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Legalização de veículo automóvel

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. P.

Para: RANGEL & OLIVEIRA

28/04/2024

Requerente/Proprietário: AUGUSTO PEREIRA DE QUEIRÓSNIF do proprietário: 154338575Morada: Travessa das Cavadas nº4 3810-793 OliveirinhaExposiçãoA aquisição do Citroen, modelo C3 com a matrícula 01-ZX-00, resultou do facto de o Concessionário RANGEL & OLIVEIRA ter entregado ao requerente, AUGUSTO QUEIRÓS, um Citroen C3 com defeito de fabrico, problema esse que o referido concessionário não conseguiu solucionar. Perante esta situação, e apesar de o proprietário ter sido lesado com a troca dado que teve de custear um valor de cerca de 430€ por um extra que não solicitou e ter pagado novo IUC, o Concessionário RANGEL & OLIVEIRA, Lda (Aveiro) efetuou a troca do veículo.Em fevereiro de 2024, aquando da 1ª inspeção obrigatória, o requerente foi informado que o veículo não estava em conformidade, uma vez que os pneus/jantes não estavam de acordo com a informação que constava no livrete do veículo.O Requerente foi ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, delegação de Aveiro), onde foi informado que teria de pedir uma substituição da certidão inicial, para averbar a nova medida de pneus, mas para o fazer teria de ter na sua posse um documento da marca a atestar que o veículo em questão pode ser equipado com os pneus com os quais foi entregue e pagar uma taxa no valor de 30€ .Prontamente, o requerente dirigiu-se ao concessionário RANGEL & OLIVEIRA, Lda para resolver o problema e requerer a supracitada declaração de pneumáticos. O vendedor JOAQUIM LITO, informou que a declaração teria de ser solicitada no concessionário CORVAUTO, pois é o atual representante oficial da marca Citroen em Aveiro.Apesar da não concordância, o requerente dirigiu-se à CORVAUTO, onde solicitou a declaração necessária com um custo de 153, 75€ Já com a declaração, o requerente voltou ao IMT onde tratou da substituição da certidão inicial e efetuou o pagamento da taxa, no valor de 30€.Perante o exposto, entende o requerente que os valores despendidos devem ser imputados ao concessionário RANGEL & OLIVEIRA, Lda, uma vez que o erro não é da responsabilidade do mesmo.


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