Tarifa social da eletricidade deve ser financiada pelo Estado
Com o novo modelo de repartição dos custos da tarifa social da eletricidade, os consumidores podem ver a conta da eletricidade subir até 29 cêntimos mais IVA por cada 100 kWh de consumo. A DECO PROteste defende que este desconto deve passar a ser pago pelo Estado, através da Segurança Social ou do Orçamento do Estado.

Os consumidores podem sentir um aumento no custo da eletricidade. Aprovado pelo Governo em outubro de 2023, o novo modelo de financiamento da tarifa social de eletricidade, — desconto que se aplica às famílias com menores rendimentos — reparte os custos desta tarifa entre produtores e comercializadores de energia, que, por sua vez, vão poder refletir esse encargo na fatura paga pelo consumidor final.
Até agora, esta tarifa era paga apenas pelos produtores de eletricidade. Mas, com este novo modelo de repartição, para que os consumidores mais carenciados continuem a beneficiar de um desconto na conta da eletricidade, a fatura dos restantes consumidores pode aumentar.
Fatura pode aumentar até 29 cêntimos por cada 100 kWh
A diretiva agora emitida pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) assume a colocação da tarifa social de eletricidade na estrutura de custos dos comercializadores e deixa nas mãos destas empresas a decisão de cobrar ou não este custo na fatura de eletricidade dos seus clientes, de forma a financiar esta tarifa. Com esta regra, os consumidores poderão ver as suas faturas aumentar até 29 cêntimos, mais IVA, por cada 100 kWh de consumo de eletricidade.
Estima-se que a tarifa social de eletricidade, desconto na eletricidade que é atribuído a quem é, por exemplo, beneficiário de complemento solidário para idosos ou abono de família, tenha um custo de cerca de 151 milhões de euros, entre 18 novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2024. Até aqui, este valor era suportado apenas por produtores, mas agora vai ser pago por estes (cerca de 50 milhões de euros) e pelos comercializadores de eletricidade (cerca de 101 milhões de euros). Os comercializadores de eletricidade, ou seja, a empresa a quem paga a sua conta da eletricidade, podem, por sua vez, repercutir este custo na fatura de eletricidade que paga todos os meses.
Decisão de cobrar este custo ao consumidor não deve ficar nas mãos das empresas
A tarifa social de eletricidade protege os consumidores com menos rendimentos, garantindo-lhes o acesso a um serviço público essencial a preços mais baixos. Por ser um instrumento de política social, a DECO PROteste defende que esta tarifa deve ser financiada pelo Estado, através de verbas inscritas no Orçamento do Estado ou da Segurança Social, assegurando a não-discriminação e a progressividade.
Segundo a organização de defesa do consumidor, a decisão de cobrar ou não este custo aos consumidores não deve ficar nas mãos dos comercializadores, até porque tal pode promover a falta de transparência na formação de preços, com consequência para os clientes destas empresas. A DECO PROteste considera, ainda, que esta medida terá impacto no ambiente concorrencial do setor, já que alguns comercializadores têm capacidade financeira de absorver este custo, não cobrando o seu valor ao cliente final, enquanto outros, de menor dimensão, podem mesmo ter de o incluir na conta de eletricidade dos consumidores.
A organização lembra, por fim, que, caso decidam cobrar este "novo" valor aos seus clientes, os comercializadores devem comunicá-lo ao consumidor com 30 dias de antecedência. A DECO PROteste diz que, ao decidir que esta tarifa não pode ser incluída no valor de tarifas de acesso às redes, a ERSE deixa claro que a tarifa social de eletricidade está na esfera da política comercial de cada comercializador de eletricidade. Por isso, ao decidirem avançar com esta alteração, os comercializadores de eletricidade deverão comunicá-lo 30 dias antes de começarem a cobrar este valor. Os consumidores devem, assim, estar atentos à próxima fatura para saberem se vão ter um acréscimo na conta da eletricidade.
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