bandeira em ícone

Esta empresa tem uma pontuação muito baixa

Mas nós podemos ajudar!


Entre em contacto com os nossos juristas

Estamos disponíveis durante os dias úteis, das 9 às 18 horas (chamada para rede fixa nacional)

Reclamações recentes

P. A.
01/07/2026

Cocertação das operadoras de telecomunicações

Assunto: Denúncia de Concertação Estratégica, Discriminação Geográfica e Restrição Artificial de Oferta Comercial pelas Operadoras NOS, MEO e Vodafone através das suas marcas Low-Cost (WOO, Uzo e Amigo) Exmos. Senhores, Vem o signatário, na qualidade de consumidor apresentar uma Denúncia e Reclamação Formal contra a atuação concertada e discriminatória das operadoras NOS Comunicações, S.A., MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A. e Vodafone Portugal, S.A., especificamente no que concerne à gestão e restrição deliberada de cobertura da internet fixa através das suas marcas comerciais low-cost: WOO, Uzo e Amigo. 1. Dos Factos Técnicos e Geográficos (Caso Concreto) Realizei simulações sucessivas de cobertura para o código postal 2725-663 nos portais oficiais de todas as operadoras mencionadas. Os resultados obtidos demonstram uma grave anomalia de mercado que carece de qualquer fundamentação técnica ou de engenharia de redes, a saber: -As operadoras NOS, MEO e Vodafone confirmam, nos seus simuladores, ter cobertura total de fibra ótica (FTTH) na referida morada. -Contudo, as respetivas marcas comerciais low-cost, WOO, Uzo e Amigo, que utilizam exatamente a mesma infraestrutura física, cablagem, centrais de comutação (OLTs) e redes de transporte das respetivas empresas-mãe, indicam em simultâneo que a morada "não tem cobertura" para o serviço de internet fixa. -Adicionalmente, confirma-se que o novo operador DIGI Portugal ainda não dispõe de cobertura comercial ativa no código postal 2725-663. -Após submeter uma reclamação prévia à NOS, fui contactado telefonicamente com a justificação de que "a WOO é uma empresa separada e que a NOS não tem interferência na sua cobertura". Esta afirmação é tecnicamente falsa e legalmente dolosa. As marcas WOO, Uzo e Amigo não possuem licenças de espectro autónomas, ASNs (Autonomous System Numbers) ou infraestruturas de rede de acesso fixo separadas; são meras divisões e marcas comerciais registadas das respetivas casas-mãe. 2. Da Prática de Concertação de Mercado por Ausência de Concorrência Os testes efetuados no código postal 2725-663 expõem uma estratégia coordenada e abusiva: as marcas low-cost (WOO, Uzo, Amigo) são omitidas e bloqueadas nas moradas onde o novo operador (DIGI) ainda não expandiu a sua rede de fibra. As três operadoras incumbentes barram deliberadamente o acesso dos consumidores geograficamente capturados às suas tarifas económicas, obrigando-os a subscrever os pacotes tradicionais das marcas principais, significativamente mais caros e sujeitos a fidelizações de 24 meses. A opção sem fidelização existe, mas tem um preço tão alto que a torna um opção proibitiva para a generalidade dos consumidores, e claramente artificialmente inflacionada, sendo que as low-cost associadas, para o mesmo tipo de serviço e custo de instalação, apresentam apenas 3 meses de fidelização. Esta conduta configura uma restrição artificial de mercado e entra claramente no domínio das práticas restritivas da concorrência (Artigo 9.º da Lei n.º 19/2012 - Lei da Concorrência) e da discriminação geográfica injustificada, dividindo o território nacional entre zonas com concorrência real e zonas de monopólio partilhado (oligopólio). 3. Dos Fundamentos Jurídicos e Violações Legais A atuação concertada destas entidades viola flagrantemente: -A Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 16/2022): Que consagra os princípios de igualdade de tratamento, transparência e não discriminação no acesso a serviços de comunicações de banda larga. -O Decreto-Lei n.º 57/2008 (Práticas Comerciais Desleais): Ao induzir o consumidor em erro através de falsas alegações de "falta de cobertura técnica" com o único propósito de canalizar a venda para um produto mais oneroso da marca principal. -O Princípio da Neutralidade e Transparência da Rede: Sendo a infraestrutura física comum e estando tecnicamente apta a prestar o serviço (conforme validado pelas marcas NOS/MEO/Vodafone), a recusa de comercialização baseada estritamente na retenção de margem de lucro viola o direito à escolha do consumidor. 4. Dos Pedidos Face ao exposto, solicita-se: -À ANACOM, que instaure um processo de averiguação técnica para confrontar a disponibilidade declarada no GEO.ANACOM com o bloqueio comercial verificado nas plataformas da WOO, Uzo e Amigo. -À Autoridade da Concorrência (AdC), a investigação desta estratégia paralela e concertada que visa asfixiar a sã concorrência e lesar financeiramente os cidadãos nas zonas sem presença do novo operador. -Às operadoras visadas, a retificação imediata dos simuladores de venda e a abertura da comercialização dos tarifários de internet fixa das marcas WOO, Uzo e Amigo no código postal 2725-663 e restantes moradas artificialmente indicadas como sem cobertura, uma vez que a rede física de suporte se encontra validada e funcional.

