Reclamações recentes

L. B.
22/11/2025

Pedido de substituição integral da bateria – Jaguar I-PACE – Avaria com características de vício ocu

Pedido de substituição integral da bateria – Jaguar I-PACE – Avaria com características de vício oculto Venho, por este meio, apresentar reclamação formal contra a Jaguar Land Rover Ibérica, na sequência de uma avaria grave detetada em 3 módulos da bateria de alta voltagem de meu veículo Jaguar I-PACE, ocorrida pela segunda vez após a substituição de um módulo no ano de 2024 (menos de um ano depois) e considerando que ainda se encontra dentro do termo da garantia contratual de 8 anos ou 160.000 km. A marca reconheceu a avaria no primeiro momento (ano de 2024) e fez a substituição desse módulo. Contudo, e dados os dados nacionais e internacionais, o meu carro, em menos de um ano, voltou a avariar 3 módulos. Desta vez, em setembro de 2025. Contactei a MC Coutinho em Coimbra para fazer a reparação do meu veículo, onde me disseram que teria de aguardar pelo menos 2 ou 3 meses, que existia uma lista de espera de cerca de 15 veículos. Situação que se manteve idêntica até "a passada sexta-feira", quando os voltei a contactar para perceber o andamento do processo. Desta vez, fui notificada de que o meu veículo não será reparado antes do final do ano, pelo que terei de aguardar até que a marca consiga assegurar as peças e a mão de obra (nitidamente insuficiente), dado o volume de avarias e reclamações idênticas a nível nacional. Devido à minha vida profissional, faço imensas viagens longas com o meu carro, que neste momento não carrega mais de 72%, o que duplicou o número de carregamentos que tenho de realizar diariamente, dado que o carro não tem bateria suficiente para fazer uma viagem de Coimbra a Porto em velocidade legal. Todos estes custos acrescidos que não são imputados a nenhuma ineficiência ou imprudência da minha parte, mas sim a um problema estrutural e funcional da bateria de origem, estão a ser integralmente suportados por mim, e agravam-se a cada mês que o carro continua sem reparação. Acrescentar que no dia em que fiz o diagnóstico da avaria na MC Coutinho em Coimbra, perante a minha indignação, disse-me que só poderia apresentar reclamação ao final da terceira avaria. Como que se fosse normal um carro deste valor, ter de aguardar pela terceira avaria para se poder efetivamente reparar convenientemente o carro, com todos os meses de espera por módulos de substituição, o agravamento de custos de carregamento nos meses em que estamos "a espera da reparacao, e o risco inerente de paralizacao do veiculo sem qualquer altrnativa da parte da marca (veiculo de substituicao ou outra forma que possibilite a deslocacao diaria para o trabalho). Por essa razão e dados os argumentos abaixo mencionados, apresento formalmente uma reclamação à Jaguar, frisando que tanto a primeira avaria como a segunda avaria estão dentro dos termos de garantia. A marca reconheceu a avaria do primeiro módulo e fez a reparação, contudo, solicito a substituição integral da bateria HV por uma unidade nova, sem encargos para o proprietário, com base nos seguintes fundamentos: ________________________________________ 1. Avaria com características de vício oculto A falha detetada corresponde inequivocamente a um vício oculto, nos termos do artigo 913.º do Código Civil, porque: • Resulta de defeito de fabrico, comum a diversos veículos com a mesma tecnologia; • Não podia ser detetada pelo consumidor; • Manifestou-se dentro da vida útil técnica normal do componente; • Compromete gravemente a funcionalidade, fiabilidade e valorização do veículo. Desde o surgimento da avaria, a bateria deixou de carregar além dos 72%, o que representa uma perda funcional grave e irreversível, incompatível com a expectativa legítima de durabilidade num veículo premium 100% elétrico.Com custos de carregamento que duplicaram no tempo de espera de reparação do veículo. ________________________________________ 2. Reconhecimento técnico da falha por parte da marca A Jaguar Land Rover tem conhecimento deste problema a nível internacional e nacional, como demonstram: • Casos documentados de falhas semelhantes entre os 120.000 e 180.000 km; Tanto na primeira como na segunda avaria aconteceu no meu veiculo; • Campanhas de substituição integral de baterias HV fora da garantia, nomeadamente nos EUA, Reino Unido, França e Noruega; no meu caso, este ainda se encontra dentro dos termos de garantia. • Decisões de recompra ou comparticipação total baseadas no reconhecimento de defeito de fabrico. A marca tem, portanto, precedentes técnicos e comerciais que validam a natureza estrutural do defeito. ________________________________________ 3. Substituição localizada é tecnicamente insuficiente e insegura A reparação parcial (substituição de módulo) não é uma solução eficaz, pelas seguintes razões: • Os restantes módulos partilham o mesmo histórico de fabrico e desgaste; • A falha num módulo sinaliza risco de falhas progressivas noutros; • Reparações localizadas apenas adiam o problema e prejudicam a valorização futura. O que se comprova pelo historial do meu veículo em menos de 1 ano: avaria de 4 módulos diferentes. Adicionalmente, módulos instáveis no sistema de alta voltagem podem gerar risco real de segurança, incluindo perda súbita de potência ou, em casos extremos, sobreaquecimento ou incêndio — falhas que já foram documentadas noutros mercados. ________________________________________ 4. Fundamento legal A exigência de substituição integral da bateria HV baseia-se nos seguintes diplomas legais: • Art. 913.º e 914.º do Código Civil – Responsabilidade por vício oculto; • Art. 762.º do Código Civil – Boa-fé no cumprimento contratual; • DL n.º 84/2021, transpondo a Diretiva (UE) 2019/771 – Obrigação de garantir a conformidade e durabilidade dos bens durante a sua vida útil; • DL n.º 330/90 (Código da Publicidade) – Proibição de mensagens técnicas enganosas sobre desempenho e fiabilidade. Acresce que: • O veículo foi sempre mantido de acordo com as recomendações da marca; • A avaria ocorreu ainda dentro do prazo temporal da garantia (8 anos)e da quilometragem definida tanto na primeira avaria como neste segunda avaria; • Não existe qualquer indício de má utilização ou desgaste anormal. ________________________________________ 5. Pedido Com base no exposto, solicito que a Jaguar Land Rover proceda à substituição integral da bateria de alta voltagem por uma unidade nova, sem custos para o proprietário, e com garantia adequada, pelos seguintes motivos: • Defeito estrutural evidente e reconhecido; • Redução drástica da capacidade de carga (limite de 72%); • Ineficácia técnica da reparação parcial; • Existência de precedentes de substituição integral fora da garantia; • Proximidade objetiva ao limite contratual. Está em causa a perda de confiança num componente crítico, cuja falência compromete a segurança, autonomia e valor do veículo. ________________________________________ 6. Consequências previstas Caso não seja apresentada uma solução adequada e proporcional, reservam-se os seguintes direitos: • Apresentar queixa formal junto da DECO e outras entidades de defesa do consumidor; • Tornar o caso público em redes sociais, imprensa automóvel e fóruns especializados; • Reportar a situação à sede do fabricante no Reino Unido e às entidades reguladoras europeias; • Considerar ação judicial por responsabilidade civil, desvalorização do bem e vício oculto. ________________________________________ Conclusão Esta reclamação é legítima, bem fundamentada e sustentada em prova técnica e legal. A substituição integral da bateria HV é a única solução proporcional à gravidade da avaria e coerente com os antecedentes técnicos da marca. Aguardo resposta no prazo legal.

