Garantia de um Sistema Solar Termico e Manutenção

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Tenho um sistema solar termico instalado á 1 ano e que deveria agora uma manutenção anual.

Gostaria de saber se, em termos de garantia, sou obrigada e establecer um contrato de manutenção com a empresa instaladora ou poderei recorrer a outra empresa com técnicos certificados para prestarem este serviço de manutenção, sem perder a garantia do instalador (que também é certificado).

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4 Comentários

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Boa tarde,
Gostaria que, por favor, alguém me esclarecesse se quando adquirimos uma habitação nova, aos painéis solares, se aplica a garantia de 5 anos, aplicada ao imóvel?

Muito obrigada

Bom dia Sr.ª Ana Fernandes,
De acordo com o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, no caso de bens imóveis, o prazo de garantia é de 5 anos e, no caso dos bens móveis, 2 anos, a contar, em qualquer dos casos, da data da aquisição do bem pelo consumidor.
Regra geral a garantia dada aos equipamentos de energia solar térmica é de dois anos, podendo ser extensível até aos 6 anos, desde que comprovada a manutenção recomendada pela Marca. Esta manutenção tem de ser efetuada pelos serviços técnicos oficiais da marca.
Nos primeiros dois anos, caso exista algum problema, o produtor irá efetuar a reparação ou substituição do produto, assumindo esses custos, assim como os custos associados a transporte, meios de elevação, mão de obra de montagem e desmontagem. A partir do terceiro ano até ao sexto, a garantia apenas incluí a disponibilização de um componente novo em troca do componente danificado e os restantes custos são da responsabilidade do comprador.
Assim aconselhamos que se informe junto da marca dos painéis solares térmicos, sobre quais as condições da garantia do produto aplicado na habitação.
Veja também o artigo publicado no nosso site em: https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/comprar-vender-casa/dossies/defeitos-casa-nova
De qualquer das formas estamos a analisar a sua questão e no caso de termos mais alguma informação adicional informamos.
Cumprimentos,
Equipa das Energias Renováveis

26/01/2016

Boa tarde, cara Beatriz Graça,

caso a garantia que lhe foi oferecida seja apenas a garantia legal obrigatória (2 anos), não temos conhecimento de qualquer legislação que a impeça de escolher o seu serviço de manutenção, desde que seja cumprido o programa de manutenção definido pela marca.

Se a garantia oferecida for superior à legalmente exigida, então poderão existir condicionantes impostas por quem oferece a garantia, para que esse prazo alargado seja garantido.

Chamamos no entanto a atenção para o fato de um sistema solar térmico ser não apenas um produto, mas todo um sistema, instalado (a garantia deve cobrir a instalação) e que muitas vezes integra componentes provenientes de várias marcas. Nesse caso, terá todo o interesse em manter a empresa original.

Se optar por mudar de empresa para as manutenções regulares, poderá solicitar que no contrato de manutenção venha discriminado se garantem o prazo de garantia da marca (muitos fabricantes garantem 10 anos de garantia nos coletores e 5 nos depósitos) dos equipamentos e qual a garantia que dão à instalação, que foi feita pela primeira empresa.


Com os melhores cumprimentos da equipa do CLEAR Portugal

Obrigado pelo esclarecimento!

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