Voo atrasado ou cancelado? Saiba quanto pode receber de indemnização
Cancelamentos de voos nos aeroportos nacionais poderão marcar as próximas semanas. Dependendo do destino, da distância e do atraso na chegada, pode reclamar de problemas com voos e receber uma indemnização. Saiba quanto pode receber de compensação com a ajuda da calculadora da DECO PROTESTE.

A TAP prevê cancelar, em média, sete voos por dia até 31 de dezembro. Num comunicado publicado no início de novembro, a companhia aérea justifica os constrangimentos com um “reajuste” da operação de inverno. No entanto, o número de voos cancelados poderá ser superior ao inicialmente anunciado pela companhia, uma vez que está agendada uma greve dos tripulantes de cabine para os dias 8 e 9 de dezembro.
A TAP assegura que "os passageiros afetados pelos voos cancelados [até ao final do ano] serão informados diretamente e de forma atempada" com "indicação da solução de viagem alternativa". Já sobre os voos marcados para os dias da greve dos tripulantes, a companhia aérea garantiu que seria possível fazer alterações das datas dos voos sem penalização para os clientes entre 28 de novembro e 19 de dezembro. Contudo, a TAP está a reagendar os voos que estavam marcados para os dias 8 e 9 de dezembro sem consulta prévia dos passageiros e sem dar a possibilidade de estes escolherem uma nova data. Assim, alguns passageiros estão a ser confrontados com agendamentos de viagens incompatíveis com os seus planos iniciais.
Importa lembrar que embora uma greve seja considerada uma “circunstância extraordinária”, o que pode dispensar as companhias aéreas do pagamento de indemnizações, os passageiros têm direitos, nomeadamente ao reembolso da reserva, assim como a assistência, a alojamento, a alimentação e a chamadas telefónicas. Além disso, os passageiros podem sempre recusar voar em datas ou voos alternativos e pedir o reembolso dos bilhetes.
Já esta semana, a companhia aérea irlandesa Ryanair anunciou o lançamento de tarifas especiais para os passageiros afetados pela greve da TAP, com bilhetes a preços mais baixos para alguns destinos europeus a partir de Lisboa ou do Porto. Porém, nem mesmo o facto de os passageiros terem acesso a outro tipo de soluções, como voos com tarifas especiais para quem seja afetado por perturbações, pode pôr em causa os direitos dos passageiros aéreos.
Se o seu voo foi cancelado ou atrasado, pode ter direito a uma compensação. Consulte a calculadora da DECO PROTESTE para verificar qual a indemnização que lhe corresponde por voos cancelados, atrasados ou overbooking.
CALCULAR INDEMNIZAÇÃO POR PROBLEMAS COM VOOS
Direitos dos consumidores devem ser acautelados
A falta de trabalhadores e o aumento da procura por viagens tem criado nos últimos meses transtornos em vários aeroportos do mundo. Os constrangimentos têm deixado milhares de passageiros em terra, muitos dos quais sem a devida assistência por parte das companhias aéreas, como assistimos este verão. Durante a pandemia, muitas companhias suprimiram postos de trabalho. Mas, após dois anos marcados por restrições devido à covid-19, o alívio das regras para viajar já fazia adivinhar um aumento na procura. A DECO PROTESTE defende que as companhias aéreas deveriam, por isso, ter acautelado o redimensionamento dos seus recursos humanos e dos meios técnicos para evitar os problemas que agora se fazem sentir. Não faz sentido que, num período tipicamente marcado por um aumento dos preços das viagens e por um maior tráfego aéreo, como a época natalícia, as companhias aéreas não assegurem a realização dos voos comprados pelos passageiros.
Além disso, recentemente, o Departamento Norte-Americano de Transportes (DOT, na sigla em inglês) determinou o pagamento de compensações financeiras avultadas a passageiros por parte da TAP e de outras cinco companhias aéreas. Em causa estão os constrangimentos resultantes do cancelamento de voos e atrasos ou mudanças substanciais durante a pandemia. Este organismo determinou ainda o pagamento de coimas pelos atrasos extremos no pagamento destas compensações, as quais vieram a ser posteriormente reduzidas para metade, no caso da TAP, dado que esta provou ter agido de boa-fé. Ainda que esta decisão tenha sido emitida por um organismo norte-americano, é possível que a reboque surjam decisões similares pela Europa.
Na União Europeia, os direitos dos passageiros estão protegidos por um regulamento, que também é válido no Espaço Económico Europeu (EEE) e na Suíça. No entanto, alguns destes direitos estão a ser atropelados.
Se é o seu caso, comece por reclamar junto da transportadora aérea do voo em causa. Pode, ainda, contactar a agência de viagens (caso seja uma viagem organizada), apresentar queixa à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), recorrer ao livro de reclamações físico ou eletrónico, assim como reclamar junto da entidade nacional competente do país do onde tenha ocorrido o incidente. Dar seguimento às suas reclamações através da plataforma Reclamar é outra das opções. O serviço é gratuito e permite guardar o histórico completo da situação e acompanhar a resolução do caso.
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