MANIPULAÇÃO EM ACTA DAS DELIBERAÇÕES EM ASSEMBLEIA GERAL DIGITAL DO CONDOMÍNIO
Problema identificado:
OutroReclamação
F. C.
Para: LDC Group
Junto documentos onde se descreve e fundamenta a razão da nossa queixa, por manipulação e adulteração dos factos ocorridos e determinados em Assembleia Geral Ordinária Digital, realizada no dia 24.01.2022, passando a posição de uma maioria para uma minoria de condóminos a decidir sobre pontos da ordem de trabalhos da convocatória, particularizando no ponto de Eleição de Nova Administração para o Novo Ano de 2022, em que uma maioria votou contra a continuidade da empresa na gestão do condomínio e na acta vêm agora colocando, premeditadamente, a maioria numa minoria, retirando votos de fracções presentes, mesmo havendo gravações da dita reunião, que foi efectuada sobre o aplicativo da Microsoft-TEAMS.No terreno observou-se a maioria a votar contra a continuidade da LdC esta ameaçou de que para se retirar tinha de haver um aviso prévio de 30 dias (impossível de obter antes desta assembleia), caso contrário teria de se cumprir a cláusula do contrato, pagando 12 meses até ao fim do corrente ano de 2022, sem os seus serviços.Aguardou-se uma solução e então, enquanto não se conhecesse, realmente o determinado nesse contrato, que se aceitava continuar até 31.12.2022, data a partir da qual, apresentaria as contas do exercício de 2022, sem mais nada, retirando-se para eleição duma nova administração, sem a participação da LdC.Recebeu-se agora a Acta redigida, que juntamos, onde alteram o realmente decidido e acordado, adulterando a maioria, para uma minoria e subtraindo a votação de condóminos presentes.Por esta razão, conhecido agora esse documento de contrato e sua cláusula, mas também a redacção e manipulação dos factos do decidido em assembleia, exigimos a retirada imediata da empresa, por JUSTA CAUSA de falsificação e adulteração dos eventos ocorridos, para além de muitos outros, que já se passaram ao longo de dois anos de experiência dos seus serviços prestados pela sua Loja da Costa de Caparica.NOTA: Nesta exposição e já no final, anexamos vários justificativos, porém, lamentando não podemos anexar o documento respeitante ao CONTRATO, firmado pela LdC connosco Condomínio, com data de 04.01.2020, dado que o seu volume tem cerca de 6Mg e o vosso sistema não suporta ou aceite com mais de 3Mg. Contudo é documento que podem obter, directamente, junto da empresa de que nos queixamos -->> LDC- Telharica. Podemos efectuar o envio por mensagem, â parte desta acção de RECLAMAÇÃO. Muito obrigado.
Mensagens (8)
LDC Group
Para: F. C.
Exmo. Sr.,A LDC lamenta, antes de mais, o seu descontentamento.Cada uma das nossas lojas é uma entidade jurídica e financeiramente independente, pelo que solicitamos que dirija a sua questão para o nosso departamento de qualidade, qualidade@ldc.pt, o qual fará a análise e a interligação com a loja respetiva.Solicitamos apenas que, no email, identifique o seu número de cliente, para mais fácil tratamento.AtentamenteLDC
F. C.
Para: LDC Group
Já efectuámos, ontem, 08.02.2022, essa participação directa para a LDC, com o endereço electrónico "qualidade@ldc.pt" e indicamos o nosso número de participante nos condomínios, que possuímos e a serem geridos por essa empresa profissional de condomínios. Com os nossos cumprimentos,F. Boléo Canário
F. C.
Para: LDC Group
Exmºs. Senhores:Para conhecimento dos avanços ocorridos por parte da LdC-TELHARICA, Lda., depois de efectuada a queixa, juntamos cópia do correio electrónico trocado, inclusive ainda hoje, dia 14.02.2022.Com os nossos melhores cumprimentos,P'lo Grupo de CondóminosF. Boléo Canário
