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IRS desce para salários até 6297 euros já em agosto

O IRS vai descer entre 0,4% e 0,6% nos oito primeiros escalões, para salários até 6297 euros brutos. Esta redução vai repercutir-se numa redução da retenção na fonte, com efeitos retroativos a janeiro de 2025, já em agosto. Nos próximos dois meses, os salários até 1136 euros brutos não vão pagar IRS.

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23 julho 2025
homem com calculadora e moedas em cima da mesa

iStock

As novas tabelas de retenção na fonte do IRS já foram publicadas, e a descida do imposto vai fazer-se notar já em agosto. Assim, durante agosto e setembro, estarão em vigor tabelas especiais que refletem uma redução nas taxas do IRS com efeitos retroativos a janeiro de 2025. Já em outubro, entram em vigor as tabelas definitivas, pelo menos até 2026, já que para o Orçamento do Estado do próximo ano está prevista uma descida de 0,3 pontos percentuais nas taxas marginais do 2.º ao 5.º escalões. 

Embora as entidades empregadoras tenham de aplicar as novas tabelas de retenção nos salários de agosto, o despacho do Governo prevê que possam fazê-lo mais tarde caso não o consigam no imediato, tal como aconteceu em 2024.

Com a descida que agora se irá aplicar, a maioria dos salários até 1136 euros brutos estarão isentos de pagamento de imposto em agosto e setembro para compensar o valor descontado a mais desde janeiro. O mesmo acontece com as reformas até 1116 euros brutos mensais para pensionistas solteiros ou casados com alguém que também tenha rendimentos ou reformas até 1152 euros brutos mensais para pensionistas casados, em que apenas um dos elementos tenha rendimentos. É então depois em outubro que entram em vigor as tabelas definitivas até ao final do ano.

Esclareça as principais dúvidas sobre a descida do IRS.

Quanto vai descer o IRS?

O IRS conta com uma redução nas taxas marginais até ao 8.º escalão, ou seja, para rendimentos até 83 696 euros, de:

  • 0,5 pontos percentuais do 1.º ao 3.º escalões;
  • 0,6 pontos percentuais do 4.º ao 6.º escalões;
  • 0,4 pontos percentuais do 7.º ao 8.º escalões.  

Quais serão as taxas de IRS com a descida?

Escalão Rendimento coletável  Taxa em março de 2024 Taxa atual  Taxa com a descida
1 Até 8059 € 13,25%  13%  12,5%
2 8059 € - 12 160 € 18%  16,5%  16%
3 12 160 € - 17 233 € 23%  22%  21,5%
4 17 233 € - 22 306 € 26%  25%  24,4%
5 22 306 € - 28 400 € 32,75%  32%  31,4%
6 28 400 € - 41 629 € 37%  35,5%  34,9%
7 41 629 € - 44 987 € 43,5%   43,5%  43,1%
8 44 987 € - 83 696 € 45%  45%  44,6%
9 Superior a 83 696 € 48%  48%  48%

Quando será aplicada esta descida?

As novas tabelas especiais de retenção na fonte que refletirão a redução nas taxas do IRS, com efeitos retroativos a janeiro de 2025, serão aplicadas a partir de agosto e durante setembro, substituindo as tabelas que entraram em vigor em janeiro deste ano. Ainda assim, o despacho do Governo prevê que os valores possam ser corrigidos mais tarde, caso as empresas e as restantes entidades empregadoras não consigam aplicar as novas tabelas já em agosto.

A partir de outubro, entram em vigor tabelas de retenção na fonte definitivas que irão aplicar-se, pelo menos, até janeiro de 2026.

Pensionistas também beneficiam desta descida de IRS?

Sim, esta descida de IRS aplica-se a trabalhadores por conta de outrem e pensionistas que façam retenção na fonte.

Com um rendimento coletável de cerca de 30 mil euros também vou pagar menos IRS?

Sim, todos os escalões vão beneficiar da descida. Se se enquadrar no 6.º escalão de rendimento, os primeiros 8059 euros desse rendimento são tributados à taxa de 13%, e as fatias seguintes a 16%, 21,5%, 24,4%, 31,4% e 34,9%, respetivamente. Logo, todos os escalões retiram benefício da medida, ainda que a mesma seja especialmente acentuada entre o quarto e o sexto escalões.

Receberei o mesmo valor do salário de agosto e setembro nos meses seguintes?

Não. Tal como aconteceu em 2024, o mecanismo que permite devolver parte do imposto já cobrado a mais aos contribuintes em 2025 passa pela aplicação de tabelas especiais de retenção na fonte nos meses de agosto e setembro. Depois, nos meses seguintes, entram em vigor novas tabelas de retenção na fonte definitivas.

Embora os contribuintes recebam um maior salário líquido em agosto e setembro, esse valor inclui as alterações que o Governo pretende implementar, acrescidas da devolução do imposto a mais que tem vindo a ser cobrado desde o início do ano. Concluída a devolução, o salário líquido voltará ao valor normal, que será um pouco superior àquele que recebia até julho. A partir de outubro, entram em vigor novas tabelas de retenção na fonte que refletem a descida agora aprovada.

