Reclamações recentes

A. P.
28/04/2024

Legalização de veículo automóvel

Requerente/Proprietário: AUGUSTO PEREIRA DE QUEIRÓSNIF do proprietário: 154338575Morada: Travessa das Cavadas nº4 3810-793 OliveirinhaExposiçãoA aquisição do Citroen, modelo C3 com a matrícula 01-ZX-00, resultou do facto de o Concessionário RANGEL & OLIVEIRA ter entregado ao requerente, AUGUSTO QUEIRÓS, um Citroen C3 com defeito de fabrico, problema esse que o referido concessionário não conseguiu solucionar. Perante esta situação, e apesar de o proprietário ter sido lesado com a troca dado que teve de custear um valor de cerca de 430€ por um extra que não solicitou e ter pagado novo IUC, o Concessionário RANGEL & OLIVEIRA, Lda (Aveiro) efetuou a troca do veículo.Em fevereiro de 2024, aquando da 1ª inspeção obrigatória, o requerente foi informado que o veículo não estava em conformidade, uma vez que os pneus/jantes não estavam de acordo com a informação que constava no livrete do veículo.O Requerente foi ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, delegação de Aveiro), onde foi informado que teria de pedir uma substituição da certidão inicial, para averbar a nova medida de pneus, mas para o fazer teria de ter na sua posse um documento da marca a atestar que o veículo em questão pode ser equipado com os pneus com os quais foi entregue e pagar uma taxa no valor de 30€ .Prontamente, o requerente dirigiu-se ao concessionário RANGEL & OLIVEIRA, Lda para resolver o problema e requerer a supracitada declaração de pneumáticos. O vendedor JOAQUIM LITO, informou que a declaração teria de ser solicitada no concessionário CORVAUTO, pois é o atual representante oficial da marca Citroen em Aveiro.Apesar da não concordância, o requerente dirigiu-se à CORVAUTO, onde solicitou a declaração necessária com um custo de 153, 75€ Já com a declaração, o requerente voltou ao IMT onde tratou da substituição da certidão inicial e efetuou o pagamento da taxa, no valor de 30€.Perante o exposto, entende o requerente que os valores despendidos devem ser imputados ao concessionário RANGEL & OLIVEIRA, Lda, uma vez que o erro não é da responsabilidade do mesmo.

Encerrada
A. O.
23/05/2023

problema com suministro de peça

levei o meu carro á empresa RANGEL&OLIVEIRA para fazerem o serviço normal até ai tudo bem, aos poucos dias o carro presento uma falhadesligava em andamento : imediatamente levei o carro para o concessionário ,disseram que era a BOMBA DE VACUO só que já levo 20 dias esperando e dizem que não á peça de reposição,nem sabem para quando tenho entendido ,que a marca deve garamtizar peças de reposição até 10 anos da venta ultimo veiculo o caso é que não resolvem ,não dão solução e não querem dar veiculo de reposiçãoeu estou pagando transporte de 20 euros dia não deveriam eles ser responsáveis de esta situação ?a lei não os obriga ?desde JÀ muito obrigado

Encerrada
M. M.
19/07/2019

Devolução de artigo comprado pela internet

Venho por este meio comunicar a V. exas, que após ter adquirido alguns artigos à empresa em questão, entre os quais uma capa de pele Iqos 3 motor edition,(no valor de 39.50 €) esta mostrou-se completamente insatisfatória na minha opinião.No dia seguinte à sua recepção, telefonei para a linha de suporte e informaram-me que não possível a sua devolução com os termos e condições do programa de recomendação Iqos. Resolvi pôr o caso por escrito e a resposta foi a mesma.É evidente que abri a caixa onde vinha o dito artigo cortando o selo que protegia a tampa, mas o artigo não foi usado.Creio por isso que tenho direito ao meu pedido de devolução do mesmo segundo a lei portuguesa.PS: embora a factura venha como remetente a empresa Rangel 2C - Rangel To Consumer, S.A, quem dá o nome do site é A Tabaqueira.Com os melhores cumprimentos

Resolvida

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