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Erro grosseiro em peritagem

Venho por meio deste manifestar a minha oposição ao mencionado no relatório de peritagem realizada em imóvel.A declaração, passo a transcrever: Quanto ao recuperador verificamos que os danos se localizam no interior. Entende-se estão associados à qualidade dos materiais do mesmo e eventual tipo de utilização. Tal afirmação não é passível de ser comprovada, pois põem em causa a idoneidade da empresa que fabricou ou comercializou o equipamento, no caso concreto, Leroy Merlin, e os utilizadores/comprador e, tanto porquê, o perito não demonstrou utilizar meios para comprovar tal afirmação. O perito Sr. Santos não deve fazer conjunturas subjetivas sobre o que não pode comprovar empiricamente. Portanto, apenas exijo que se restrinja a factos observados. Solicito a retificação do relatório, constando apenas o que foi possível constatar, no local, dispensando qualquer suposição ou eventual julgamento de valores, como aqui se fez.Solicito com a maior brevidade.Att

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