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Cobrança abusiva/fraudulenta de quotas-extra para o FCR

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

D. Q.

Para: LDC Group

08/03/2026

A LDC-Lumiar(LXLM LDA) exigiu-me (no aviso pag quotas de Mar-2026 e também nos avisos de pag já agendados em myLDC para todos os restantes meses do ano 2026) o pagamento de quotas-extra indicadas como: "Financiamento do reforço FCR 2025" que não vem incluídas na tabela receitas do ano 2025, nem no orçamento do ano 2026, do relatório de contas do ano 2025. No entanto, dizem que a cobrança dessa quota-extra é legitima com base na aprovação do relatório de contas do ano 2025. O relatório de contas 2025 enviado/aprovado está muito explicito, transcrição: "7. Fundo Comum de Reserva: O FCR conheceu a seguinte evolução: Saldo Inicial (31.12.2024): 9752,96EUR + Reforço = 11089,92EUR (vide rubrica 'Fundo Comum de Reserva' no ponto 1.2 do mapa 'PRESTAÇÃO DE CONTAS'), Utilizações: 0EUR; Saldo Final(31.12.2025) = 20.842,88EUR"; sendo que a referida rubrica 1.2 da tabela 'Receitas' do ano 2025 está muito explicita de ser os 10% das quotas destinados ao FCR. Já pedi à LDC-Lumiar para, à sua escolha, 1)Rectificar o texto e tabela 'Receitas' no relatório de contas 2025; ou 2)Rectificar a tabela receitas do orçamento 2026; ou 3)Rectificar os meus avisos de cobrança do ano 2026 removendo as 10 quotas-extras designadas "Financiamento do reforço FCR 2025" a pagar no ano 2026, num total de 86,60EUR. Eles recusaram as 3 alternativas que sugeri, portanto não reconhecem o meu direito de pagar quotas na proporção que a permilagem do meu apartamento tem no orçamento(ou no total de quotas+FCR) do condomínio. Pedi explicações sobre extrato bancário deposito a prazo a 05-Jan-2026 ser só 9752EUR, em contraste com o valor do FCR reportado a 31-Dez-2025, responderam: "o FCR não se esgota na conta a prazo ...". Resumindo, de acordo com o email de 26-Fev-2026, a LDC-Lumiar(LXLM LDA) considera que: 1- pode cobrar nas quotas (Mar,Abr,Maio,Jun,Jul,Ago,Set,Out,Nov,Dez de 2026) o valor que entender, sem que este esteja fundamentado no orçamento de 2026 do condomínio (ou nas contas do ano 2025 já terminado), 2- não tem obrigação de esclarecer/registar nos relatórios de contas qual o destino dos valores cobrados como sendo FCR, pensava que seria a conta a prazo de acordo com Art 4 da Lei-268/94 (e Lei-8/2022).

Mensagens (3)

LDC Group

Para: D. Q.

09/03/2026

Bom dia, Confirmamos receção da reclamação, contudo alertamos que não somos nós os gestores da loja LDC em questão. Com os melhores cumprimentos, Alexandra Leiria MAFRA Loja do Oeste, Lda. www.ldc.pt Empresa jurídica e financeiramente independente. AVISO DE CONFIDENCIALIDADE Esta mensagem, assim como os ficheiros eventualmente anexos, é confidencial e reservada apenas ao conhecimento das pessoas nela indicada(s) como destinatário(s). Se não é o seu destinatário, solicitamos que não faça qualquer uso do respetivo conteúdo e proceda à sua destruição, notificando o remetente. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE A segurança da transmissão de informação por via eletrónica não pode ser garantida pelo remetente, o qual, em consequência, não se responsabiliza por qualquer facto suscetível de afetar a sua integridade.

