Quantos dias posso faltar ao trabalho pela morte de um familiar?

Faça login para aceder a este conteúdo. 

QUANTO DIAS É PERMITIDO FALTAR POR FALECIMENTO DE UM FAMILIAR?

O número de dias em que é permitido faltar ao trabalho aquando do falecimento de um familiar varia consoante a proximidade.

  • 20 dias: filhos e enteados e cônjuge não separado de pessoas e bens, pessoa com quem tenha vivido em união de facto ou em economia comum.
  • 5 dias: mãe, pai e sogros (parente ou afim no primeiro grau da linha reta).
  • 2 dias: parentes a partir do segundo grau na linha reta, como avós, bisavós, netos e bisnetos; familiares do companheiro a partir do segundo grau na linha reta; parentes e afins do segundo grau na linha colateral, isto é, irmãos e cunhados (também se aplica numa situação de união de facto).

Em caso de interrupção voluntária da gravidez (IVG) ou de aborto espontâneo, quer a trabalhadora quer o pai têm direito a faltar até três dias consecutivos.

Nos restantes casos, incluindo a perda de tios, sobrinhos e primos, o trabalhador não tem direito a faltas justificadas.

Saiba o que mais diz a lei sobre o assunto, aqui

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS 

DECO PROteste, Saber é Poder 

Partilhar
img

Junte-se a esta conversa

Participe nesta conversa, deixando o seu comentário ou questão em Orçamento Familiar da comunidade Finanças Pessoais

Comentários

Filtrar por :
Responder a
Faça login para aceder a este conteúdo.