última atualização: 31/07/2024
Subsídio por cessação de atividade
Boa tarde.
Enquanto trabalhadora a recibos verdes economicamente dependente de uma entidade, se quiser pedir o subsídio por cessação de atividade, tenho que encerrar atividade?
Olá, NS
Para ter direito ao subsídio por cessação de atividade é necessário que tenha 360 dias de exercício de atividade independente economicamente dependente, com as respetivas contribuições pagas, num período de 24 meses imediatamente anterior à data da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços.
Caso tenha mais dúvidas, sugerimos que entre em contacto com a Segurança Social. Esperamos ter ajudado.
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