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Pagamento de Prestação Periódica, sem utilizar o apartamento

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. S.

Para: Luna Hotel da Oura

28/08/2020

Exmos. Senhores,Venho, por este meio, comunicar uma situação que resulta de ter adquirido um título de direito de habitação periódica no APARTHOTEL, OURAHOTEL em Albufeira, há cerca de três dezenas de anos, ter usufruído dele, durante os primeiros anos, mas depois, por alteração profissional, passei a viver em Faro e não me servia da semana de que era titular. Comuniquei atempadamente, tal facto, à gerência que passou a compensar-me com uma percentagem do que recebia pelo seu aluguer, desde que eu continuasse a pagar a correspondente prestação. Durante os primeiros anos que se seguiram, recebi algum dinheiro que compensava, em parte, quanto tinha a pagar em cada ano. Nos anos que se seguiram paguei sempre a totalidade, mesmo reclamando, porque explicaram que não tinham alugado naqueles anos. Tenho algumas dúvidas porque, pelo menos, uma vez, durante a minha semana passei em frente à janela do apartamento que me estava atribuído e vi roupa pendurada, o que me leva a supor que foi alugado. Sempre tenho pago e estou a pensar pagar antes de vencida a semana correspondente a este ano, mas gostava de saber: a) Se não utilizar terei mesmo que pagar a totalidade? b) Como poderei saber ao certo se foi ou não alugado o apartamento durante a minha semana?Conforme certificado que anexo, sou proprietário da semana nº 37 no apartamento 143.Com os melhores cumprimentos, Abílio M. da Silva

Mensagens (1)

Luna Hotel da Oura

Para: A. S.

10/11/2020

Exm°s. Senhores,No seguimento da reclamação apresentada pelo Sr.Abilio Marques da Silva, apresentamos as nossas desculpas por só agora nos ser possível responder, mas face aos constrangimentos provocados pela Pandemia, forçou-nos à reestruturação dos departamentos.Relativamente à questão do pagamento da prestação periódica, em conformidade com o n°. 1 do art°. 22° do Decreto-Lei n°: 275/93 de 05/08, 'o titular do direito real de habitação periódica é obrigado a pagar anualmente ao proprietário das unidades de alojamento sujeitas ao regime dos direitos reais de habitação periódica a prestação pecuniária indicada no título de constituição.'Nesse sentido, como decorre da legislação em vigor o pagamento da prestação periódica é uma obrigação que decorre da respetiva titularidade e consta do Titulo de aquisição da semana em poder do Sr.Abilio Marques.Neste caso especifico o Sr.Abilio da Silva em 2018 solicitou a fruição da sua semana para outra data, o que lhe foi autorizado e em 2019, informou que pretendia ceder a semana à exploração, no entanto, a confirmação da cedencia carece de haver procura e clientes para a respectiva ocupação, o que não se veio a verificar, tendo o Sr.Abilio da Silva sido informado via email desta situação.Na expectativa de termos esclarecido a questão em causa, mantemo-nos ao dispor para qualquer duvida e apresentamos os melhores cumprimentos,Atentamente,Depart. GestãoLuna Hotel da Oura[cid:image001.png@01D6B76E.E2CA4280]LUNA HOTELS and RESORTSRua de S. Pedro, Lote 28 - R/C - 8200-182 AlbufeiraAlgarve PortugalTel: +351 289 009 420 E-Mail: ges.oura@lunahoteis.comwww.lunahoteis.com [cid:image002.png@01D6B76E.E2CA4280] [cid:image003.png@01D6B76E.E2CA4280]


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