Em curso
J. R.
09/10/2025

Avarias reicidentes

Reclamação Formal – Viatura Land Rover Discovery Support, Matrícula BH-96QO Venho por este meio apresentar uma reclamação formal relativamente à viatura Land Rover Discovery Support, matrícula BH-96QO, adquirida em março de 2024. No dia 17 de junho de 2025, a viatura foi intervencionada na oficina Carclasse, em Queluz, ao abrigo da garantia, tendo sido diagnosticada e substituída a transmissão. Contudo, no dia 23 de agosto de 2025, durante uma viagem, a viatura apresentou uma falha grave de segurança: em plena curva, acendeu o indicador amarelo do motor, desativou o controlo de tração e o sistema DSC (Dynamic Stability Control), o que resultou num despiste. Felizmente, não houve consequências materiais, mas o incidente poderia ter resultado num acidente grave, dado que ocorreu em plena autoestrada. Após o ocorrido, consegui regressar a casa a velocidade reduzida, devido à desativação dos sistemas de segurança. No dia seguinte, os alertas desapareceram do painel de controlo. No entanto, no dia 2 de setembro, as avarias voltaram a surgir, incluindo o indicador amarelo do motor e a desativação do controlo de tração, acompanhadas de ruído audível acima dos 80 km/h — o mesmo ruído identificado na primeira intervenção. No dia 3 de setembro, ativei a assistência logo pela manhã. A Land Rover já confirmou que o problema é novamente relacionado com a transmissão e encontra-se a aguardar fornecimento de peças. Encontro-me com uma viatura de substituição de gama inferior, há cerca de 36 dias, sem data expectável para a devolução da viatura original. Dado tratar-se de uma avaria reincidente, que compromete gravemente a segurança dos ocupantes da viatura e dos demais utilizadores da via pública, venho por este meio solicitar a substituição da minha viatura Land Rover Discovery por outra do mesmo tipo, que garanta a segurança e fiabilidade esperadas de um veículo desta categoria. Outra opção, que a Landrover receba a viatura e que me seja atribuída uma indemnização monetária correspondente aos custos e prejuízos acumulados até ao momento. Agradeço a vossa atenção e aguardo uma resposta célere e adequada à gravidade da situação. Com os melhores cumprimentos, João Bernardino

