Reclamações recentes

A. S.
28/08/2020

Pagamento de Prestação Periódica, sem utilizar o apartamento

Exmos. Senhores,Venho, por este meio, comunicar uma situação que resulta de ter adquirido um título de direito de habitação periódica no APARTHOTEL, OURAHOTEL em Albufeira, há cerca de três dezenas de anos, ter usufruído dele, durante os primeiros anos, mas depois, por alteração profissional, passei a viver em Faro e não me servia da semana de que era titular. Comuniquei atempadamente, tal facto, à gerência que passou a compensar-me com uma percentagem do que recebia pelo seu aluguer, desde que eu continuasse a pagar a correspondente prestação. Durante os primeiros anos que se seguiram, recebi algum dinheiro que compensava, em parte, quanto tinha a pagar em cada ano. Nos anos que se seguiram paguei sempre a totalidade, mesmo reclamando, porque explicaram que não tinham alugado naqueles anos. Tenho algumas dúvidas porque, pelo menos, uma vez, durante a minha semana passei em frente à janela do apartamento que me estava atribuído e vi roupa pendurada, o que me leva a supor que foi alugado. Sempre tenho pago e estou a pensar pagar antes de vencida a semana correspondente a este ano, mas gostava de saber: a) Se não utilizar terei mesmo que pagar a totalidade? b) Como poderei saber ao certo se foi ou não alugado o apartamento durante a minha semana?Conforme certificado que anexo, sou proprietário da semana nº 37 no apartamento 143.Com os melhores cumprimentos, Abílio M. da Silva

Resolvida

Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.