Em 2024, quando o Governo aprovou uma descida do IRS, também já tinha sido assim. No entanto, o mecanismo de ajuste foi adotado em setembro e outubro. Por isso, este ano, os retroativos reportam-se a sete meses e não a oito, como no ano passado.

E quanto posso poupar?

De acordo com as simulações divulgadas pelo Ministério das Finanças, um trabalhador dependente, sem filhos e com um rendimento bruto mensal de 1000 euros poderá ter uma poupança de 34 euros ao longo de todo o ano (cerca de dois euros por cada mês de salário). Já se o rendimento bruto for de 3000 euros, a poupança com esta medida pode ser de 207 euros anuais (cerca de 15 euros por cada mês de salário)

No caso de dois trabalhadores dependentes com dois filhos, ambos com rendimentos brutos de 1500 euros, a poupança anual pode chegar aos 165 euros este ano. Já se o vencimento bruto de cada um dos elementos do casal for de 3000 euros, a descida no IRS pode chegar aos 414 euros.

Para um pensionista com um rendimento de 1000 euros, a redução anual pode ser de 34 euros. Já para um pensionista com um rendimento de 3000 euros, a poupança pode atingir os 208 euros.

Quem ficou desempregado também tem direito ao acerto de contas?

Mesmo que nos primeiros sete meses do ano tenha auferido rendimentos e feito as correspondentes retenções na fonte, se a partir de agosto deixa de receber salário, não vai receber o que reteve a mais. Isto também se aplica a quem passou de trabalhador por conta de outrem a trabalhador independente.

Ainda assim, quando em 2026 apresentar a declaração de IRS de 2025, o ajuste de contas será feito, embora só receba mais tarde do que os restantes contribuintes. Apesar da injustiça fiscal, uma vez que não vai beneficiar no imediato do acréscimo de salário líquido de que beneficiam os restantes contribuintes, o mais provável é que seja agradavelmente surpreendido no ano seguinte, com o reembolso a receber.

Quem tiver um aumento no salário a partir de agosto vai receber a devolução do IRS pelos valores que recebia anteriormente ou pelos atuais valores?

Se passar a ganhar mais a partir de agosto ou setembro, vai fazer o ajuste em função das novas tabelas, ou seja, à partida, pode sair beneficiado. No entanto, se está nesta situação, deve ter especial atenção ao planeamento fiscal ao longo de 2025, porque a entrega do IRS no próximo ano pode vir a penalizá-lo fortemente.

O reembolso do IRS será menor em 2026?

Tudo indica que sim. Se os contribuintes vão adiantar menos dinheiro ao Estado nos seus descontos mensais, é muito provável que tenham direito a receber menos em 2026. Aliás, em muitos casos, alguns contribuintes que habitualmente tinham direito a reembolso poderão mesmo ter IRS a pagar no próximo ano. O acerto de contas é feito com a entrega da declaração de IRS, a partir de abril de 2026.

A DECO PROteste diz tratar-se de uma redução que "fará diferença no orçamento mensal", mas lembra que, uma vez que este é apenas um ajuste no que se retém mensalmente, para tentar aproximar o mais possível daquilo que o contribuinte realmente deve pagar, "é importante que os consumidores façam um maior planeamento no orçamento ao longo do ano". 

Em 2024, as taxas de retenção na fonte do IRS também baixaram, o que se traduziu numa maior liquidez para a maioria dos contribuintes. No entanto, isto significa também que é cada vez mais importante fazer um correto planeamento fiscal em 2025, para que em 2026 os contribuintes consigam pagar o IRS sem problemas. A DECO PROteste lembra a importância de pedir sempre faturas com NIF e de as validar corretamente, pelo menos, uma vez por mês no e-Fatura. Estes simples gestos podem fazer a diferença entre pagar ou não pagar IRS no próximo ano. Lembre-se também que, apesar de o pagamento do IRS a prestações ser uma possibilidade, é mais caro. Além disso, sobrepor prestações de vários anos fiscais poderá resultar em sobreendividamento.

Durante o período de entrega das declarações de IRS este ano, referente aos rendimentos de 2024, muitos contribuintes ficaram surpreendidos porque tiveram de pagar mais IRS do que esperavam ou por não terem recebido os reembolsos a que estavam habituados para fazer face a despesas extra. Isto aconteceu porque retiveram menos imposto ao longo de 2024. O mesmo pode agora acontecer em 2025, com impacto nos reembolsos ou pagamentos adicionais em 2026. 

Como se calcula o rendimento coletável?

O rendimento coletável é aquele que permite determinar o escalão do IRS, bem como as taxas que lhe serão aplicáveis. O rendimento coletável resulta da subtração da dedução específica, eventuais abatimentos, perdas e outras deduções ao rendimento bruto anual, reduzindo o valor sujeito a IRS. Em 2025, a dedução específica a ter em conta no IRS que vai entregar em 2026 está nos 4462,15 euros (8,54 vezes o IAS para 2025). No caso de a tributação ser conjunta, há ainda lugar à aplicação do quociente familiar.

A DECO PROteste disponibiliza uma calculadora de salário líquido que integra as tabelas de retenção na fonte para agosto e setembro de 2025. Saiba qual vai ser o seu salário líquido nos próximos meses.

Calcular salário líquido

 

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