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Incêndios: pode faltar ao trabalho para proteger bens?

A lei não prevê, de forma explícita, a justificação de faltas ao trabalho em caso de incêndios florestais, a menos que seja bombeiro. No entanto, como a situação é "grave, urgente e impossível de evitar", deve falar com a sua entidade patronal. Saiba o que diz a lei.

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03 setembro 2025
Incêndio em floresta

iStock

A lei define as situações em que a ausência ao trabalho é considerada falta justificada, mas não prevê, de forma explícita, a possibilidade de faltar ao trabalho para proteger bens pessoais ou mesmo a habitação, em caso de incêndio florestal. As famílias afetadas pelos incêndios florestais de agosto beneficiam de um conjunto de apoios já publicados.

Apesar de não estar expresso na lei, o trabalhador numa situação destas deve comunicar o motivo da falta ao trabalho, assim que possível, e tentar chegar a um entendimento com a entidade patronal. Esta pode aceitar a falta como justificada, sobretudo quando a situação é grave, urgente e impossível de evitar, como é o caso dos incêndios florestais. No entanto, pode haver perda de retribuição.

Se o trabalhador não conseguir chegar ao trabalho por causa de um incêndio florestal, mesmo que não participe ativamente no seu combate, também deve justificar a falta assim que possível. À partida, não perde a remuneração porque o facto que o fez atrasar ou faltar não lhe é imputável.

No caso dos bombeiros voluntários no ativo, os direitos são outros, já que podem faltar ao trabalho, em média, três dias por mês para o cumprimento de missões, e sem qualquer perda de remuneração. Estas faltas devem ser precedidas de comunicação do trabalhador à entidade patronal, confirmada pelo comandante do corpo de bombeiros. Se a situação for urgente, a comunicação pode ser feita verbalmente e confirmada por escrito, pelo comandante, no prazo de três dias.

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