Despedimento no período experimental

Faça login para aceder a este conteúdo. 

Prezado(a),

Tenho uma dúvida simples: se eu for demitido pela minha atual empresa após apenas 1 mês e 15 dias de trabalho (período experimental), tenho direito ao seguro-desemprego considerando que trabalhei por mais de 2 anos anteriormente?

Partilhar
img

Junte-se a esta conversa

Participe nesta conversa, deixando o seu comentário ou questão em Orçamento Familiar da comunidade Finanças Pessoais

3 Comentários

Filtrar por :
09/05/2024

Tenho uma dívida tinha contato a espriencia foi trabalhar sem faltas e chegava sempre sedo do dia 23 de abril no mesmo dia que estive a trabalhar em antes de eu ir embora me disserao presciso de falar com você e então foi ouvir o que me iao falar e então me disserao que já não precisas de vir mais sendo que não me mandarão carta a avisar e não me serão o aviso prévio e também queria saber se eu tenho direito a receber tudo como está a lei de férias não gosadas e também de trabalhar feriados sem eles pagar os direitos queria saber mais embora são obg

Olá, C R 

Esclareça quais os seus direitos em https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/emprego/dicas/despedimentos-quais-sao-direitos-trabalhadores

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS 

DECO PROteste, Saber é Poder 

Olá,

Encontra nos artigo em www.deco.proteste.pt/.../despedimentos-quais-sao-direitos-trabalhadores e em www.deco.proteste.pt/.../subsidio-desemprego-regras-prazos-valores, informações que poderão ajudar a esclarecer as suas dúvidas.

Obrigada,

A EQUIPA DAS FINANÇAS

Responder a
Faça login para aceder a este conteúdo.