D. Q.

Para: LDC Group

09/03/2026

Estimada Alexandra, o propósito da minha reclamação é de notificar por esta via a LDC-Group (PORTIK, SERVIÇOES IMOBILIARIOS, SA), pois a minha reclamação para a LDC-Lumiar(LXLM LDA) já a enviei por email, e eles me responderam por email, e resumindo consideram eles que procederam bem e que nada há a rectificar/corrigir por parte da LDC-Lumiar(LXLM LDA). - O meu intuito ao enviar esta reclamação à "LDC Group" seria o de ficar esclarecido se a "LDC Group" tem algo a dizer sobre este assunto, e de saber se a "LDC Group" faz algum tipo de supervisão à conduta/legalidade das lojas franchisadas na marca LDC ?? por exemplo, se existe um padrão de qualidade definido para o serviço das lojas que a "LDC Group" exige aos seus franchisados, e também se a "LDC Group" aplica algum tipo de sanção (ou exclusão) às lojas que não o cumprem ??. Portanto, posso também acrescentar a seguinte pergunta, quando tenho o serviço de uma empresa com marca LDC isso apenas garante que esse serviço de administração do condomínio usa o logótipo e o website/App LDC para fazer as comunicações e gestão documental ?? ou também existe uma conduta/qualidade que será assegurada pela marca LDC ?? Fui à procura dessa informação no website https://www.ldc.pt/ mas não encontrei, pois no FAQ ( https://www.ldc.pt/pt/faqs/ ) acharam por bem colocar apenas informação genérica sobre a temática de administração de condomínios, sem incluírem propriamente informação especifica sobre as lojas LDC , de resto no website https://www.ldc.pt apenas encontrei mais a indicação (logotipo/URL) de que ganharam no ano 2026 o "prémio 5 estrelas" ( https://p.cinco-estrelas.pt/vencedor/loja-do-condominio/ ), posso dizer que também fiquei na duvida se quem ganhou o referido prémio foi a "LDC Group" ??, ou se foi a loja LDC "RUA MANUEL DA SILVA, Nº5 LOJA C/D, QUINTA DO LAMBERT | 1750-927 LISBOA" que está indicada no referido website do "Premio 5 estrelas" ?? ou se foi a loja LDC "Armação de Pêra" que está retratada na fotografia do referido website do "Premio 5 estrelas" ? - A minha expetativa de realizar uma reclamação publica (visível na Internet, em vez de ser um email), e em particular aqui no website da DECO-proteste é a de eventualmente assegurar que as respostas que recebo por parte da "LDC GROUP" estão alinhadas com a imagem de marca LDC que a "LDC GROUP" pretende fazer passar ao publico em geral e espero eu também que a DECO-proteste faça por assegurar o meu direito a ter resposta por parte da "LDC GROUP"; pois bem sei que se eu optasse por um simples email direcionado ao "LDC Group" arriscava-me a ter uma resposta do mesmo tipo que a estimada Alexandra Leiria me quer dar aqui, que resumindo é: dar nota que leu a minha mensagem mas informar que considera que o assunto em causa diz respeito apenas entre mim e a loja LDC-Lumiar(LXLM LDA). - Concluindo, aqui no website de reclamações da DECO-proteste, enviei a minha reclamação para uma empresa identificada como sendo, transcrição: "LDC GROUP", portanto não entendo a razão de ter recebido resposta por parte da loja "LDC MAFRA (Loja do Oeste, Lda.)" ?, há aqui algum tipo de falha na identificação da sua loja no website https://www.deco.proteste.pt/reclamar/ ?? Melhores Cumprimentos, D.Q.

LDC Group

Para: D. Q.

10/03/2026

Bom dia Sr. David, Efetivamente a reclamação foi enviada para nós, LDC Mafra. Irei reencaminhar para a LDC Group, para que possamos perceber o que se passou. Com os melhores cumprimentos, Alexandra Leiria MAFRA Loja do Oeste, Lda. www.ldc.pt Empresa jurídica e financeiramente independente. AVISO DE CONFIDENCIALIDADE Esta mensagem, assim como os ficheiros eventualmente anexos, é confidencial e reservada apenas ao conhecimento das pessoas nela indicada(s) como destinatário(s). Se não é o seu destinatário, solicitamos que não faça qualquer uso do respetivo conteúdo e proceda à sua destruição, notificando o remetente. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE A segurança da transmissão de informação por via eletrónica não pode ser garantida pelo remetente, o qual, em consequência, não se responsabiliza por qualquer facto suscetível de afetar a sua integridade.


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