CONTRATO A TERMO CERTO VS. INCERTO

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Está num novo trabalho e o contrato celebrado é a termo? Esclareça aqui algumas questões:

Os contratos a termo (certo ou incerto) só podem ser celebrados para fazer face a necessidades temporárias e objetivamente definidas da empresa pelo período estritamente necessário.

O *** do Trabalho fornece exemplos em que tal pode suceder:

  • substituição temporária de um trabalhador de baixa ou de licença parental ou sem retribuição;
  • substituição de um trabalhador despedido, se a justa causa estiver a ser discutida em tribunal;
  • atividades sazonais ou acréscimo excecional do trabalho;
  • tarefa ocasional ou serviço de curta ou média duração (por exemplo, lançamento de um produto);
  • execução de obras, projetos ou outras atividades temporárias de construção civil, montagem e reparações industriais.

É também possível contratar a termo certo nos seguintes casos:

  • substituição de um trabalhador a tempo completo, que passa, temporariamente, a part-time;
  • início de atividade de uma empresa ou de um estabelecimento que pertença a uma firma com menos de 250 trabalhadores;
  • desemprego de muito longa duração (24 meses, no mínimo);
  • trabalhadores a partir dos 70 anos.

Sabia disto?

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