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Pagamentos de Controlo de Aparelho Fixo

Venho, por este meio comunicar que não estou de acordo com o ponto nº 8 do consentimento informado de ortondontia, onde refere que teremos uma mensalidade no dia 01 de cada mês, isso independentemente das vezes que comparecer no consultório. Entretanto poderá haver meses em que não seja necessário comparecer no consultório, mas mesmo assim o pagamento da mensalidade matem-se. Eu compreendo que existem pessoas que no inicio vão muitas vezes ao consultório, mas no meu caso, vou apenas de 2/3 em 2/3 meses porque me encontro fora de Portugal. Exemplo: Fiz consulta em Agosto de 2019 e vou estar fora de Setembro e regresso apenas em Janeiro... Então terei de pagar 200 €, correspondentes a 5 meses por um serviço que não usufrui? Isto é permitido por lei? Eu sei que assinei o consentimento, mas quando o assinei compreendi que pagaria quando fosse a Portugal usufruiu do serviço. Ora se não usufruo do serviço tenho de o pagar? Não me faz sentido nenhum. Aguardo.

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