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Datas de pagamento da Segurança Social: desconfie de atrasos

As prestações sociais são pagas aos beneficiários em datas definidas mensalmente e, regra geral, não existem atrasos. Conheça as datas de pagamento da Segurança Social e, caso lhe falte algum, verifique que problema pode estar a ocorrer. Nem sempre é possível recuperar o dinheiro.

Especialista:
26 fevereiro 2025
Rapaz preocupado a ler uma carta junto ao computador

iStock

O subsídio por doença, a reforma, o complemento solidário para idosos, o subsídio de apoio ao cuidador informal, entre outros apoios sociais, são pagos em datas determinadas pela Segurança Social. O atraso nestes pagamentos é raro. Por isso, quando uma prestação falha, a situação deve ser motivo de desconfiança.

Datas de pagamento da Segurança Social

Não sabe se o seu pagamento está atrasado? Consulte as datas de algumas prestações da Segurança Social e veja se já deveria ter recebido.

  • Entre os dias 1 e 3: pensões e subsídios relacionados com doença profissional.
  • Entre os dias 6 e 8: pensões de velhice, complemento solidário para idosos e prestação social para a inclusão.
  • Entre os dias 14 e 16: primeiro pagamento dos subsídios de desemprego, doença e parentalidade, ação social e abono de família.
  • Entre os dias 20 e 23: rendimento social de inserção.
  • Entre os dias 26 e 28: segundo pagamento dos subsídios de desemprego, doença e parentalidade, ação social e apoio ao cuidador informal.

A Segurança Social faz ajustes às datas e publica-as mensalmente no respetivo site.

Motivos de atrasos dos pagamentos da Segurança Social

Cada caso é um caso, mas há quatro razões mais frequentes para falhas nos pagamentos das prestações sociais. A consequência para os beneficiários depende da causa e nem sempre estes têm direito à reposição do valor.

IBAN incorreto por erro da Segurança Social

Os serviços não lançam corretamente o número da conta bancária no sistema informático. Nestes casos, a Segurança Social faz um novo pagamento ao beneficiário.

IBAN incorreto por erro do beneficiário

O beneficiário não indica o número correto da conta bancária à Segurança Social. Como consequência, perde o direito ao pagamento, exceto se quem tiver recebido o pagamento indevidamente devolva o valor à Segurança Social.

Erro nos dados pessoais do beneficiário

Existe um erro nos dados pessoais (por exemplo, no nome ou na morada) que constam no sistema informático da Segurança Social. Se o erro for da responsabilidade dos serviços da Segurança Social, é feito um novo pagamento. Caso contrário, o beneficiário nada receberá.

Problemas com vale postal

Furto, extravio ou validade expirada são problemas que podem estar associados ao pagamento através de vale postal. Em caso de furto, não é feito novo pagamento. Nos restantes casos, depois de confirmar junto dos CTT que o valor não foi reclamado, a Segurança Social envia um novo vale postal.

Quando a causa de atraso é uma burla informática

No início de outubro do ano passado, soava o alarme do Instituto da Segurança Social relativamente a "um crescente número de situações de IBAN alterados na Segurança Social Direta sem intervenção dos beneficiários titulares das contas bancárias". Ou seja, sem os beneficiários saberem, os números das respetivas contas bancárias estavam a ser alterados por criminosos, o que fazia com que não recebessem as prestações sociais.

Em resposta à DECO PROteste, o Instituto da Segurança Social (ISS) informou que, no final de janeiro de 2025, “registava-se a submissão de 169 queixas-crime, apresentadas por beneficiários, relativas a esta matéria, junto das entidades policiais”. Manifestando-se "consciente da situação de vulnerabilidade de alguns destes beneficiários, resultante do não recebimento da prestação de segurança social", aquele organismo indicou também ter atribuído "um apoio pecuniário excecional, mediante a apresentação de comprovativo da queixa-crime submetida junto de órgão de polícia criminal e comprovativo da titularidade do IBAN". No total, de acordo com o ISS, foram atribuídos apoios excecionais a 167 famílias, com um valor global a rondar os 92 mil euros.

