Apoio á renda

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Olá boa tarde eu fiz as contas fui á declaração de IRS de 2021 multipliquei o valor que está na alínea (9) por 14 depois esse valor que deu dividi pelo valor da renda que deu 0;168245 este valor depois multipliquei por 100 e deu a taxa de esforço de 16;8245 será que vou ter direito obrigada a quem me possa responder

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Comentários

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18/05/2023

boa noite eu gostaria de saber onde obter a informação se sou legivel ou não para o apoio as rendas, estou desempregada.
e que toda a informação que vou procurar diz que o pagamento sera feito em maio dia 20 e que a uma comunicação da At aos contribuintes com a data e o valor. a mim ainda não foi comunicado nada

Olá a todos, 

De forma a esclarecer as vossas questões, esclarecemos que: 

Para apurar o apoio, tem de efetuar o seguintes cálculos

  1. Apurar o rendimento médio mensal do titular do contrato. Consulte o campo 9 da nota de liquidação do IRS que indica o "rendimento para determinação da taxa de IRS" e divida esse valor por 14.
  2. Calcule 35% do valor obtido no ponto 1. Esse é o limite razoável para uma renda com taxa de esforço de 35% do rendimento disponível.
  3. O apoio corresponde à diferença entre a renda mensal (ou seja, o valor de renda declarado à Autoridade Tributária) e o valor apurado no ponto 2.

São elegíveis para este apoio as famílias que reúnam as seguintes condições cumulativas (têm de reunir todas):

  • ter residência fiscal em Portugal
  • contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças
  • rendimentos anuais do agregado que não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros)
  • taxa de esforço igual ou superior a 35 por cento do rendimento anual com o encargo anual de rendas

Este apoio também é atribuído a quem não é obrigado a entregar a declaração anual do IRS (embora tenha rendimentos mensais declarados à Segurança Social). Além destes, podem, ainda, aceder ao apoio os beneficiários das seguintes prestações sociais, desde que o rendimento anual do agregado não ultrapasse o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros):

  • pensão de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensão social
  • prestação de desemprego
  • prestação de parentalidade
  • subsídio de doença e doença profissional (com período de atribuição não inferior a um mês)
  • rendimento social de inserção
  • prestação social para a inclusão
  • complemento solidário para idosos
  • subsídio de apoio ao cuidador informal principal

Esperamos ter tornado a informação mais clara. 

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANÇAS 

Olá a todos,

A todos os que foram excluídos do apoio a rendas devido à fórmula usada para o cálculo de rendimento ser diferente da prevista na legislação em vigor, aconselhamos a:

- fazer uma reclamação junto da Autoridade Tributária através do seguinte e-mail: rendasapoio@at.gov.pt.

Em caso de dúvidas, disponibilizámos uma minuta do e-mail

Para contar com o nosso apoio sobre esta questão, poderão entrar em contacto através do formulário, onde é possível anexar os documentos que comprovem o enquadramento fiscal, e obter ajuda no cálculo de um eventual apoio à renda habitacional.

Esperamos que a situação se resolva da melhor forma possível.

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS 

Aproveito ainda para referir que no artigo em https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/arrendamento/noticias/apoio-rendas-rendimento-anual-calculado-formula-ilegal  disponibilizamos informação atualizada sobre o assunto. 

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS 

Olá a todos,

Antes de mais, queremos agradecer a troca de experiências e entreajuda, que muito contribuem para enriquecer o fórum.

Ao longo das últimas duas semanas foram realizadas algumas alterações nos grupos de conversa, com o intuito de melhorar a experiência dos participantes.

Nesse sentido, foram eliminados os grupos onde havia pouca ou nenhuma interação (exemplo: grupo da Sustentabilidade) e criados grupos com temas mais abrangentes. Foi o que aconteceu em Finanças e Mobilidade. Cada um destes fóruns passa a ter apenas um grupo, de modo a facilitar as conversas e evitar a dispersão do debate.

Aproveitamos para esclarecer que nenhuma conversa ou interação foi eliminada. Todas as conversas foram integradas nos restantes grupos. Caso queiram consultá-las, basta procurar o tópico na barra de pesquisa.

Se tiverem dúvidas ou dificuldade em encontrar uma discussão sobre determinado tema, estamos disponíveis para ajudar.

Desde já agradecemos a vossa compreensão.

Obrigada, 

A EQUIPA DA DECO PROTESTE 

Olá, TB 

Esclareça aqui os seus direitos enquanto inquilino - https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/arrendamento/noticias/arrendar-casa-direitos-deveres-inquilinos-senhorios

Encontra também informações sobre como reclamar em caso de assédio. 

Obrigada, 

A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS 

14/09/2023

Depois de muito insistir lá acabei por receber uma resposta das Finanças em que dizem que não tenho direito ao apoio à renda porque os meus rendimentos declarados no IRS de 2021 não são compativeis com o valor da renda. Isto é falso, pois em 2021 estava desempregado e a receber o subsidio de desemprego, e o valor que eles referem é de 3 ordenados em atraso que recebi através do Fundo de Garantia Salarial por motivo de falência da empresa onde trabalhei até final de 2020 e que a empresa já não teve possibilidade de me pagar. Isso é uma quantia pequena e claro que sobe a minha taxa de esforço para mais de 300%, pois não contaram com o valor mensal de subsidio de desemprego a partir de Janeiro 2021, que põe a taxa de esforço em 54%. Reuni toda a documentação necessária e provei o erro das Finanças. Resultado: em vez de me responderem bloquearam o meu email. Isto é uma patifaria que só existe em estados totalitários.

23/11/2023

Boa noite SS

Não é preciso fazer marcação para o atendimento com o IHRU.

O horário que atendem é :

O9h00 - 12:30
14h00 - 17h00

É lá chegar e falar com a segurança que o seu assunto é Apoio á Renda.

Vais aguardar em uma sala com mais pessoas que chegaram á sua frente e depois ser encaminhada á sala dos técnicos que fazem o atendimento.

São sempre solícitos, educados e humanos.

Leve documentos para comprovar que tudo que dizes tem fundamento.

O IHRU mudou muito com esta Ministra da Habitação e ainda bem que para melhor.
Antes da Ministra havia muita dificuldades para falar com o IHRU.

Não atendem os telefonemas devido a quantidade de processo para tratar mas nos atendem presencialmente e o atendimento é mesmo de excelência.

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