É possível penhorar o salário mínimo?
Há limites para as penhoras de salário por dívidas. Não é possível penhorar o salário mínimo, e as penhoras podem ser contestadas.
A regra é sempre a mesma: ao insucesso na cobrança de uma dívida, segue-se a penhora. Ou seja, a cobrança coerciva de uma dívida. Um dos alvos das penhoras por dívidas ao Estado (Fisco e Segurança Social, por exemplo) ou a privados é, justamente, o salário. Mas será possível penhorá-lo na totalidade? Há limites para as penhoras?
Voltar ao topoHá limites para as penhoras de salário
Apesar dos pagamentos em falta, a lei prevê que a subsistência do devedor seja assegurada. Daí que haja limites para as penhoras. Parte do vencimento não pode ser penhorado. Por norma, o valor abrangido não pode ultrapassar um terço do salário. Logo, dois terços do salário são impenhoráveis.
Contudo, existe um limite mínimo para a penhora de salário: tem de ser assegurado um rendimento líquido de, pelo menos, 920 euros, ou seja, o valor correspondente ao salário mínimo nacional.
Por exemplo, se o devedor receber 1100 euros líquidos, só podem ser penhorados 180 euros do salário líquido. Assim fica assegurado um salário mínimo ao devedor para garantir a sua sobrevivência.
Voltar ao topoLimites máximos para as penhoras
Por outro lado, existe um limite máximo de impenhorabilidade. O teto máximo de valor impenhorável (impossível de penhorar) corresponde a três salários mínimos nacionais à data de cada apreensão. O devedor não pode receber (após a penhora de vencimento) um valor superior a três salários mínimos nacionais (2760 euros).
Outro limite à possibilidade de penhora: caso se trate de uma dívida que resulte de uma pensão de alimentos. Neste caso, a quantia equivalente à totalidade da pensão social do regime não contributivo é impenhorável.
A lei determina que os cálculos dos valores do vencimento devem ser realizados a partir do salário líquido (ou seja, após os descontos em sede de IRS e Segurança Social) para o apuramento do cálculo.
Voltar ao topoQue rendimentos podem ser penhorados?
De um modo geral podem ser penhorados os seguintes rendimentos:
- vencimentos (inclui subsídios de férias, subsídios de Natal e subsídios de alimentação);
- pensão de reforma;
- subsídio de desemprego;
- rendimento social de inserção;
- rendas;
- prestações pagas por seguros;
- por norma, qualquer prestação, independentemente da sua natureza, que assegure a subsistência do devedor.
Como é calculada a penhora do vencimento?
O cálculo é feito de acordo com a soma do salário recebido, depois de deduzidos os descontos (IRS e Segurança Social). É necessário:
- apurar o vencimento líquido (ou seja, depois de descontados valores de IRS e Segurança Social);
- calcular um terço do vencimento líquido (valor que pode ser penhorado);
- confirmar os limites máximos e mínimos relativos à impenhorabilidade do vencimento.
É possível pedir a redução ou a oposição à penhora
Como é realizada a penhora do vencimento? Um agente de execução notifica a entidade empregadora para descontar o valor da penhora no vencimento do devedor.
No entanto, é possível, a título excecional, o devedor requerer a redução do valor da penhora. É necessário ponderar o montante e a natureza do crédito, as necessidades do devedor e do seu agregado familiar. A redução deve ser feita por um período que se considere razoável, desde que não seja superior a um ano.
Em caso de penhora indevida de vencimento (por exemplo, se for penhorado um valor superior ao admitido por lei), o devedor deve apresentar oposição à penhora. Por exemplo, imagine-se que foi penhorado um valor do vencimento sem que tenha sido salvaguardado o valor correspondente ao salário mínimo (920 euros). Neste caso, o devedor deve opor-se à penhora de vencimento.
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