Viagens: o que levar para cuidar da saúde nas férias
Vai de férias para outro Estado da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu? Peça o cartão europeu de seguro de doença. Para países asiáticos, africanos ou sul-americanos, previna-se e vá à consulta do viajante. Saiba, também, como transportar a medicação de que necessita.
- Especialista
- Susana Santos
- Editor
- Sofia Frazoa e Alda Mota

As pessoas que viajarem para outro Estado da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu devem pedir o cartão europeu de seguro de doença (CESD), através da internet na página da Segurança Social Direta. O documento é gratuito e válido por três anos nos 27 países da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça e Reino Unido. Se viajar com a família, peça um cartão para cada elemento algum tempo antes. Caso o cartão não fique pronto a tempo, é emitido um certificado provisório de substituição, que garante os mesmos benefícios do cartão.
Precauções especiais com destinos tropicais
Para países asiáticos, africanos ou sul-americanos, tome medidas preventivas. Marque uma consulta do viajante com, pelo menos, um a dois meses de antecedência, para ter tempo, por exemplo, de se vacinar. Deve levar para a consulta:
- documento de identificação;
- documento com número de utente de serviço de saúde;
- boletim individual de saúde/vacinas ou certificado internacional de vacinação.
Se não puder ser visto por um especialista em medicina do viajante, o seu médico de família saberá dar-lhe conselhos sobre vacinação, medicamentos, higiene, cuidados com a água e alimentos. Pode até medicá-lo contra a malária ou administrar a vacina para a febre-amarela, por exemplo. Isto permite obter um certificado internacional de saúde, exigido nalguns países. Uma vez no destino, não descure alguns cuidados.
Transportar medicamentos
Vai viajar de avião nas férias e precisa de transportar medicamentos na mala de mão? Se não seguir as regras à risca, pode ser obrigado a deixá-los no aeroporto ou a entregar a bagagem para seguir no porão.
O transporte de medicamentos no porão deve ser evitado, uma vez que aí as temperaturas podem ser extremas (muito quentes ou muito frias), colocando em causa a estabilidade dos produtos. Além disso, se a sua bagagem de porão se extraviar, ficará sem a sua medicação.
Medicamentos líquidos
No que diz respeito aos medicamentos líquidos (como xaropes), em aerossol ou gel, estes devem ser transportados em frascos ou tubos com capacidade até 100 mililitros. Estas embalagens têm de seguir dentro de um saco de plástico transparente que possa ser aberto, para que as autoridades verifiquem o conteúdo. No total, cada passageiro só poderá transportar até um litro de líquidos.
Passageiros que, por motivos de saúde, precisem de fazer-se acompanhar de líquidos, aerossóis ou géis em recipientes com capacidade superior a 100 mililitros devem solicitar à Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), através do e-mail dfs@anac.pt. É necessário o envio dos seguintes documentos:
- formulário disponibilizado no site da ANAC devidamente preenchido;
- cópia do documento de identificação do passageiro (cartão de cidadão e/ou passaporte);
- declaração médica/hospitalar que ateste essa necessidade;
- cópia do cartão de embarque ou informação do voo (data, hora e número do voo).
Esta autorização só é válida para voos com saída de território nacional.
Injetáveis e medicamentos sólidos
Quanto aos medicamentos sólidos, como comprimidos ou cápsulas, não há restrições. É, ainda, permitido aos passageiros o transporte de injetáveis (por exemplo, insulina), sem que seja obrigatório qualquer pedido de autorização à ANAC. No caso dos injetáveis, também não é necessária a autorização da ANAC para transportar a seringa e as agulhas. Contudo, é aconselhável que o passageiro se faça acompanhar de um documento que comprove a sua necessidade, para facilitar e tornar célere o controlo de segurança nos aeroportos.
Aliás, a apresentação de uma receita ou declaração médica que ateste a necessidade do medicamento continua a ser aconselhável. Caso não tenha a prescrição, peça ao médico uma declaração. Segundo a ANAC, é recomendável que estes documentos estejam redigidos em inglês ou francês, para serem compreendidos mais facilmente em caso de inspeção no estrangeiro.
Estupefacientes e psicotrópicos
É importante também perceber se o país para onde está a viajar tem alguma restrição à entrada de determinados medicamentos. Alguns países restringem a entrada de medicamentos suscetíveis de abuso, como estupefacientes e psicotrópicos, mesmo que sejam legalmente prescritos ou comprados no país de origem. Outros podem ter uma regulamentação que exija uma permissão específica para o seu transporte.
Alguns medicamentos com efeitos colaterais no sistema nervoso central, tal como a pseudoefedrina e alguns anti-histamínicos, esteroides anabolizantes ou medicamentos preparados à base de plantas também podem ser restritos em alguns países. Neste caso, é conveniente procurar informação previamente à viagem. O Portal das Comunidades Portuguesas, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, proporciona informação útil para viagens a países concretos como, por exemplo, informação sobre países em que são necessárias precauções ou requisitos especiais relacionados com os medicamentos.
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