Notícias

Declarar no IRS venda de segunda habitação para obter isenção de imposto sobre mais-valias

Se vendeu uma habitação secundária ou terreno para construção em 2022, 2023 ou 2024 e usou o dinheiro da venda para amortizar o crédito de uma habitação própria e permanente, declare as duas operações no IRS para obter isenção de imposto sobre mais-valias. A DECO PROteste ajuda a preencher o anexo G.

Especialista:
Editor:
25 março 2024
Máquina de calcular, casas e dinheiro

iStock

O anexo G da declaração de IRS a entregar entre 1 de abril e 30 de junho já está preparado com um novo quadro para os contribuintes solicitarem a isenção de imposto sobre mais-valias obtidas com a venda de habitação secundária ou terreno para construção.

A medida excecional decorre da entrada em vigor do programa Mais Habitação, a 6 de novembro de 2023.

Que imóveis estão abrangidos pela isenção excecional de impostos sobre mais-valias?

Podem beneficiar de isenção de imposto sobre mais-valias os imóveis que reúnam duas condições:

  • se as habitações secundárias ou terrenos para construção tiverem sido vendidos em 2022, 2023 ou 2024;
  • se nos três meses seguintes à venda, o valor obtido tiver sido reinvestido (na totalidade ou em parte) na amortização de capital em dívida no âmbito de contratos de crédito para aquisição de habitação própria e permanente, seja do próprio contribuinte, seja dos seus descendentes.

Para os imóveis vendidos antes da entrada em vigor do programa Mais Habitação, o prazo de três meses para concretizar a amortização começou a ser contado nessa data, ou seja, a 6 de outubro de 2023. Logo, apenas beneficiam da isenção de imposto sobre mais-valias se a amortização tiver sido concretizada antes de 6 de janeiro de 2024.

Como declarar venda de segunda habitação ou terreno para construção no anexo G?

A venda de imóveis tem de ser declarada no anexo G. É no quadro 4 que os contribuintes identificam os imóveis vendidos no ano a que respeita a declaração. Em 2024, os contribuintes entregam a declaração de rendimentos obtidos em 2023, pelo que devem ser identificados no quadro 4 do anexo G todos os imóveis vendidos em 2023.

Se algum dos imóveis identificados no quadro 4 se enquadrar no regime excecional que permite beneficiar de isenção de imposto sobre mais-valias, há que preencher o novo quadro 19 do anexo G.

Como preencher o quadro 19

No quadro 19, identifique quem beneficiou com a amortização do crédito à habitação. Se tiver sido o próprio contribuinte, preencha a coluna “Titular”. Já se o beneficiário foi um descendente, identifique-o na coluna “N.º fiscal descendente”.

Indique a data em que a amortização foi concretizada e que valor da amortização foi usado para esse fim. Caso o valor não tenha sido usado na totalidade para amortizar um crédito à habitação, metade do valor remanescente será adicionado aos rendimentos totais do contribuinte e sujeito a imposto.

Preencha também os campos da coluna “Identificação matricial do imóvel” com os dados referentes ao imóvel que beneficiou na amortização de capital em dívida. Todos os dados podem ser consultados na caderneta predial do imóvel, que pode ser descarregada do portal das Finanças.

Para preencher os restantes quadros do anexo G, consulte as instruções detalhadas sobre como preencher o anexo G, preparadas pela DECO PROteste.

Como declarar segunda habitação vendida em 2022?

Se a venda de segundas habitações ou terrenos para construção ocorreu em 2022, é muito provável que essa operação já tenha sido declarada no IRS que entregou em 2023. Nesse caso, o apuramento de eventuais mais-valias já foi calculado na liquidação emitida em 2023.

Para beneficiar da isenção de impostos sobre mais-valias que o programa Mais Habitação instituiu, entregue uma declaração de substituição do IRS referente aos rendimentos obtidos em 2022. Preencha o novo quadro 19 e identifique o imóvel que beneficiou da amortização de crédito à habitação.

O prazo para entrega da declaração de substituição do IRS de 2022 é o mesmo que decorre para a entrega da declaração de IRS de 2023: de 1 de abril a 30 de junho de 2024.

Após a entrega da declaração de substituição, a Autoridade Tributária deverá refazer as contas e aplicar a isenção de imposto aos montantes usados para amortizar créditos de habitações próprias e permanentes durante o período abrangido e nas condições impostas. Nesse caso, muitos destes contribuintes podem ter dinheiro a receber.

Como declarar segunda habitação vendida em 2024?

Se já vendeu ou tenciona vender segundas habitações ou terrenos para construção em 2024, nada há a declarar no IRS que entrega este ano. As vendas de imóveis ocorridas em 2024 apenas têm de ser mencionadas da declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2024, que será entregue em 2025.

 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.

Temas que lhe podem interessar