Outra consequência deste crime informático foi a funcionalidade de inserir ou alterar o IBAN na Segurança Social Direta ter estado suspensa vários dias. Após a reativação, as operações relacionadas com o IBAN passaram a estar sujeitas a maior verificação pelo organismo competente.

Como agir em caso de atraso do pagamento da Segurança Social

Se detetar um atraso nos seus pagamentos, dirija-se à Segurança Social para esclarecer a situação. Se possível, confirme previamente, na Segurança Social Direta, se os seus dados pessoais (por exemplo, a morada) e o IBAN estão corretos. Para tal, precisa de uma senha de acesso, que pode ser pedida no próprio site e que lhe é disponibilizada de imediato. Também pode aceder através da chave móvel digital.

Estando em causa um erro no IBAN, pode fazer o registo dos dados corretos pela Segurança Social Direta. Depois de entrar, aceda a "Perfil" e a "Conta Bancária". Além de corrigir o IBAN, tem de juntar o comprovativo de titularidade da conta bancária (obtenha junto do seu banco, online ou presencialmente, mas confirme antes se tem custos). Aguarde, depois, a validação pelos serviços da Segurança Social. Se preferir, pode fazer o pedido presencialmente. Terá de entregar o requerimento de registo ou alteração de IBAN, o comprovativo do IBAN e o seu documento de identificação.

Pode também consultar online a informação relativa ao estado do pagamento. Caso esteja descrito como "não pago", o valor não foi creditado na conta ou, tratando-se de vale postal, este não foi levantado. Se o pagamento estiver a "aguardar confirmação", a Segurança Social ainda não terá recebido, por parte dos CTT, a informação de que o vale foi levantado. Quando o apoio surge como "pago", o valor foi transferido para a conta registada na base de dados da Segurança Social, ou o vale postal levantado, mesmo que não o tenha sido por si.

Caso tenha direito, o novo pagamento só é realizado mediante pedido à Segurança Social, mas deve fazê-lo até cinco anos após a data prevista para o pagamento em falta. Pode tratar do pedido presencialmente ou enviando-o, por correio, para o Centro Distrital de Segurança Social da sua área da residência.

Também pode fazê-lo através do e-Clic, o balcão digital de atendimento da Segurança Social, disponível desde novembro de 2023. Para utilizar este serviço, deve entrar na Segurança Social Direta com os seus dados. No canto superior direito do ecrã encontra o ícone que lhe dá acesso ao e-Clic. Clique em "Criar pedido" e exponha a situação detalhadamente e com o máximo rigor possível, incluindo, se souber, o motivo pelo qual não recebeu a prestação. Selecione o tema e, caso tenha documentos para anexar, faça-o no passo seguinte. Finalmente, verifique se o pedido está correto e submeta-o.

O novo pagamento é realizado consoante os casos e, por norma, desde que a Segurança Social seja informada, pelo banco ou pelos CTT, de que o primeiro pagamento não foi efetuado. Por isso, prepare-se para uma espera que pode ser longa. Além disso, se tiver direito ao novo pagamento, mas tiver recebido outras prestações indevidamente, o 
valor do apoio em falta será deduzido até perfazer aquele montante. Contas feitas, poderá não receber pagamento algum.

Se o atraso no pagamento se dever à Segurança Social e, no limite, provocar danos, nomeadamente situações de incumprimento das prestações ou das rendas da casa, pode processar o Estado, tendo de fazer prova dos prejuízos causados. No entanto, há que contar com a habitual demora do processo judicial. É preciso também considerar os custos envolvidos (a menos que tenha direito a apoio judiciário, cujo pedido deve ser feito junto da Segurança Social).

Em alternativa, é possível recorrer ao Provedor de Justiça, a quem compete assegurar o cumprimento dos direitos dos cidadãos. A queixa pode ser apresentada online.

 

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