1. Primeira comunicação enviada à Jaguar
Na sequência de uma avaria súbita no módulo 34 da bateria HV de um Jaguar I-PACE, ocorrida pouco após o termo da garantia contratual de 8 anos ou 160.000 km, foi apresentada uma reclamação formal à marca.
Nessa carta:
Foi exposta a proximidade ao termo da garantia contratual (apenas 2.000 km de diferença);
Foi explicado que a bateria apresentava SOH de 72%;
Sustentou-se que a falha era de natureza técnica e súbita, não relacionada com desgaste natural, e sem qualquer alerta prévio;
Foi invocado o regime jurídico dos vícios ocultos (art. 913.º CC), por se tratar de um defeito interno que compromete a utilização do veículo e não é imputável ao consumidor;
Solicitou-se a substituição integral da bateria ou solução equivalente.
2. Resposta da Jaguar Land Rover Ibérica
A resposta da Jaguar consistiu num texto padronizado onde:
Confirmaram que a garantia contratual da bateria HV tinha terminado;
Apontaram que o plano de manutenção da viatura “não foi cumprido”;
Propuseram uma comparticipação comercial de apenas 20% do custo da reparação;
Na oficina oficial Jaguar informaram que a peça (módulo 34) não se encontrava disponível e que o prazo de fornecimento era de 6 a 7 meses;
Ignoraram por completo os argumentos técnicos e jurídicos apresentados;
Não reconheceram qualquer responsabilidade por vício oculto, nem referiram os precedentes internacionais da própria marca com este modelo.
3. Face à resposta insatisfatória, foi enviado novo email fundamentado, onde se:
Descredibilizou o argumento sobre o histórico de manutenção:
O proprietário atual cumpriu rigorosamente as revisões;
As revisões do anterior titular, embora com ligeiras derrapagens nos kms, não demonstram qualquer nexo causal com a falha, e nenhuma revisão, feita dentro ou fora do prazo, detetou problemas na bateria;
Recordou-se que as manutenções foram feitas em serviços autorizados, e que o defeito em causa não é detetável em revisões periódicas normais, uma vez que estas não incluem diagnóstico módulo a módulo nem inspeção física da bateria — limitando-se às verificações eletrónicas previstas nos protocolos da marca;
Reforçou-se que o defeito é súbito, interno e não passível de deteção preventiva;
Denunciou-se a inviabilidade da proposta de 20%, tendo em conta o prazo inaceitável de 6 a 7 meses de espera pela peça, o que agrava o dano e pode comprometer os restantes módulos da bateria;
Apontou-se o risco técnico de falência progressiva da bateria, por sobrecarga interna;
Indicou-se que a Jaguar procedeu a recall de mais de 6.000 unidades do I-PACE em 2023, incluindo viaturas com baterias fabricadas em 2018;
Referiu-se que a marca já substituiu baterias fora da garantia em diversos mercados (Reino Unido, Alemanha, EUA, etc.);
Mencionou-se ainda a existência de uma ação coletiva judicial nos EUA, reconhecida por tribunal federal, com base em defeitos estruturais semelhantes nos mesmos modelos.
4. ⚖️ Fundamentação jurídica e pedido à DECO
A Jaguar está a tentar imputar ao consumidor a responsabilidade por um defeito:
Que ocorreu logo após o termo da garantia, sem qualquer alerta prévio;
Interno, técnico e súbito, impossível de detetar em contexto de manutenção normal;
Que afeta um componente estrutural com expectativa de vida superior;
E que, em vários mercados, já foi reconhecido como vício técnico de origem pela própria marca.
A marca propôs uma solução de 20% que não cobre o prejuízo real e é impraticável, tendo em conta os 7 meses estimados de espera pela peça. Durante esse tempo, a viatura poderá agravar a falha, com risco de colapso de outros módulos da bateria, o que configura violação do dever de boa-fé contratual (art. 762.º e 437.º do Código Civil).
A jurisprudência nacional reconhece o direito à reparação mesmo fora da garantia contratual, quando:
O defeito afeta o uso normal do bem;
O bem ainda se encontra dentro da sua vida útil;
E o consumidor não contribuiu para o dano (cf. Tribunal da Relação de Coimbra e STJ sobre vícios ocultos em veículos usados).
Solicito à DECO que:
• Analise este caso à luz da legislação aplicável aos vícios ocultos em bens duradouros, bem como das obrigações de boa-fé contratual e responsabilidade pós-venda;
• Avalie a eventual necessidade de denúncia pública ou alerta aos consumidores, face à recorrência de falhas estruturais em veículos Jaguar I-PACE com baterias da mesma série;
• Confirme se a atuação da Jaguar neste caso é conforme com os princípios da defesa dos consumidores portugueses, sobretudo tendo em conta que, noutros mercados europeus e nos EUA, a marca tem assumido a substituição de baterias completas fora do prazo contratual, com base em idênticos defeitos técnicos;
Fico à disposição para facultar cópia integral das comunicações trocadas com a marca, bem como relatórios técnicos, documentação do veículo e quaisquer outros elementos relevantes.