Usar o PPR para reduzir o crédito da casa? Veja o que mudou
O regime que permitia usar o PPR para amortizar o crédito à habitação terminou. Agora, qualquer resgate antecipado envolve penalizações, incluindo devolução de benefícios fiscais e tributação de rendimentos, se as regras não forem cumpridas. Saiba o que fazer para não ter surpresas.
O plano de poupança-reforma (PPR) já não pode ser usado para amortizar o crédito à habitação sem penalizações fiscais. O regime excecional que permitia resgates sem penalizações terminou, e qualquer retirada antecipada passa a estar sujeita às regras normais, que incluem a devolução de benefícios fiscais e a tributação de rendimentos.
Se pensava usar o PPR para reduzir a dívida da casa, saiba o que mudou e o que ainda é possível fazer.
Velhas regras de volta
Criado em 2022, o regime excecional permitia resgatar o PPR sem penalizações para amortizar créditos destinados à compra de habitação própria e permanente. À época, a medida teve como justificação o aumento das taxas de juro. O regime sofreu uma prorrogação até 31 de dezembro de 2024, mas não foi renovado no Orçamento do Estado para 2025.
Desde então:
- o resgate antecipado do PPR volta a ter penalizações fiscais;
- só é permitido nas situações previstas na lei, ou seja, reforma, desemprego de longa duração, incapacidade ou doença grave;
- a amortização do crédito à habitação deixou de ser motivo válido para resgate sem penalizações;
- o resgate motivado por reforma ou a partir dos 60 anos só pode incidir sobre entregas de dinheiro que tenham permanecido aplicadas durante um mínimo de 5 anos.
Como resgatar o PPR
| Situação | Resgate sem penalização? | Observações |
|---|---|---|
| Reforma por velhice | Sim | Após atingir a idade legal da reforma |
| Desemprego de longa duração | Sim | Deve ser comprovado junto do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) |
| Incapacidade permanente ou doença grave | Sim | Exige comprovação médica |
| Falecimento do titular | Sim | Montante é entregue aos herdeiros |
| Amortização do crédito à habitação | Não | O regime excecional terminou no final de 2024 |
| Outros fins pessoais | Não | Perde os benefícios fiscais de que já tenha usufruído |
O que acontece se resgatar o PPR antes do tempo?
Se decidir resgatar o PPR fora das situações legais, fica sujeito às seguintes penalizações:
- devolução dos benefícios fiscais obtidos nos últimos 5 anos;
- penalização de 10% ao ano sobre o valor deduzido no IRS;
- tributação de 28% sobre os rendimentos obtidos (ou 21,5%, se o PPR tiver mais de 8 anos).
E quem levantou o dinheiro até 2024?
Os contribuintes que resgataram o PPR até 31 de dezembro de 2024 mantêm todos os benefícios fiscais. Não há lugar a penalização nem necessidade de declarar no IRS, desde que as entregas para o PPR tenham sido feitas até 27 de junho de 2023.
Resumindo, se amortizou o crédito da casa, até 31 de dezembro de 2024, com o dinheiro investido no PPR até 27 de junho de 2023, está protegido. Se o fizer a partir de agora, aplicam-se as normais regras de penalização.
Resgatar o PPR sem respeitar as regras
Vantagens
|
Inconvenientes
|
Alternativas para reduzir o crédito à habitação
Mesmo sem o PPR, há formas de diminuir o impacto do crédito da casa no orçamento familiar. Quais?
- Negociar o spread com o banco: muitas instituições estão a rever condições para reter clientes ou para evitar que o sobre-endividamento leve à impossibilidade de as famílias pagarem os empréstimos.
- Transferir o crédito para outro banco com taxa mais baixa. O simulador da DECO PROteste ajuda a comparar as propostas dos bancos.
- Amortizar parcialmente o empréstimo com poupanças líquidas, avaliando o custo-benefício.
Questões frequentes
Ainda tem dúvidas sobre o resgate do seu PPR? Veja as respostas rápidas às perguntas mais comuns.
Por que razão já não posso usar o PPR para amortizar o crédito à habitação sem penalizações?
O regime excecional que permitia o resgate terminou em 31 de dezembro de 2024. Desde então, só é possível resgatar o PPR sem penalização em situações previstas por lei, como reforma, doença grave, incapacidade ou desemprego de longa duração.
Tenho de declarar o resgate no IRS?
Sim. A entidade gestora do PPR comunicará o resgate à Autoridade Tributária, e o contribuinte deverá refletir a operação no IRS, se aplicável.
Há alternativas ao PPR para amortizar o crédito à habitação?
Sim, pode canalizar outras poupanças, como depósitos, fundos ou Certificados de Aforro, para amortizações parciais. Mas deve fazer as contas ao que deixa de ganhar com essas aplicações, e ver se o pagamento antecipado do empréstimo compensa financeiramente.
Ainda compensa investir num PPR depois do fim do regime excecional?
Sim, continua a ser uma poupança interessante a longo prazo, sobretudo para quem procura benefícios fiscais e estabilidade. O comparador da DECO PROteste ajuda a encontrar os produtos mais rentáveis.
|
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições. |