Encerrada
V. F.
30/07/2025

Avaria grave na bateria HV – ausência de solução adequada por parte da marca

1. Primeira comunicação enviada à Jaguar Na sequência de uma avaria súbita no módulo 34 da bateria HV de um Jaguar I-PACE, ocorrida pouco após o termo da garantia contratual de 8 anos ou 160.000 km, foi apresentada uma reclamação formal à marca. Nessa carta: Foi exposta a proximidade ao termo da garantia contratual (apenas 2.000 km de diferença); Foi explicado que a bateria apresentava SOH de 72%; Sustentou-se que a falha era de natureza técnica e súbita, não relacionada com desgaste natural, e sem qualquer alerta prévio; Foi invocado o regime jurídico dos vícios ocultos (art. 913.º CC), por se tratar de um defeito interno que compromete a utilização do veículo e não é imputável ao consumidor; Solicitou-se a substituição integral da bateria ou solução equivalente. 2. Resposta da Jaguar Land Rover Ibérica A resposta da Jaguar consistiu num texto padronizado onde: Confirmaram que a garantia contratual da bateria HV tinha terminado; Apontaram que o plano de manutenção da viatura “não foi cumprido”; Propuseram uma comparticipação comercial de apenas 20% do custo da reparação; Na oficina oficial Jaguar informaram que a peça (módulo 34) não se encontrava disponível e que o prazo de fornecimento era de 6 a 7 meses; Ignoraram por completo os argumentos técnicos e jurídicos apresentados; Não reconheceram qualquer responsabilidade por vício oculto, nem referiram os precedentes internacionais da própria marca com este modelo. 3. Face à resposta insatisfatória, foi enviado novo email fundamentado, onde se: Descredibilizou o argumento sobre o histórico de manutenção: O proprietário atual cumpriu rigorosamente as revisões; As revisões do anterior titular, embora com ligeiras derrapagens nos kms, não demonstram qualquer nexo causal com a falha, e nenhuma revisão, feita dentro ou fora do prazo, detetou problemas na bateria; Recordou-se que as manutenções foram feitas em serviços autorizados, e que o defeito em causa não é detetável em revisões periódicas normais, uma vez que estas não incluem diagnóstico módulo a módulo nem inspeção física da bateria — limitando-se às verificações eletrónicas previstas nos protocolos da marca; Reforçou-se que o defeito é súbito, interno e não passível de deteção preventiva; Denunciou-se a inviabilidade da proposta de 20%, tendo em conta o prazo inaceitável de 6 a 7 meses de espera pela peça, o que agrava o dano e pode comprometer os restantes módulos da bateria; Apontou-se o risco técnico de falência progressiva da bateria, por sobrecarga interna; Indicou-se que a Jaguar procedeu a recall de mais de 6.000 unidades do I-PACE em 2023, incluindo viaturas com baterias fabricadas em 2018; Referiu-se que a marca já substituiu baterias fora da garantia em diversos mercados (Reino Unido, Alemanha, EUA, etc.); Mencionou-se ainda a existência de uma ação coletiva judicial nos EUA, reconhecida por tribunal federal, com base em defeitos estruturais semelhantes nos mesmos modelos. 4. ⚖️ Fundamentação jurídica e pedido à DECO A Jaguar está a tentar imputar ao consumidor a responsabilidade por um defeito: Que ocorreu logo após o termo da garantia, sem qualquer alerta prévio; Interno, técnico e súbito, impossível de detetar em contexto de manutenção normal; Que afeta um componente estrutural com expectativa de vida superior; E que, em vários mercados, já foi reconhecido como vício técnico de origem pela própria marca. A marca propôs uma solução de 20% que não cobre o prejuízo real e é impraticável, tendo em conta os 7 meses estimados de espera pela peça. Durante esse tempo, a viatura poderá agravar a falha, com risco de colapso de outros módulos da bateria, o que configura violação do dever de boa-fé contratual (art. 762.º e 437.º do Código Civil). A jurisprudência nacional reconhece o direito à reparação mesmo fora da garantia contratual, quando: O defeito afeta o uso normal do bem; O bem ainda se encontra dentro da sua vida útil; E o consumidor não contribuiu para o dano (cf. Tribunal da Relação de Coimbra e STJ sobre vícios ocultos em veículos usados). Solicito à DECO que: • Analise este caso à luz da legislação aplicável aos vícios ocultos em bens duradouros, bem como das obrigações de boa-fé contratual e responsabilidade pós-venda; • Avalie a eventual necessidade de denúncia pública ou alerta aos consumidores, face à recorrência de falhas estruturais em veículos Jaguar I-PACE com baterias da mesma série; • Confirme se a atuação da Jaguar neste caso é conforme com os princípios da defesa dos consumidores portugueses, sobretudo tendo em conta que, noutros mercados europeus e nos EUA, a marca tem assumido a substituição de baterias completas fora do prazo contratual, com base em idênticos defeitos técnicos; Fico à disposição para facultar cópia integral das comunicações trocadas com a marca, bem como relatórios técnicos, documentação do veículo e quaisquer outros elementos relevantes.

