento da mensalidade de 29€ para 35€, relativamente ao qual nunca recebi qualquer comunicação direta nem prova concreta de envio, apesar de a ter solicitado várias vezes. Durante o período em que frequentei o ginásio existiram ainda problemas contínuos nas instalações, nomeadamente infiltrações, baldes para recolha de água e degradação do espaço(bocados do teto a cair). Ao que me respondem que a responsabilidade do espaço é do condomínio(não têm responsabilidade de garantir a segurança dos seus clientes?) Face ao exposto, considero ilegítima a cobrança efetuada após o pedido de cancelamento e também o aumento da mensalidade sem aviso prévio e solicito a devolução do valor debitado, bem como análise da legalidade dos procedimentos adotados pela entidade.

Resolvida
I. B.
13/05/2026

reclamação relativa ao contrato de adesão celebrado com o ginásio Time To Fitness.

Venho apresentar reclamação relativa ao contrato de adesão celebrado com o ginásio Time To Fitness. Solicitei o cancelamento da minha adesão no dia 09/05/2026, através dos meios indicados pela própria empresa. No entanto, fui informado de que o contrato apenas cessaria no final de junho, o que implica uma extensão do período de faturação para além de 30 dias após a comunicação de denúncia. Adheri ao ginásio em 10/02/2026, tendo pago apenas a mensalidade correspondente ao período até ao final de fevereiro. Sempre foi transmitido no momento da inscrição, no clube de Moscavide, que não existia fidelização nem anuidade e que o cancelamento poderia ser efetuado a qualquer momento, mediante aviso prévio. Considero, por isso, que a interpretação aplicada pela empresa não respeita o equilíbrio contratual nem o princípio da boa-fé, uma vez que transforma um aviso prévio de 30 dias numa obrigação prática substancialmente superior (aproximadamente dois meses). Entendo que, tendo a comunicação de cancelamento sido efetuada ainda durante o mês de maio, a cessação do contrato deverá produzir efeitos após o decurso do prazo de aviso prévio de 30 dias, não sendo devida a cobrança adicional até ao final de junho. Solicito a intervenção da DECO PROteste no sentido de mediar esta situação e avaliar a conformidade desta prática com a legislação de defesa do consumidor em Portugal.

Encerrada

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