Como vender uma casa habitada por inquilinos

É inquilino e sabe que a casa onde reside vai ter um novo proprietário? É possível vender um imóvel com arrendatários. Mas estes têm direito de preferência na venda, se o contrato de arrendamento existir há mais de dois anos.
Quando o imóvel é vendido, o contrato de arrendamento não termina, mantém-se até ao seu termo. Senhorios e inquilinos têm direitos e deveres. Se o arrendatário tem um contrato há mais de dois anos tem prioridade na compra.
Por isso, o senhorio tem de informar o inquilino de todos os dados da venda: preço, condições de pagamento, data e local da escritura, assim como a identidade de potenciais compradores.
Trinta dias para avisar o senhorio
O arrendatário decide se pretende ou não adquirir o imóvel nas condições indicadas. Tem 30 dias, depois da receção da carta, para comunicar a decisão ao senhorio e fazer a sua oferta. Use as cartas-tipo da DECO PROTESTE para saber como proceder.
Se não responder no prazo indicado, perde o direito de preferência e deixa o caminho livre para outros interessados na compra da casa. Quando tiver um novo senhorio, tem o direito a receber, por escrito, os novos dados. Ao exercer o direito de preferência, o negócio pode ser tratado e concluído diretamente entre as partes.
Se o senhorio vender um prédio sem que o mesmo tenha sido constituído em propriedade horizontal, os arrendatários podem exercer o direito de preferência em conjunto. Neste caso, adquirem, na proporção a totalidade do imóvel em compropriedade.
Apesar do direito de preferência, o senhorio pode tentar terminar o contrato de arrendamento. Para isso, pode opor-se à renovação do contrato (caso tenha chegado esse momento), ou tentar chegar a um entendimento com o inquilino, indemnizando-o pela saída antecipada, por exemplo.
Quando o arrendatário tem um contrato com menos de dois anos, não tem preferência na compra. Mas tem de ser informado de que irá ter um novo senhorio.
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