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R. G.
27/05/2023

Direito ao descanso

Venho por este meio expor a minha reclamação à empresa Cemark relativamente às máquinas de publicidade exteriores. Estas máquinas emitem o barulho do mecanismo que as faz funcionar 24 horas por dia. Estado estas máquinas a poucos metros das janelas dos edifícios evidentemente que os inquilinos ouvem este mecanismo incessantemente durante todo o dia e toda a noite. A salientar de noite quando a rua se encontra em silêncio. Pois eu sou uma dessas pessoas que não pode ter a janela aberta porque o barulho fica a “martelar” a minha cabeça como uma tortura pidesca. Estes antiquados e diabólicos outdoors publicitários mecânicos encontram-se acoplados em cabines telefónicas que absolutamente ninguém utiliza. A minha sugestão, uma vez que em Portugal a percentagem de utilizadores de telemóveis é de 98,2%, à semelhança de todos os países da Europa e não só, será substituir as cabines por postos de rede Wi-Fi e aí então serem afixados painéis de publicidade electrónica, actuais, preenchendo as reais necessidades dos transeuntes e agradavelmente inaudíveis. Não só a empresa moderniza a sua forma de publicitar como daria aos moradores dos edifícios o direito ao descanso, uma das prerrogativas constitucionais a que qualquer cidadão tem direito de exercer.

Encerrada

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