Encerrada
M. A.
21/07/2025

RECUSA de substituição de bateria hibrida com defeito ainda no periodo de garantia

Exmºs Senhores, Tendo já reclamado no Portal de Queixa sem ter obtido qualquer resposta, desde 11 de Julho de 2025, passo a transcrever:~ Hà cerca de um ano a minha viatura JAGUAR I-PACE (BH-40-RX) com avarias sempre com problemas de bateria , erro de bateria hibrida, e deixava de carregar a partir de 72%, com provas de fotos que comprovam a data quando começou a avariar, inclusivé com alertas a vermelho e com softwares ou o que aplicaram, foram resolvendo momentâneamente os problemas , com sucessivas visitas à JOP-Porto, ultimamente antes da garantia terminar aos 159.,,,,,,resolveram finalmente substituir 6 módulos novos (?) (com garantia de 12 meses) mas passados 15 dias voltou a dar erro de bateria e só carregar ate 72%, tendo resolvido (?) momentãneamente o problema,, substituindo 1 módulo, com nova avaria e a carregar ate 72%, e diziam-me perante a minha insistências em que precisaria de bateria nova (já vi outra assistência em Portugal proceder à substituição em casos iguais) mas o funcionário Sr Domingos dizia-me sempre , não, trata-se apenas de ir substituindo algumas células, pois são 36 unidades . Passados cerca de 2 meses e já fora da garantia, a verdade é que "milagrosamentem logo após ter dado o mesmo erro (72%) foi-me anunciado pelo mesmo recepcionista que afinal precisava de bateria nova, repentintamente 30 módulos avariaram em pouco espaço de tempo. Segundo vi, se houvesse 8 módulos para substituir já teria direito a bateria nova por isso apenas substituiram 6...entendo...por isso nunca passou de 6... Tentaram reparar o mal que fizeram e propunham uma compensação mínima (20%) para a bateria que custaria o valor de cerca de 36.000 euros (valor da beteria) ou cerca de 18.000 euros para aquisição de viatura nova ou semi nova , sendo eu reformado com 73 anos, inviável nesta idade recorrer ao crédito para compra de viatura nova Jaguar. Quando de facto eu não teria precisado disso se tivessem sido "honestos" comigo....

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste
A. H.
12/06/2024

violação da lei e prazos de reparo estabelecidos

Boa tarde, Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de maio. "estabelece um prazo máximo de 30 dias para a reparação dos bens móveis" e define para os bens imóveis "um prazo razoável" (cfr. artigo 4.º, n.º 2) O carro está em reparos desde 9 de maio. A lei dá 30 dias para reparos. Todos os prazos foram violados, já se passaram mais de 30 dias e o carro ainda não foi consertado. Peço à Land Rover que comente quando pararem de infringir a lei.

Encerrada

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