Subsídio por cessação de atividade

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Boa tarde.

Enquanto trabalhadora a recibos verdes economicamente dependente de uma entidade, se quiser pedir o subsídio por cessação de atividade, tenho que encerrar atividade?

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Olá, NS

Para ter direito ao subsídio por cessação de atividade é necessário que tenha 360 dias de exercício de atividade independente economicamente dependente, com as respetivas contribuições pagas, num período de 24 meses imediatamente anterior à data da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços.

Caso tenha mais dúvidas, sugerimos que entre em contacto com a Segurança Social. Esperamos ter ajudado.

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS

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