F. C.
Para: LDC Group
Exmºs. Senhores:Hoje vimos remeter a correspondência mais, que esta queixa produziu, depois de hoje termos recebida mais correio da empresa Telharica, Lda. "franchisada" da LDC, contrariando sempre a nossa queixa, falseando o factos, para teimosamente, se manter no serviço de administração, da qual nós solicitamos o seu afastamento, de imediato, por JUSTA CAUSA, por adulterar os factos ocorridos em assembleias de condomínios, no seu documento produzido, tal como seja a acta, a que dá a referência 70, que não espelha as deliberações tomadas, devidamente gravadas em aplicações das tecnologias "Microsoft-TEAMS", premeditada e criminosamente falseadas.Hoje juntamos em anexo toda essa nova correspondência, inclusive a nossa resposta às suas falsas afirmações, contrárias à dita gravação.Inclusivamente, juntamos o correio trocado com a condómina do 6º. andar Direito, que eles subtraíram do total das votações, para tudo ficar do seu lado, convertendo as maiorias em minorias.Dos 14 condóminos estiveram presentes 12, 6 votaram connosco na destituição, um absteve-se e 5 votaram do seu lado, que a Telharica não quer reconhecer, falando "em maiorias a seu favor".Com os nossos cumprimentos, Luisa Freitas eF. Boléo CanárioNota: A LDC tem aqui um documento de reunião de opinião dos restantes, mas que não podemos juntar, por o seu volume ultrapassar o permitido. Sff, podem solicitar a tal empresa o ficheiro com o nome de "validações.pdf". Obrigado.
F. C.
Para: LDC Group
Exmºs. Senhores:Especificando em detalhe o PONTO DOIS de discórdia e adulterado, premeditadamente, pela firma Telharica, Lda, diferente do que se encontra gravado na tecnologia do "Microsoft-TEAMS" e outros.Remetemos explanação completa.Com os nossos melhores cumprimentos, somosLuisa MariaF. Boléo Canário
F. C.
Para: LDC Group
Exm´s. Senhores,Solicitamos o favor de substituirem a nossa mensagem anterior, pela presente, já que o documento anexado, tinha erros de ortografia e ficou incompleto do nosso ensejo de real esclarecimento do assunto principal., em apreciação e resolução.Com os nossos melhores cumprimentos e elevada consideração, somos,Luísa FreitasF. Boléo Canário
F. C.
Para: LDC Group
Exm´s. SenhoresJuntando novo expediente de correspondência sobre esta queixa contra a LDC-Telharica, Lda, pela resposta da coordenadora da assembleia e redactora do que se pretendia ser a competente Acta e que foi, premeditadamente, adulterada.Com os nossos cumprimentos,Luísa FreitasF. Boléo Canário
F. C.
Para: LDC Group
Exmºs. Senhores:Para conhecimento de Vexas., a LdC-Telharica, Lda., remeteu-nos hoje, dia 23.02.2022, via CTT, a versão final da aludida Acta nº. 70, com o conteúdo falseado, tal como deste início temos vindo a relatar e a opor-nos. Esta última e final, já é fruto de outras versões, que nos foram remetidas, mas sempre com a mesma informação principal deturpada dos factos vividos e votações efectuadas na Assembleia Ordinária de 24.01.2022.Para ser anexa a todo o processo, juntamos a esta mensagem a versão final dessa acta artificialmente projectada e falseada, pela LdC-Telharica, Lda., apesar de se possuir uma gravação em periférico magnético, com a totalidade do que se passou na realidade.Aguardamos a conclusão desta queixa, que não pode passar em falso, por tão evidente irregularidade, em que deturpa os factos e as votações, alterando as maiorias para minorias e vice-versa, com mensagens de indignação dos condóminos que, premeditadamente, foram eliminados dessa votação, motivo por que pedimos o afastamento desta firma, por JUSTA CAUSA, dos serviços do nosso condomínio, já que deixaram de merecer da maioria do conjunto, qualquer confiança pelos seus actos e desempenho, desviante das regras que se devem sobrepor na vida de qualquer condomínio.Com os nossos cumprimentos,Luísa FreitasF. Boléo CanárioNOTA: Como o volume desse anexo - ACTA nº. 70 - ultrapassa o permitido pelo vosso aplicativo, vamos remetê-lo, à parte, por mensagem electrónica dirigida, directamente, à DECO.
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