A caução tem de ser declarada no IRS?

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Ao arrendar uma casa, os senhorios podem pedir um valor, a título de caução. O valor da caução pode ser fixado livremente entre o senhorio e o inquilino, mas o montante não pode ultrapassar o valor de duas rendas.

Os senhorios têm ainda a obrigação de passar recibo deste valor e incluí-lo como renda na declaração de IRS.

Sabia disto? Se é senhorio e tem dúvidas sobre o tema, consulte aqui o nosso artigo.

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