Reclamações recentes

T. C.
29/09/2024

Falta de Profissionalismo do Gestor de Condomínio

Exmos. Senhores, Remeto em anexo uma reclamação relativa ao comportamento inadequado do Sr. Gestor da Loja de Condomínio da Senhora da Hora, bem como os documentos de suporte à mesma. Aguardar pela resolução do assunto exposto. Com os melhores cumprimentos. Teresa Correia

Encerrada
M. S.
06/09/2024

Formas de Cobranças Anómalas- Condomínio

Exmos. Senhores, Tendo recebido na caixa de correio, o aviso recibo dessa empresa: Loja do Condomínio - LDC, Pinto & Vasconcelos , Lda, Porto, para pagamento das quotas ordinária e extraordinária para obras, em conjunto, com uma única referência MB para o respetivo pagamento, no valor de 150,31€; -Tendo em conta os contactos por correio eletrónico por mim efetuados com essa administração, sobre o assunto em apreço, em 29/07/2024 e 30/07/2024, bem como envio de carta registada, com o respetivo aviso de receção, datado de 07/08/2024; -Tendo em conta que em todos esses contactos solicito o cumprimento do registado na ata (23) da última assembleia de condóminos, ou seja, a indicação do número da conta que foi criada para depósito dos valores das quotas extraordinárias para obras (conta essa que deverá ser cativa para maior transparência da contabilização final do total englobado), para que possa fazer a respetiva transferência desses valores extraordinários que me são devidos, bem como pedido de indicação da referência MB para pagamento da quota habitual/ordinária, como era usual, antes da realização dessa assembleia; -Tendo em conta que esta minha solicitação se baseia em todo um processo pouco claro de pagamentos das mesmas obras efetuadas nos mesmos locais e que se revelaram um autêntico logro, pelas quais andei a pagar durante cerca de três anos, há menos de nove anos atrás, chovendo agora em diversas habitações e nos patamares das garagens. Nunca ninguém teve acesso aos valores que, efetivamente, foram encaminhados à empresa que adjudicou, então, essas obras. Não tendo obtido qualquer resposta ao solicitado, informo que saldarei o que me é devido no momento em que a legalidade das vossas atuações for reposta. Como tal, não me poderão imputar coimas, multas ou seja o que for por eventual incumprimento, já que tenho dado provas que não me falta vontade de continuar a ser a cumpridora que tenho sido ao longo destes 21 anos em que resido neste condomínio. Assim, não vou continuar a insistir neste assunto. É a quarta vez que vos contacto relativamente a este assunto. Cumprimentos.

Encerrada
P. S.
28/02/2023

Administradores de condomínio cobram por declaração de não dívida de uma fração

Assunto: Ilegítima a Cobrança indevida da Loja do Condomínio - MafraN.º de cliente: Rua Gerardo Pereira Ruiz nº1 - EriceiraExmos. Senhores,Após ter sido interpelado(a) para proceder ao pagamento da emissão da declaração de responsabilidade por encargos do condomínio, para efeito do disposto no artº1424-A do Código Civil, tem um custo de 40€ + IVA (49,20€ no total).Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias, não devendo ser interrompido o fornecimento do serviço até resposta e regularização da faturação.Com os melhores cumprimentos,Pedro Silva

Resolvida
F. C.
07/02/2022

MANIPULAÇÃO EM ACTA DAS DELIBERAÇÕES EM ASSEMBLEIA GERAL DIGITAL DO CONDOMÍNIO

Junto documentos onde se descreve e fundamenta a razão da nossa queixa, por manipulação e adulteração dos factos ocorridos e determinados em Assembleia Geral Ordinária Digital, realizada no dia 24.01.2022, passando a posição de uma maioria para uma minoria de condóminos a decidir sobre pontos da ordem de trabalhos da convocatória, particularizando no ponto de Eleição de Nova Administração para o Novo Ano de 2022, em que uma maioria votou contra a continuidade da empresa na gestão do condomínio e na acta vêm agora colocando, premeditadamente, a maioria numa minoria, retirando votos de fracções presentes, mesmo havendo gravações da dita reunião, que foi efectuada sobre o aplicativo da Microsoft-TEAMS.No terreno observou-se a maioria a votar contra a continuidade da LdC esta ameaçou de que para se retirar tinha de haver um aviso prévio de 30 dias (impossível de obter antes desta assembleia), caso contrário teria de se cumprir a cláusula do contrato, pagando 12 meses até ao fim do corrente ano de 2022, sem os seus serviços.Aguardou-se uma solução e então, enquanto não se conhecesse, realmente o determinado nesse contrato, que se aceitava continuar até 31.12.2022, data a partir da qual, apresentaria as contas do exercício de 2022, sem mais nada, retirando-se para eleição duma nova administração, sem a participação da LdC.Recebeu-se agora a Acta redigida, que juntamos, onde alteram o realmente decidido e acordado, adulterando a maioria, para uma minoria e subtraindo a votação de condóminos presentes.Por esta razão, conhecido agora esse documento de contrato e sua cláusula, mas também a redacção e manipulação dos factos do decidido em assembleia, exigimos a retirada imediata da empresa, por JUSTA CAUSA de falsificação e adulteração dos eventos ocorridos, para além de muitos outros, que já se passaram ao longo de dois anos de experiência dos seus serviços prestados pela sua Loja da Costa de Caparica.NOTA: Nesta exposição e já no final, anexamos vários justificativos, porém, lamentando não podemos anexar o documento respeitante ao CONTRATO, firmado pela LdC connosco Condomínio, com data de 04.01.2020, dado que o seu volume tem cerca de 6Mg e o vosso sistema não suporta ou aceite com mais de 3Mg. Contudo é documento que podem obter, directamente, junto da empresa de que nos queixamos -->> LDC- Telharica. Podemos efectuar o envio por mensagem, â parte desta acção de RECLAMAÇÃO. Muito obrigado.

Encerrada

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