última atualização: 22/02/2024
Programa de Apoio ao Arrendamento: como aderir?
Um contrato só pode ser enquadrado no Programa de Apoio ao Arrendamento se cumprir todos os seguintes requisitos:
- registo do contrato e respetivos anexos no Portal das Finanças;
- contratação dos seguros obrigatórios;
- as partes, senhorio e arrendatários, devem submeter, na plataforma eletrónica do IHRU, os comprovativos relativos ao cumprimento dos requisitos anteriores (no prazo de 20 dias após o registo do contrato no Portal das Finanças). Depois disto, o contrato de arrendamento fica automaticamente enquadrado no PAA.
Saiba mais sobre o apoio.
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A EQUIPA DAS FINANÇAS PESSOAIS