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Faltas ao trabalho para tratar animal são justificadas e remuneradas?

Em Portugal, faltar ao trabalho para cuidar de um animal de companhia não é automaticamente considerado falta justificada nem dá direito a remuneração, ao contrário do que aconteceu há uns anos num caso mediático em Itália. 

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21 julho 2025
cão deitado no sofá ao lado da dona

iStock

A lei portuguesa ainda não prevê expressamente faltas justificadas para assistência a animais de companhia. As faltas podem ser justificadas pelo empregador, mas geralmente implicam perda de retribuição.

O caso italiano que chamou a atenção para direitos de assistência aos animais

Em Itália, uma funcionária pública que vivia sozinha faltou dois dias ao trabalho para cuidar do cão, que tinha sido operado. No início, o Estado italiano não considerou as faltas justificadas e, por isso, os dias de ausência da funcionária também não foram remunerados. Contudo, um tribunal deu-lhe razão, reconhecendo o dever legal de assistência ao animal e repondo a remuneração. Este caso abriu debate sobre os direitos laborais ligados ao cuidado de animais.

De acordo com a defesa, o cão estava muito mal e precisava de uma intervenção médica urgente. Como a senhora vivia sozinha, não tinha alternativa para o transporte, o acompanhamento e a assistência do animal. Segundo a lei italiana, se a senhora não tivesse prestado assistência ao animal, poderia arriscar-se a um ano de cadeia e a uma coima de 10 mil euros.

O que é considerado falta justificada na lei portuguesa?

A lei prevê vários motivos que podem ser aceites para as faltas justificadas. Algumas faltas justificadas não determinam perda de retribuição.

As faltas ao trabalho para prestar assistência aos filhos, normalmente, são justificadas e remuneradas. Salvo o caso dos trabalhadores aos quais é reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal, que têm agora proteção especial por parte da lei, são poucas as situações em que as faltas justificadas mantêm o direito a remuneração.

Tratando-se, por exemplo, de falta para assistência a membro do agregado familiar – mesmo que se considere justificada –, mediante determinadas condições pode determinar a perda de retribuição.

Assistência a animais pode implicar perda de retribuição

No nosso país, podemos estar perante um conflito legislativo desde 2014, com a criação da norma aplicada aos animais de companhia. A lei determina que "quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias".

Assim, se o caso italiano fosse em Portugal, o conflito seria inevitável. Por mais que o detentor do cão fosse obrigado a faltar ao trabalho para lhe prestar assistência se não tivesse alternativa, à partida, as faltas não seriam justificadas nem os dias remunerados, porque isso não está previsto na lei no caso dos animais.

Nem mesmo a Agenda do Trabalho Digno, que trouxe muitas novidades às relações de trabalho, veio alterar estes casos. Cabe ao legislador esclarecer a situação. Ao fazer avanços numa área, deve ter o cuidado de não se esquecer das implicações que a medida traz e fazer os ajustes necessários.

Empregador pode aceitar as faltas como justificadas?

Se o empregador assim o entender, pode justificar as faltas para dar assistência a animal de companhia. Nesse caso, à partida, a falta não afeta qualquer direito do trabalhador. Ainda assim, pode acontecer que implique perda de retribuição.

O que acontece se faltar ao trabalho para cuidar de um animal de companhia?

Falta justificada, sem perda de salário

Não decorre da lei, mas pode resultar de acordo com a entidade patronal. Pode implicar compensação posterior em horas de trabalho.

Falta justificada com perda de retribuição

Também não está definido legalmente, mas pode haver acordo. Tendo em conta que a doença de um animal não é facilmente previsível, a comunicação deve ser feita logo que possível.

Falta injustificada

Quando não há acordo com a entidade patronal. Pode resultar em redução salarial e eventualmente ter consequências disciplinares. Cinco faltas injustificadas seguidas ou dez interpoladas podem consubstanciar justa causa de despedimento, por exemplo.

Trabalhadores com animais: como agir? 

Em caso de necessidade, exponha a situação à entidade patronal, se possível, com antecedência. Se isso não for viável, assim que tiver possibilidade. Por exemplo: se o seu animal for submetido a uma intervenção cirúrgica urgente ou tiver um acidente, à partida, poderá haver compreensão da outra parte.

Procure uma solução de consenso entre os interesses, direitos e deveres de ambos os lados. Informe-se bem sobre as regras do local onde trabalha.

Também pode questionar o veterinário assistente sobre eventuais serviços de acompanhamento ou internamento que a clínica disponibilize ou serviços de pet sitter, entre outros cenários. 

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