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Resgates de PPR para amortizar crédito à habitação limitados

Até ao final do ano, é possível resgatar antecipadamente os planos de poupança-reforma para amortizar contratos de crédito à habitação. Mas a Autoridade Tributária esclarece que o resgate sem penalização se limita aos montantes aplicados até à entrada em vigor das alterações à lei. Conheça os prazos.

Especialista:
08 março 2024
Mão com saco de dinheiro e casinhas de madeira

iStock

O Orçamento do Estado para 2024 prorrogou o regime de exceção que permite resgatar antecipadamente os montantes acumulados em planos de poupança-reforma (PPR) para amortizar créditos à habitação até 31 de dezembro de 2024, duplicando o valor máximo que é possível resgatar para 24 vezes o indexante dos apoios sociais, ou seja, 12 222,24 euros. A medida abrange os contratos de crédito para aquisição, construção ou beneficiação de habitação própria e permanente celebrados em nome do titular do PPR.

A Autoridade Tributária emitiu, entretanto, um ofício em que esclarece que montantes podem ser resgatados sem penalização fiscal, uma vez que as várias alterações ao regime de exceção, em vigor desde outubro de 2022, têm gerado dúvidas. No documento, o Fisco clarifica que os contribuintes só podem beneficiar do regime de não-penalização fiscal se os valores tiverem sido entregues até à entrada em vigor do diploma em questão. 

No caso dos montantes usados para amortização, o resgate antecipado sem penalização aplica-se apenas às entregas feitas até 27 de junho de 2023, data da entrada em vigor do diploma.

Benefícios fiscais sem penalização

Todos os PPR contratados ou reforçados até 27 de junho de 2023 são elegíveis para resgate antecipado ao abrigo desta medida, prevista na Lei n.º 24/2023, de 29 de maio.

Ainda que o PPR tenha sido declarado no IRS e o contribuinte tenha usufruído de benefícios fiscais, não há qualquer penalização pelo resgate antecipado, desde que usado para amortização de crédito à habitação. Também nada há a declarar no IRS sobre este resgate antecipado.

Esta medida esteve em vigor até ao final de 2023, tendo sido prorrogada até 31 de dezembro de 2024. Em princípio, a partir de janeiro de 2025, volta a deixar de ser possível resgatar um PPR sem penalizações para amortizar crédito à habitação.

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Resgatar para pagar prestações ou para outras finalidades

Antes da entrada em vigor desta medida de exceção, já era possível resgatar antecipadamente o PPR para pagar prestações de crédito à habitação. Não há limite no montante a resgatar, desde que corresponda ao valor da prestação, e se trate de um empréstimo para compra, construção ou beneficiação de habitação própria e permanente. E, embora, até ao final deste ano, não haja limite na antiguidade do PPR que vai resgatar para esta finalidade, ao abrigo da Lei n.º 24-D/2022, só podem beneficiar do regime excecional os montantes cuja entrega tenha sido efetuada até 31 de dezembro de 2022.

Por outro lado, quem precisa de resgatar um PPR para outras finalidades não relacionadas com crédito à habitação pode ainda usufruir do regime excecional que permite, até ao final do ano, resgatar até 509,26 euros mensais (valor correspondente ao indexante dos apoios sociais) de planos de poupança-reforma subscritos até 30 de setembro de 2022.

Também neste caso, não há risco de penalização fiscal para quem já usufruiu de benefícios fiscais decorrentes de aplicações em PPR.

 

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