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Apoio ao arrendamento: quem poderá ter direito a rendas protegidas?
O apoio mensal até 200 euros para inquilinos com taxa de esforço elevada já foi aprovado pelo Governo. Em discussão continuam as propostas sobre contratos antigos acesso alargado ao Porta 65.
- Especialista
- Sofia Lima
- Editor
- Ana Santos Gomes
16 março 2023
Em atualização

O Governo aprovou uma das medidas de apoio ao arrendamento anunciadas no pacote Mais Habitação, para ajudar as famílias a fazer face aos elevados custos habitacionais em Portugal. Foram também aprovadas medidas de apoio ao crédito à habitação.
Depois da consulta pública, que terminou a 24 de março, outras medidas de apoio ao arrendamento têm ainda de ser discutidas e podem sofrer alterações.
Mas, afinal, que apoios terá o Governo para os arrendatários?
Apoio ao pagamento de rendas
Já foi aprovado o apoio extraordinário à renda que atribui um apoio mensal, durante um período máximo de cinco anos, a famílias com uma taxa de esforço superior a 35% (para calcular a taxa de esforço de uma família com casa arrendada, há que dividir o valor da renda pelo rendimento líquido disponível). No entanto, este apoio tem o valor máximo de 200 euros. Já se for inferior a 20 euros é pago a cada seis meses.
Este apoio começa a ser pago já a partir do próximo mês de maio.
Como calcular o apoio à renda?
Para apurar o apoio, tem de efetuar o seguintes cálculos.
- Apurar o rendimento médio mensal do titular do contrato. Consulte o campo 9 da nota de liquidação do IRS que indica o "rendimento para determinação da taxa de IRS" e divida esse valor por 14.
- Calcule 35% do valor obtido no ponto 1. Esse é o limite razoável para uma renda com taxa de esforço de 35% do rendimento disponível.
- O apoio corresponde à diferença entre a renda mensal (ou seja, o valor de renda declarado à Autoridade Tributária) e o valor apurado no ponto 2.
Quem recebe o apoio à renda?
São elegíveis para este apoio as famílias que reúnam as seguintes condições cumulativas (têm de reunir todas):
- ter residência fiscal em Portugal;
- contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças;
- rendimentos anuais do agregado que não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros);
- taxa de esforço igual ou superior a 35 por cento do rendimento anual com o encargo anual de rendas.
Este apoio também é atribuído a quem não é obrigado a entregar a declaração anual do IRS (embora tenha rendimentos mensais declarados à Segurança Social). Além destes, podem, ainda, aceder ao apoio os beneficiários das seguintes prestações sociais, desde que o rendimento anual do agregado não ultrapasse o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros):
- pensão de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensão social;
- prestação de desemprego;
- prestação de parentalidade;
- subsídio de doença e doença profissional (com período de atribuição não inferior a um mês);
- rendimento social de inserção;
- prestação social para a inclusão;
- complemento solidário para idosos;
- subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Como é pago o apoio à renda?
O valor do apoio é atribuído automaticamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), o que significa que não é necessária a adesão dos beneficiários. Já o pagamento do apoio é feito pela Segurança Social até ao dia 20 de cada mês por transferência bancária para a conta bancária que consta do sistema de informação e tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023.
Depois de confirmar quem é elegível e qual o valor do apoio, a Autoridade Tributária (AT) deverá informar os beneficiários quanto ao montante e duração do mesmo. Se detetar algum erro relativamente aos dados que serviram de base ao respetivo cálculo, deve comunicá-lo à AT.
Porta 65+ para famílias vulneráveis
Ainda não foi aprovada, mas está em discussão a medida que prevê o alargamento das candidaturas ao programa Porta 65 (que até aqui estava disponível apenas para jovens) às famílias monoparentais ou aos agregados que tenham sofrido quebras de rendimento superiores a 20 por cento. Trata-se de um apoio permanente, independentemente da idade dos beneficiários.
O apoio irá funcionar de um modo contínuo e deixam de existir períodos de candidatura. As candidaturas poderão ser feitas ao longo de todo o ano na plataforma já existente para o Porta 65 Jovem.
Porta 65 Jovem simplificado
Está também em discussão a simplificação do programa Porta 65 Jovem. O objetivo é aumentar o número de beneficiários. Se forem aprovadas as alterações, este programa funcionará durante todo o ano, deixando de existir períodos de candidatura.
Por outro lado, a atribuição do apoio deixa de exigir que a morada fiscal do candidato coincida com a morada da habitação permanente, o que será muito significativo numa primeira candidatura ao programa.
Contratos anteriores a 1990 sem alterações
Ainda não foi aprovada, mas está em discussão a possibilidade de os inquilinos com contratos de arrendamento celebrados antes de 1990 e que não tenham transitado para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) poderem manter os seus contratos nas condições atuais, desde que se enquadrem numa das seguintes situações:
- tenham idade superior a 65 anos;
- ou tenham grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%;
- ou tenham rendimento anual bruto corrigido inferior a cinco vezes a retribuição mínima nacional anual (53 200 euros em 2023)
Em compensação, os senhorios podem vir a beneficiar de isenção no pagamento do IMI destes imóveis e de isenção de IRS sobre as rendas recebidas. Está ainda prevista uma possível compensação pelo não-aumento das rendas destes imóveis, que o Governo tenciona regulamentar mais tarde. A DECO PROTESTE lamenta, aliás, que o detalhe das medidas de apoio apresentadas para inquilinos não tenha sido acompanhada de igual detalhe para as possíveis compensações dos senhorios, que foram anunciadas de forma demasiado vaga, sem qualquer forma de cálculo ou cenário exemplificativo.
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