Crédito Habitação: já pode resgatar PPR para amortizar empréstimo
Até ao final do ano, é possível resgatar planos de poupança-reforma para amortizar contratos de crédito à habitação. Não há penalização nos benefícios fiscais já recebidos.
- Especialista
- António Ribeiro
- Editor
- Ana Santos Gomes

Está em vigor até dezembro o regime de exceção que permite resgatar antecipadamente os montantes acumulados em planos de poupança-reforma (PPR) para amortizar créditos à habitação. Estão apenas abrangidos pela medida os contratos de crédito para aquisição, construção ou beneficiação de habitação própria e permanente celebrados em nome do titular do PPR.
O resgate antecipado de PPR para amortização de crédito à habitação está limitado a um valor que não pode exceder 12 vezes o indexante dos apoios sociais. Ou seja, pode resgatar, no máximo, 5765,16 euros para amortização do crédito à habitação.
Benefícios fiscais sem penalização
Todos os PPR contratados ou reforçados até ao ano 2022 são elegíveis para resgate antecipado ao abrigo desta medida, prevista na Lei n.º 24/2023, de 29 de maio.
Ainda que o PPR tenha sido declarado no IRS e o contribuinte tenha usufruído de benefícios fiscais, não há qualquer penalização pelo resgate antecipado, desde que usado para amortização de crédito à habitação.
No próximo ano, também nada há a declarar no IRS sobre este resgate antecipado.
Esta medida está apenas em vigor até ao final de 2023. A partir de janeiro de 2024, volta a deixar de ser possível resgatar um PPR sem penalizações para amortizar crédito à habitação.
Resgatar para amortizar e pagar prestações
Antes da entrada em vigor desta medida de exceção, já era possível resgatar antecipadamente o PPR para pagar prestações de crédito à habitação. Não há limite no montante a resgatar, desde que corresponda ao valor da prestação. E, até ao final deste ano, também não há limite na antiguidade do PPR que vai resgatar para esta finalidade. Apenas estão abrangidos empréstimos para compra, construção ou beneficiação de habitação própria e permanente.
Quem precisa de resgatar um PPR para outras finalidades não relacionadas com crédito à habitação pode ainda usufruir do regime excecional que permite, até ao final do ano, resgatar até 480,43 euros mensais (corresponde ao valor do indexante dos apoios sociais) de planos de poupança-reforma subscritos antes de 30 de setembro de 2022. Também neste caso, não há risco de penalização fiscal para quem já usufruiu de benefícios fiscais decorrentes de aplicações em PPR.
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