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Manuais escolares gratuitos, kits e manuais digitais: o que precisa de saber

Os vouchers para o levantamento dos manuais escolares do próximo ano letivo já estão disponíveis. Encarregados de educação têm acesso à plataforma MEGA desde 14 de julho. Saiba como funcionam os vouchers para ter direito aos manuais escolares gratuitos.

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30 julho 2025
Alunos a estudar com manuais escolares

iStock

Começaram esta semana a ser disponibilizados os vouchers MEGA para o levantamento dos manuais escolares gratuitos do ano letivo 2025/2026. Os vouchers MEGA permitem aos encarregados de educação obter os livros escolares gratuitos.

Este ano, estes vouchers são disponibilizados, na plataforma MEGA, a:

  • 28 de julho, para os alunos do 1.º ao 4.º e do 9.º ano;
  • 4 de agosto, para os alunos dos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º anos;
  • 11 de agosto para os alunos dos 10.º, 11.º e 12.º anos e outras ofertas formativas.

O acesso à plataforma MEGA, para encarregados de educação, está disponível desde 14 de julho.

Com o fim do ano letivo, os encarregados de educação têm de devolver os manuais escolares gratuitos às escolas. No entanto, esta regra não se aplica a todos os ciclos de estudos.

Esclareça as principais dúvidas sobre a devolução de manuais escolares, o envio de vouchers e a encomenda para a obtenção dos manuais ou kits digitais.

Escolas podem optar por manuais digitais a partir do 2.º ciclo

Nos últimos anos, esteve em curso um projeto-piloto para a implementação de manuais escolares digitais nas escolas. O relatório da Comissão Nacional de Acompanhamento do Plano de Recuperação e Resiliência refere que a utilização de manuais digitais nos 1.º e 2.º ciclos não é considerada adequada. Já de acordo com um estudo da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), a utilização destes manuais não teve efeitos significativos nos resultados dos alunos.

Com base nestes estudos, no início de julho, o ministro da Educação anunciou que o 1.º ciclo de escolaridade não vai adotar a utilização de manuais digitais, uma vez que esta é uma "fase crítica" nas aprendizagens da leitura e da escrita. Por outro lado, a partir do 2.º ciclo, as escolas vão passar a poder optar por utilizar manuais em papel ou manuais digitais, embora tenham de justificar a decisão se escolherem o formato digital. Este programa de educação visa adaptar-se às necessidades modernas.

Alunos do 1.º ciclo do ensino básico não têm de devolver manuais

No final do ano letivo, os manuais escolares gratuitos devem ser devolvidos às escolas em bom estado. Mas, este ano, essa obrigação não se aplica aos alunos do primeiro ciclo do ensino básico, ou seja, a todos os alunos dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos de escolaridade.

O Governo já assegurou que no ano letivo 2025/2026 serão distribuídos manuais escolares gratuitos novos a estes alunos. Os vouchers MEGA facilitam esta distribuição. Tudo indica que, no final do ano letivo, estes terão de ser devolvidos às respetivas escolas.

A partir do 5.º ano, manuais têm de ser devolvidos

Apesar de os alunos do primeiro ciclo de escolaridade estarem dispensados de devolver os manuais escolares, a obrigação de devolver os livros mantém-se para a generalidade dos alunos, a partir do 5.º ano. À partida só não serão devolvidos os manuais relativos a disciplinas sujeitas a exame, bem como aqueles que tenham sido atribuídos a alunos que não transitam de ano, nem mudam de escola.

Tendo em conta que os procedimentos para a devolução variam de escola para escola, os encarregados de educação devem consultar a escola em causa, de modo a obterem a lista completa de manuais que terão de devolver, os procedimentos para a devolução, bem como local, dia e hora para o efeito. Essa informação também deverá estar disponível no respetivo site da escola.

Como devolver os manuais escolares gratuitos

Nas situações em que a devolução dos manuais escolares seja obrigatória, esta deve ocorrer no fim do ano letivo ou no fim do ciclo de estudos, caso se trate de disciplinas sujeitas a exames. É o caso, por exemplo, de alguns manuais escolares do 10.º ou do 11.º anos do ensino secundário, que só precisam de ser devolvidos no final do ciclo de estudos, uma vez que há disciplinas sujeitas a exame no ano letivo seguinte.

As escolas têm autonomia para determinar a data, o local e o horário da devolução e devem emitir uma declaração comprovativa de que o manual foi devolvido. As escolas têm também autonomia para atribuir algumas exceções à obrigação de entrega e encomenda de alguns manuais.

