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Lutuosa

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar a vossa intervenção. O meu Pai, falecido a 28 de Janeiro de 2026, pagou uma vida inteira uma quantia à Lutuosa ( Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas) para que a minha Mãe usufruísse os restantes anos da sua vida com conforto e qualidade de vida. Remetemos aos serviços a documentação que requisitaram ( certidão de óbito e declaração de herdeiros ) , ao que obtivemos por parte dos serviço e friso, estamos no ano de 2026 e informaram-nos que só no ano de 2035 está prevista a a abertura da declaração de herdeiros. Refiro que a minha Mãe tem 84 anos e em 2035, se estiver entre nós e espero que sim, terá 93 anos, tendo ela diversos problemas de saúde dúvido sinceramente que tenha alguma qualidade de vida para usufruir de algo que o mei Pai pagou a vida inteira e que desta forma, rude e desrespeitadora, foi informada pelos serviços de tesouraria que teria que esperar 9 anos. Isto é uma actuação destes serviços absolutamente terceiro-mundista , num País que se diz Europeu, é completamente inaceitável esperar 9 anos para conclusão de um processo seja ele complexo ou não, que a meu ver não, é dado que o meu Pai faleceu foram entregues os 2 documentos exigidos e comprovativos, parece-me exagerado 9 anos a atestar esta situaçõ e efectuar o devido pagamento. (solicitação de Lutuosa 3099) Cumprimentos. José Luís Silva. (Filho)

Encerrada

atraso de pagamento

Tempo de pagamento de serviço de lutuosaApós o falecimento da minha mãe, iniciei os procedimentos junto do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, para o processo de pagamento da lutuosa, um seguro pago aos beneficiários após a morte do associado. O processo foi deferido, mas foi-me indicada a data de pagamento de Junho de 2028! 7 (sete) anos portanto até poder receber qualquer que seja o valor em causa. Aparentemente esses prazos alargados estão em disposição regulamentar da entidade, o que os protege legalmente - mas sem por em causa a legalidade da situação, parece-me manifestamente excessivo e até imoral, revelador de uma total falta de sensibilidade e senso de realidade, o tempo de pagamento apresentado. Para além de outras questões de ordem prática - em 7 anos muito pode acontecer. Se acaso os beneficiários falecessem igualmente nesse período, para onde reverteria então o valor do seguro?

Encerrada

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