Clientes afetados pela tempestade podem pagar faturas de luz e gás natural a prestações
Depois de ter proibido o corte do fornecimento de eletricidade aos clientes afetados pela tempestade Kristin, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos obriga agora os comercializadores de eletricidade e gás natural a disponibilizarem planos de pagamento a prestações aos consumidores afetados pela calamidade.
A tempestade Kristin deixou centenas de milhares de consumidores sem eletricidade. Como resposta, no início de fevereiro, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) publicou um regulamento extraordinário que proibia o corte do fornecimento de eletricidade, por parte dos comercializadores, por falta de pagamento até ao final de fevereiro. A medida aplicava-se a todos os clientes nos concelhos abrangidos pelo estado de calamidade.
Este regulamento determinava ainda que todos os clientes recebessem na sua fatura um crédito do valor correspondente à tarifa de acesso às redes no termo fixo, no período em que a disponibilidade da rede foi afetada e que, nos locais de consumo onde o fornecimento de eletricidade tivesse sido interrompido devido à tempestade, os comercializadores considerassem como valor estimado na faturação um consumo nulo.
Agora, a ERSE publicou um conjunto de novas medidas extraordinárias para proteger os consumidores que vigora retroativamente desde 28 de janeiro e que inclui também medidas para o setor do gás natural. Conheça as novas medidas da ERSE para o setor energético.
Clientes domésticos e empresariais não podem sofrer cortes de eletricidade por falta de pagamento
No início de fevereiro, a ERSE já tinha proibido os operadores de rede de cortarem o fornecimento de eletricidade ou de reduzirem a potência contratada, a pedido dos comercializadores, por falta de pagamento dos clientes.
Inicialmente, a medida abrangia apenas os consumidores domésticos, mas agora foi alargada também aos pequenos negócios, indústria e grandes consumidores.
Proibida faturação do termo de potência no período em que o serviço esteve interrompido
A ERSE já tinha também determinado que os clientes dos concelhos afetados pelas tempestades deveriam receber na sua fatura um crédito do valor correspondente à tarifa de acesso às redes no termo fixo, no período em que a disponibilidade da rede foi afetada em cada ponto de acesso (contador). Esta medida foi agora clarificada, revogando a anterior. Assim, os comercializadores estão impedidos de faturar aos clientes afetados pela situação de calamidade qualquer termo de potência contratada durante o período em que os serviços estiveram interrompidos. Esta regra aplica-se a dias completos de interrupção e a interrupções longas diárias.
Por outro lado, caso tenha já sido emitida fatura incluindo este período, os comercializadores deverão emitir uma nota de crédito ao consumidor. Esta nota de crédito deverá ser recebida antes da emissão de uma segunda fatura.
Faturas de eletricidade e gás natural podem ser pagas a prestações
A ERSE anunciou ainda uma medida que se estende também à faturação de gás natural: todos os comercializadores de eletricidade e de gás natural devem disponibilizar um plano de pagamento a prestações dos valores em dívida gerados no período entre 28 de janeiro e fevereiro de 2026, caso os clientes das zonas abrangidas pelo estado de calamidade o peçam.
Nestes casos, os comercializadores não podem aplicar juros de mora ou qualquer outro encargo para os clientes que decidam pagar as suas faturas de forma fracionada.
De acordo com o regulamento, os clientes domésticos e os pequenos negócios (baixa tensão normal ou baixa pressão com consumo anual até 10 000 m3 ) poderão pagar em três ou seis prestações mensais, ou em número inferior, caso exista acordo do cliente. No caso dos restantes clientes, de níveis de tensão e pressão superiores, os pagamentos fracionados deverão ser acordados entre as partes.
Temporais não dão direito a compensação
Embora existam situações em que as interrupções no fornecimento de energia elétrica podem dar direito a compensação, situações como um temporal desta magnitude dificilmente obrigam os comercializadores a pagar uma indemnização.
Pedro Silva, especialista em Energia da DECO PROteste, explica que a interrupção de serviço por causas extremas está prevista nos regulamentos da ERSE e, por ser impossível de evitar, não dá acesso a uma compensação. "Esta matéria será deliberada pela ERSE, mas com os dados atuais, e declarada a situação de calamidade, dificilmente existirão compensações automáticas".
Já sobre o novo pacote de medidas extraordinárias agora anunciadas, que incluem também o setor do gás natural, o especialista diz considerar "positivas", mas refere que gostaria que fossem mais além. "Seria importante equacionar a possibilidade de isentar da taxa de contribuição audiovisual — cerca de 3 euros mensais — as faturas de eletricidade abrangidas pelo regulamento da ERSE, uma vez que o próprio acesso ao serviço público de informação se encontrou comprometido", lembra o especialista da DECO PROteste.
Contacte a linha de apoio da DECO PROteste
Para apoiar todos os consumidores afetados pela tempestade, a DECO PROteste disponibilizou o seu serviço de atendimento telefónico para esclarecer dúvidas. A linha de apoio funciona através do número 211 215 656.
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