O dever de os conservar em bom estado e a responsabilidade pelo seu eventual extravio ou deterioração é, em primeira linha, dos encarregados de educação, mas pode ser do próprio aluno, se este for maior de idade. Também a devolução ao estabelecimento de ensino, quando aplicável, é da sua responsabilidade. Mas devolvê-los em bom estado não significa devolvê-los novos. Há um desgaste decorrente do uso normal, prudente e adequado, que tem de ser considerado. Também importa ter em conta o tipo de disciplinas para as quais foram concebidos e o decurso do tempo.

Durante a devolução dos manuais, o estabelecimento escolar deve emitir uma declaração comprovativa. Este envio garante que todos os alunos tenham acesso ao material necessário. Conserve-a, pelo menos até à distribuição dos vouchers relativos aos manuais escolares do próximo ano.

Caso os manuais não sejam entregues como previsto, os alunos podem ser penalizados e ficarem impedidos de receber manuais escolares gratuitos no ano letivo seguinte, salvo se for pago o valor integral dos manuais não entregues. No entanto, se o aluno reprovar, pode conservar na sua posse os manuais até à conclusão do ciclo ou disciplinas em causa.

Quando começam a ser distribuídos os vouchers?

A emissão e distribuição dos vouchers para o ano letivo 2025/2026 começa a 28 de julho para os alunos do 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos do primeiro ciclo e para os alunos do 9.º ano. A 4 de agosto é a vez dos alunos dos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º anos, e a 11 de agosto serão entregues os vouchers aos alunos dos 10.º, 11.º e 12.º anos. Este envio inclui potenciais descontos.

Quem tem direito aos manuais escolares gratuitos?

Têm direito a manuais escolares gratuitos os alunos que frequentam o ensino público ou estabelecimentos do ensino particular com contrato de associação. Por enquanto, os alunos do ensino privado sem contrato de associação continuam sem acesso aos manuais gratuitos, mas o Governo prevê alargar a gratuitidade dos manuais escolares a todos os alunos do ensino obrigatório ainda nesta legislatura.

Os cadernos de atividades e livros de fichas também são gratuitos?

Não. Apenas os manuais escolares estão abrangidos. Os restantes suportes didáticos são financeiramente suportados pelas famílias. No entanto, entre todos os materiais escolares, apenas as despesas com livros e alguns materiais com IVA a 6% podem ser dedutíveis no IRS. A DECO PROteste entende que a possibilidade de deduzir os materiais escolares em sede de IRS deveria ser extensível a todos os materiais obrigatórios. Sempre que possível, opte por comprar na loja da própria escola.

Como pedir os manuais escolares gratuitos?

Os vouchers ficam disponíveis na área pessoal de cada encarregado de educação, na plataforma MEGA a partir das datas já mencionadas, dependendo do grau de ensino. 

Passo a passo para pedir os vouchers MEGA

  • Entre em www.manuaisescolares.pt e clique em “Sou Encarregado de Educação".
  • De seguida, clique em "Aceder" e introduza o seu e-mail de registo e a palavra-passe.
  • Caso ainda não esteja registado, terá de clicar em "Registar" e confirmar o seu número de contribuinte através da inserção dos seus dados de acesso ao Portal das Finanças. Se não tiver estes dados não consegue ter acesso à plataforma. Deve solicitá-los no Portal das Finanças.
  • Feito o registo, pode descarregar os vouchers para os manuais escolares gratuitos. Pode obter os vouchers em formato digital ou em PDF, para impressão. Os vouchers MEGA podem ser trocados numa das livrarias aderentes.

Se não tem acesso à internet pode obter os vouchers em papel na escola onde o aluno está matriculado. Se o nome do seu educando não está nos registos, deve começar por confirmar com a escola se as turmas já estão constituídas. Confirme também se o seu registo está feito corretamente e se o NIF está certo.

Quando aceder à plataforma MEGA, verifique se a informação que consta da opção "Visualização do(s) educando(s)" está correta e atualizada. Têm ocorrido casos em que o ano letivo dos educandos não foi atualizado. Se for esse o seu caso, não prossiga com a emissão dos vouchers sem contactar previamente a escola.

Como utilizar os vouchers MEGA em livrarias?

Depois de obter os vouchers, pode utilizá-los numa das livrarias aderentes que constam da lista da plataforma MEGDA. A troca dos vouchers pelos livros pode ser feita online ou presencialmente.

Presencialmente, numa loja, basta mostrar o QR code, e a livraria disponibiliza-lhe o manual, sem custos adicionais de portes. Se preferir comprar o manual gratuito online, tem de inserir manualmente o código, que também consta do voucher. Se o site da livraria tiver essa possibilidade, pode fazer a leitura do QR code.

Vou receber manual novo ou reutilizado?

