Programa de Apoio ao Arrendamento: como aderir?

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Um contrato só pode ser enquadrado no Programa de Apoio ao Arrendamento se cumprir todos os seguintes requisitos:

  • registo do contrato e respetivos anexos no Portal das Finanças;
  • contratação dos seguros obrigatórios;
  • as partes, senhorio e arrendatários, devem submeter, na plataforma eletrónica do IHRU, os comprovativos relativos ao cumprimento dos requisitos anteriores (no prazo de 20 dias após o registo do contrato no Portal das Finanças). Depois disto, o contrato de arrendamento fica automaticamente enquadrado no PAA.

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