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Contrato de empreitada em imóveis

A assinatura de um contrato de empreitada para obras em imóveis é a única forma de salvaguardar os direitos e deveres tanto do construtor como do dono da obra. Saiba como redigir este documento.

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Editor:
18 dezembro 2025
contrato de empreitada de imóveis

CONTRATO DE EMPREITADA EM IMÓVEIS

Entre:

........................................................................................................................................................................ (identificação do construtor, indicando denominação social, sede, n.º de pessoa coletiva), matriculada na ................ Conservatória do Registo Comercial de
......................................................................................, sob o n.º ..................., neste ato representada por ..........................................................................................................
na qualidade de ..............................................................................................., adiante designada por EMPREITEIRO, portador do alvará ou certificado ...........................

............................................, emitido pelo IMPIC, I. P. – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção,

e

....................................................................................................................................................................... (nome, estado civil, morada, n.º de contribuinte), adiante designado por DONO DA OBRA, é celebrado o presente contrato de empreitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:

1.ª 

1. O empreiteiro obriga-se a executar a obra definida no caderno de encargos, no imóvel propriedade do dono da obra, sito em ................................................................................

2. O caderno de encargos é do conhecimento dos outorgantes e constitui anexo ao presente contrato, fazendo dele parte integrante.

3. Os trabalhos de execução da obra deverão iniciar-se em .........................................

4. Consideram-se incluídos na empreitada todos os trabalhos preparatórios ou complementares necessários à sua execução.

5. As características, quantidade, ritmo de execução, valor dos trabalhos e materiais utilizados encontram-se definidos nos seguintes documentos que fazem parte integrante deste contrato:

..............................................................................................................................................

..............................................................................................................................................

..............................................................................................................................................

..............................................................................................................................................

..............................................................................................................................................

..............................................................................................................................................

2.ª

O preço a pagar pelo dono da obra é de ................................................................. euros (por extenso), incluindo IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o orçamento aprovado que faz parte integrante deste contrato.

3.ª

1. O preço será pago da seguinte forma:

.................. % no momento da celebração deste contrato;

.................. % quando estiverem concluídos 50% dos trabalhos;

.................. % na conclusão da obra;

.................. % no prazo de 30 dias após a entrega provisória da obra e caso não haja lugar ao acionamento da garantia de boa execução da obra, prevista na cláusula 13.ª.

4.ª

O dono da obra poderá recusar o pagamento do preço em qualquer dos momentos previstos na cláusula 3.ª quando:

a) a obra apresentar vícios de execução;

b) não for cumprido pelo empreiteiro o estipulado no presente contrato e documentos anexos.

5.ª

1. Os trabalhos previstos na cláusula 1.ª e nos documentos anexos a este contrato deverão estar concluídos no prazo de ................ (dias/meses) a contar da data de celebração do presente contrato.

2. Os diversos prazos parcelares de execução da empreitada estão fixados no caderno de encargos anexo a este contrato.

3. O decurso dos prazos referidos nos números anteriores suspende-se em caso fortuito ou de força maior, desde que o empreiteiro requeira e justifique a suspensão até três dias úteis após a cessação do evento que foi causa da referida situação. 

6.ª

Se os trabalhos não se iniciarem na data prevista neste contrato, o empreiteiro pagará ao dono da obra a quantia diária de ................................ (ou uma percentagem diária sobre o preço total da obra) até que efetivamente sejam iniciados.

7.ª

A entrega da obra deverá ser notificada pelo empreiteiro, ao dono da obra, através de carta registada com aviso de receção.

8.ª

A verificação final da obra será realizada no prazo máximo de ..................... dias após a entrega da mesma.

9.ª

Após a verificação, o dono da obra poderá:

a) aceitá-la integralmente;

b) aceitá-la sob condição de serem reparados os vícios ou defeitos identificados;

c) rejeitá-la por inadequação aos fins a que se destina e, caso não seja possível a reparação, considerar incumprido o contrato, com as consequências previstas no mesmo e nas disposições legais em vigor.

10.ª

1. Às alterações à obra ou obras novas realizadas aplica-se o regime estabelecido nos Art. 1214.º a 1217.º do Código Civil.

2. Qualquer trabalho que acresça ao convencionado terá de ser autorizado, por escrito, pelo dono da obra.

11.ª

O empreiteiro é responsável perante o dono da obra ou terceiros pelos factos imputáveis aos seus empregados, colaboradores ou subempreiteiros, pelas consequências resultantes de deficiente execução dos trabalhos ou má qualidade dos materiais ou utensílios utilizados.

12.ª

1. Em caso de abandono da obra por parte do empreiteiro, o dono da obra tem direito à resolução do contrato e a ser ressarcido de todos os prejuízos sofridos.

2. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 5.ª e 6.ª, considera-se abandonada a obra se o empreiteiro não executar os trabalhos durante um período superior a 15 dias.

3. Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 1 desta cláusula, são também considerados prejuízos todos os encargos e honorários decorrentes da contratação de terceiro para concluir a obra abandonada que excedam os montantes acordados no presente contrato e documentos anexos.

13.ª

1. Para garantia do integral cumprimento deste contrato, o empreiteiro prestará seguro-caução no montante de ....................................................................................... euros (por extenso).

2. A garantia prevista no n.º anterior só será revogada após aceitação integral da obra.

..............................................., ................ de ........................................... de ....................

O Empreiteiro O Dono da Obra
................................................................. .................................................................

 

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