Em curso
A. D.
31/05/2026

Aumento da mensalidade

Boa tarde, aquando da aproximação do termo da exclusividade com a operadora Nos, comecei a receber inúmeras chamadas para renovação do mesmo. Tendo sido acordada a redução de mensalidade. Contudo passado poucos meses houve um aumento do valor mensal. Questionada a operadora esta respondeu que se deve a um aumento previsto na lei. Se eu assino um contrato de exclusividade por 2 anos por terminado valor e não o posso revogar senão estou a incumprir a meu ver a operadora não pode aumentar o valor da mensalidade alegando uma suposta lei. Solicito a vossa ajuda ao exposto. Atentamente, Alexandra Dias

Encerrada
J. C.
06/01/2026

Sinal televisão digital

Tenho televisão com recepção de canais digitais por antena, não dispondo de canais por cabo ou satélite. Os canais generalistas (7 canais) são suficientes para as minhas necessidades. No entanto, em determinados dias, principalmente por volta do meio-dia, deixo de conseguir sintonizar os canais digitais, sem que tenha sido feita qualquer alteração nas ligações ou nos cabos da antena. Devido a interferências, já aconteceu, durante alguns segundos, captar a voz de uma pessoa a falar, sem pertencer a nenhum canal de televisão conhecido. A antena está corretamente direcionada para o posto de retransmissão indicado no site da televisão digital. Hoje (06/01/2026), o sinal estava completamente ausente. Efetuei nova pesquisa de canais na televisão e não foi encontrado qualquer sinal. Este problema ocorre há mais de um ano. O que posso fazer para melhorar a qualidade do sinal? Informações adicionais: Televisão com cerca de 5 anos, com receptor digital incorporado; Antena direccionada para o posto de retransmissão; Cabos de ligação novos (cerca de 1 ano); Zona Águeda Industrial 40°34'55.88''N 08°24'32.82''W 44 654-662 MHz

Encerrada
T. R.
17/10/2025

Falta de ação da ANACOM face às chamadas de spam por VoIP

Exmos. Senhores, Venho por este meio manifestar o meu descontentamento relativamente à inércia da ANACOM perante o crescente número de chamadas de spam efetuadas através de VoIP (Voice over IP). Diariamente sou bombardeado com chamadas provenientes de números que aparentam ser nacionais e legítimos, mas que na realidade são números falsos ou mascarados. Estas chamadas são uma forma de burla e intrusão, e tornam-se extremamente perturbadoras para qualquer cidadão. Lamento profundamente que a ANACOM não exija das operadoras de telecomunicações medidas eficazes para travar este tipo de práticas, como a verificação de origem das chamadas IP ou o bloqueio de números fraudulentos. Peço que esta situação seja levada a sério e que a ANACOM exerça a sua função reguladora, obrigando as operadoras a proteger os consumidores e garantir a integridade das comunicações. Com os melhores cumprimentos.

Encerrada
J. M.
20/09/2025

Reclamação por cobrança indevida — MEO / Ophelos

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação contra a empresa MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A., na sequência de uma cobrança indevida no valor de €334,20, agora externalizada à empresa Ophelos. Esta cobrança surge após a rescisão contratual por justa causa, devidamente aceite pela MEO, com base na declaração de desemprego emitida pelo IEFP, conforme solicitado pelos seus serviços de apoio ao cliente. A rescisão foi concluída, os equipamentos foram devolvidos, e foi-me garantido que não haveria qualquer penalização. A emissão posterior de uma fatura contradiz o que foi acordado e viola o disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014, bem como as orientações da ANACOM, que estipulam que não pode haver penalização quando existe justa causa devidamente comprovada. Importa ainda referir que, apesar de me encontrar em situação de desemprego de longa duração, o meu agregado familiar sofreu uma alteração significativa no inicio do ano, com o nascimento do meu quarto filho, o que agrava substancialmente a minha condição económica e reforça a necessidade de proteção legal e social neste contexto. A tentativa de cobrança por parte da empresa Ophelos representa uma forma de pressão indevida, agravada pela externalização de um valor que nunca deveria ter sido reclamado. Solicito à DECO PROteste que intervenha junto da MEO e da Ophelos, exigindo: A anulação imediata da cobrança; A confirmação por escrito de que não existe qualquer valor em dívida; A cessação de qualquer contacto ou tentativa de cobrança por parte de terceiros. Anexo cópia da carta recebida da Ophelos, bem como os documentos comprovativos da rescisão contratual por justa causa e da alteração do agregado familiar. Com os melhores cumprimentos, J,M

Encerrada

Precisa de ajuda?

Esta empresa não responde.

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.