última atualização: 20/06/2024
Quantos dias posso faltar ao trabalho pela morte de um familiar?
QUANTO DIAS É PERMITIDO FALTAR POR FALECIMENTO DE UM FAMILIAR?
O número de dias em que é permitido faltar ao trabalho aquando do falecimento de um familiar varia consoante a proximidade.
- 20 dias: filhos e enteados e cônjuge não separado de pessoas e bens, pessoa com quem tenha vivido em união de facto ou em economia comum.
- 5 dias: mãe, pai e sogros (parente ou afim no primeiro grau da linha reta).
- 2 dias: parentes a partir do segundo grau na linha reta, como avós, bisavós, netos e bisnetos; familiares do companheiro a partir do segundo grau na linha reta; parentes e afins do segundo grau na linha colateral, isto é, irmãos e cunhados (também se aplica numa situação de união de facto).
Em caso de interrupção voluntária da gravidez (IVG) ou de aborto espontâneo, quer a trabalhadora quer o pai têm direito a faltar até três dias consecutivos.
Nos restantes casos, incluindo a perda de tios, sobrinhos e primos, o trabalhador não tem direito a faltas justificadas.
Saiba o que mais diz a lei sobre o assunto, aqui.
A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS
DECO PROteste, Saber é Poder