No caso dos manuais do primeiro ciclo, são distribuídos manuais escolares novos. Quanto aos restantes graus de ensino, ao consultar os vouchers MEGA emitidos, consegue desde logo perceber se vai receber um manual novo ou reutilizado.

No caso dos manuais reutilizados, cuja atribuição é aleatória, convém consultar o site da escola para saber qual o procedimento ou dirigir-se à mesma. Estas encomendas não dispõem de código, mas são importantes para assegurar o recebimento dos livros escolares. Muitas escolas costumam pedir aos encarregados de educação que entreguem os vouchers impressos em papel num dia e levantem os livros no dia seguinte. A situação pode variar de escola para escola.

Em alguns casos, é possível que não sejam entregues os vales de todas as disciplinas logo no início. Um dos motivos pode ser a turma ainda não estar completa nas disciplinas em causa. Enquanto o processo de constituição da turma não estiver completo, não será atribuído voucher. Se for o caso, vá consultando a plataforma até que o processo esteja completo. Nessa altura, o voucher ficará disponível.

Vou receber fatura do manual escolar?

Não. Uma vez que não pagou pelos manuais escolares, também não tem direito a fatura. As faturas relativas aos manuais gratuitos são dirigidas ao estabelecimento escolar. No entanto, se optar por outros serviços facultativos, como a encadernação do manual, pode e deve solicitar fatura dessa despesa em específico. O mesmo se aplica aos outros materiais didáticos.

Se receber livros danificados, posso reclamar?

Por vezes, os manuais escolares aparentam estar em bom estado, mas são, afinal, entregues com problemas. Se os livros não estiverem em condições de serem reutilizados, apresente o caso à escola.

Caso não haja abertura do estabelecimento de ensino para substituir os manuais, pode recorrer à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), por via eletrónica ou na morada Praça de Alvalade, n.º 12, 1749-070 Lisboa.

A DECO PROteste aconselha a expor o caso por escrito, para haver registo da queixa. Pode até anexar fotografias das páginas danificadas. No entanto, a escola e a DGEstE não estão obrigadas a cumprir um prazo para dar resposta à reclamação.

Outra opção é apresentar uma reclamação formal através do livro de reclamações da escola ou da DGEstE. Nesse caso, as entidades têm prazos a cumprir no processo de encomenda.

Em caso de dúvidas sobre os seus direitos, contacte o serviço de informação da DECO PROteste.

Quando tenho de devolver o kit digital?

Os alunos dos 4.º, 9.º e 12.º anos devem entregar o kit digital que a escola lhes forneceu no início do ciclo de estudos. Além destes, também os alunos que tenham optado pela transferência de escolatêm de entregar o kit digital ao estabelecimento de ensino que o forneceu. Para obter mais informações sobre local, dia e hora, os encarregados de educação devem consultar a escola.

O kit digital inclui o computador portátil, o respetivo carregador, o hotspot e seu carregador, o cartão SIM, os auscultadores e a mochila. A encomenda deve ser completa. Todo o material deve ser entregue em boas condições de limpeza e funcionamento. Caso contrário, a escola pode acionar as penalizações previstas no documento que os encarregados de educação assinaram no ato da entrega. Os kits digitais devem ser entregues completos.

As escolas recomendam, ainda, que, antes de entregarem os kits digitais, os pais ou os educadores removam do computador todos os ficheiros pessoais do aluno, pois não será possível recuperá-los mais tarde. É também aconselhável a eliminação de todas as palavras-passe memorizadas no computador.

Uma vez que os equipamentos têm de ser verificados no momento da entrega, é ainda pedido que os computadores sejam entregues com alguma carga de bateria. O processo de encomenda deve ser seguido corretamente.

Que cuidados devo ter para evitar problemas quando devolver os manuais escolares?

O dever de conservar os manuais em bom estado, responsabilizando-se pelo seu eventual extravio ou deterioração, é, em primeira linha, dos encarregados de educação. Mas pode ser do próprio aluno, se este for maior de idade. Também a devolução ao estabelecimento de ensino, quando aplicável, é da sua responsabilidade.

Devolver manuais em bom estado não significa, no entanto, devolvê-los novos. Há um desgaste decorrente do uso normal e adequado que tem de ser considerado. Exige-se, no entanto, que o livro esteja completo, com todas as folhas e capa presas, sem rasgões, limpo e sem identificação pessoal. As páginas do livro não podem estar escritas, rasgadas ou sublinhadas. 

E se não devolver os manuais?

Quem não entregar os manuais escolares (e estiver abrangido por essa obrigação) fica impedido de receber manuais gratuitamente no ano letivo seguinte, salvo se for pago o valor integral dos manuais não entregues. Porém, os alunos que não transitaram de ano podem conservar os mesmos manuais até à conclusão do ciclo ou das disciplinas em causa.

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