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Moratória para crédito à habitação: afetados por tempestades podem suspender pagamento até 29 de abril de 2027

Famílias foram incluídas na extensão da moratória e podem pedir a suspensão do pagamento de empréstimos de habitação própria e permanente até 29 de abril de 2027. Saiba como e o impacto no custo final do crédito.

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27 maio 2026
Casal com ar preocupado a fazer contas em casa

iStock

Com efeitos desde 28 de janeiro, data da tempestade Kristin, as famílias puderam pedir a suspensão do pagamento de empréstimos de habitação própria e permanente até 27 de abril de 2026. O decreto-lei 31-B, de 5 de fevereiro, definiu as condições de acesso e funcionamento da moratória. Contudo, o recente decreto-lei 98/2026, de 21 de maio, veio permitir a extensão da moratória por mais 12 meses.

O que abrange a moratória?

Permite-se a suspensão total dos pagamentos das prestações de capital e juros, assim como de outros encargos associados ao contrato de crédito relativos a habitação própria permanente.

Outros contratos de crédito com garantia hipotecária não são abrangidos pela moratória.

Quem pode beneficiar da moratória?

Podem recorrer a este mecanismo os residentes nos concelhos considerados em estado de calamidade após as tempestades, assim como pessoas singulares que aí não residam, mas que estejam em situação de lay-off ou desemprego, porque as suas empresas têm sede ou exercem a atividade naqueles concelhos

E quem está excluído deste apoio?

Quem se candidatar não pode ter dívidas à Autoridade Tributária ou à Segurança Social. Caso se encontre em situação de mora há mais de 90 dias no cumprimento das prestações do crédito fica igualmente excluído da moratória.

Como pedir a moratória passo a passo

O pedido de adesão à moratória terá de ser formalizado, por via eletrónica, junto da instituição onde tem o crédito, até 20 de agosto de 2026. Caso tenha aderido à moratória inicial e já tenha retomado o pagamento das prestações, se aderir a esta extensão, pode optar por receber os valores entretanto pagos ou solicitar que a moratória volte a ter efeitos apenas após a data da nova adesão.

banco tem o prazo máximo de três dias úteis para informar o consumidor, caso este não cumpra as condições de acesso. No máximo, em cinco dias úteis, tem de aplicar a suspensão das prestações.

O que acontece no fim da moratória?

Independentemente da data do pedido, a suspensão termina a 29 de abril de 2027. O prazo do contrato, assim como as garantias associadas, são automaticamente prorrogadas por período idêntico ao da suspensão. Os bancos não podem cobrar qualquer tipo de encargo por este processo.

Até cinco dias úteis antes do fim do prazo de término da moratória, os bancos são obrigados a avaliar a capacidade do consumidor em retomar os pagamentos nas condições contratadas. Se verificarem que tal não é possível, deverão apresentar propostas alternativas adequadas à sua situação financeira, que permitam ao mutuário continuar a cumprir o contrato, e não podem agravar a taxa de juro contratada.

Vale a pena pedir a moratória?

A moratória só deve ser utilizada em contexto de dificuldades financeiras, para adiar este encargo e aumentar a liquidez disponível. Tal como ocorreu nas moratórias aplicadas durante a pandemia, o pedido de suspensão das prestações não fica totalmente gratuito. Os bancos contabilizam os juros decorridos durante o período de suspensão do crédito e adicionam-nos ao capital em dívida, aumentando a dívida do consumidor, assim como as prestações futuras e os encargos totais com o crédito. 

Que impacto tem a moratória no futuro do crédito?

Veja este exemplo:

  • financiamento de 150 mil euros;
  • prazo restante de 25 anos;
  • taxa de juro de 3%;

aderir à moratória e suspender a prestação durante o total dos 15 meses permitidos desde a tempestade terá um custo final de aproximadamente 7875 euros.

Na prática, apesar de ficarem até 15 meses sem receber os reembolsos dos créditos concedidos, no final do processo, os bancos irão obter um ganho extra, superior ao que existiria caso a carência de capital fosse a única parcela em causa.

Já o consumidor será confrontado com custos adicionais. Apesar de a inclusão na extensão da moratória dos mutuários de crédito à habitação ter ido ao encontro de uma das críticas que a DECO PROteste apontou ao previsto na legislação inicial, não podemos deixar de alertar para o custo extra que implica a sua adesão. Tal como em 2020, a DECO PROteste não concorda com esta opção que penaliza os consumidores que já se encontram em dificuldades.

Verifique junto do banco se está a aplicar algum tipo de medida específica para os clientes abrangidos por esta calamidade e compare com a adesão à moratória, ou tente outras formas de renegociar o contrato 

 

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