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União de facto e IRS: entregar em conjunto ou em separado?

Os casais em união de facto podem entregar a declaração de IRS em conjunto. Apresentá-la em separado poderá ter vantagens em caso de dívidas, por exemplo. Saiba o que diz a lei.

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18 setembro 2026
Casal jovem a tratar de burocracias no computador portátil

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Quem vive em união de facto pode optar por entregar o IRS em conjunto ou em separado, desde que cumpra as condições previstas na lei. No entanto, antes de submeter a declaração, simule para comparar as duas opções. A escolha pode ter impacto no imposto a pagar e nas deduções à coleta.

Como funciona o IRS para quem vive em união de facto

Desde 2016, as Finanças consideram automaticamente que os casados ou unidos de facto entregam a declaração de IRS em separado. Na tributação separada, cada um entrega a sua declaração, sujeitando-se às regras específicas aplicáveis aos rendimentos dos dependentes e às deduções. Cada elemento do casal declara os rendimentos de que é titular e 50% dos rendimentos dos dependentes que integram o agregado familiar. A composição do agregado deve coincidir nas duas declarações.

Para apresentar o IRS em conjunto, os dois membros do casal terão de selecionar essa opção antes de começar a preencher a declaração. Neste caso, terá de entregar uma única declaração com os rendimentos dos dois, autenticada por ambos, e confirmada todos os anos.

Não assuma, à partida, que é mais vantajoso entregar o IRS em conjunto. Antes de optar, faça a simulação e compare o resultado das duas modalidades.

Quais são as deduções no IRS

Pode ser vantajoso entregar a declaração de IRS em separado, por exemplo, quando não existem diferenças significativas entre os rendimentos ou quando há dívidas de um dos cônjuges. Em caso de dúvida, simule a entrega conjunta e em separado e decida pela mais benéfica.

Para os casados ou unidos de facto, a entrega em separado reduz para metade os limites sempre que o valor das deduções fizer referência ao agregado familiar. É o caso das despesas de saúde, educação e casa. O mesmo acontece com o IVA: se entregarem em separado, cada um pode declarar até 125 euros. Mas se entregarem em conjunto, o limite é de 250 euros para todo o agregado familiar.

Para a entrega do IRS em conjunto como unido de facto já não é preciso que os dois contribuintes tenham o mesmo domicílio fiscal. Mas devem fazer prova da situação de unido de facto através da declaração emitida pela junta de freguesia do local de residência. À partida, os contribuintes nesta situação serão chamados para efetuar a prova após a entrega da declaração de IRS.

Questões frequentes

A Autoridade Tributária pode pedir prova da união de facto?

Sim. Poderá ser-lhe pedido que comprove a união de facto. A Autoridade Tributária admite, entre outros meios, uma declaração da junta de freguesia, acompanhada dos documentos exigidos.

Um casal em união de facto pode escolher todos os anos entre IRS conjunto e separado?

Sim. A opção pela tributação conjunta ou separada só é válida para o ano a que respeita a declaração. Ou seja, uma escolha feita num ano não obriga o casal a manter a mesma modalidade no ano seguinte.

Como são consideradas as despesas dos filhos no IRS de um casal em união de facto?

As regras dependem da modalidade de tributação escolhida. Caso optem pela tributação separada, cada membro do casal inclui 50% dos rendimentos dos dependentes que integram o agregado, aplicando-se regras específicas às deduções determinadas em função do agregado familiar.

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