última atualização: 09/05/2024
Despedimento no período experimental
Prezado(a),
Tenho uma dúvida simples: se eu for demitido pela minha atual empresa após apenas 1 mês e 15 dias de trabalho (período experimental), tenho direito ao seguro-desemprego considerando que trabalhei por mais de 2 anos anteriormente?
Tenho uma dívida tinha contato a espriencia foi trabalhar sem faltas e chegava sempre sedo do dia 23 de abril no mesmo dia que estive a trabalhar em antes de eu ir embora me disserao presciso de falar com você e então foi ouvir o que me iao falar e então me disserao que já não precisas de vir mais sendo que não me mandarão carta a avisar e não me serão o aviso prévio e também queria saber se eu tenho direito a receber tudo como está a lei de férias não gosadas e também de trabalhar feriados sem eles pagar os direitos queria saber mais embora são obg
Olá, C R
Esclareça quais os seus direitos em https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/emprego/dicas/despedimentos-quais-sao-direitos-trabalhadores.
Obrigada,
A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS
DECO PROteste, Saber é Poder
Olá,
Encontra nos artigo em www.deco.proteste.pt/.../despedimentos-quais-sao-direitos-trabalhadores e em www.deco.proteste.pt/.../subsidio-desemprego-regras-prazos-valores, informações que poderão ajudar a esclarecer as suas dúvidas.
Obrigada,
A EQUIPA DAS FINANÇAS