Contrato de empreitada em imóveis
A assinatura de um contrato de empreitada para obras em imóveis é a única forma de salvaguardar os direitos e deveres tanto do construtor como do dono da obra. Saiba como redigir este documento.
CONTRATO DE EMPREITADA EM IMÓVEIS
Entre:
........................................................................................................................................................................ (identificação do construtor, indicando denominação social, sede, n.º de pessoa coletiva), matriculada na ................ Conservatória do Registo Comercial de
......................................................................................, sob o n.º ..................., neste ato representada por ..........................................................................................................
na qualidade de ..............................................................................................., adiante designada por EMPREITEIRO, portador do alvará ou certificado ...........................
............................................, emitido pelo IMPIC, I. P. – Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção,
e
....................................................................................................................................................................... (nome, estado civil, morada, n.º de contribuinte), adiante designado por DONO DA OBRA, é celebrado o presente contrato de empreitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
1.ª
1. O empreiteiro obriga-se a executar a obra definida no caderno de encargos, no imóvel propriedade do dono da obra, sito em ................................................................................
2. O caderno de encargos é do conhecimento dos outorgantes e constitui anexo ao presente contrato, fazendo dele parte integrante.
3. Os trabalhos de execução da obra deverão iniciar-se em .........................................
4. Consideram-se incluídos na empreitada todos os trabalhos preparatórios ou complementares necessários à sua execução.
5. As características, quantidade, ritmo de execução, valor dos trabalhos e materiais utilizados encontram-se definidos nos seguintes documentos que fazem parte integrante deste contrato:
..............................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
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..............................................................................................................................................
2.ª
O preço a pagar pelo dono da obra é de ................................................................. euros (por extenso), incluindo IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o orçamento aprovado que faz parte integrante deste contrato.
3.ª
1. O preço será pago da seguinte forma:
.................. % no momento da celebração deste contrato;
.................. % quando estiverem concluídos 50% dos trabalhos;
.................. % na conclusão da obra;
.................. % no prazo de 30 dias após a entrega provisória da obra e caso não haja lugar ao acionamento da garantia de boa execução da obra, prevista na cláusula 13.ª.
4.ª
O dono da obra poderá recusar o pagamento do preço em qualquer dos momentos previstos na cláusula 3.ª quando:
a) a obra apresentar vícios de execução;
b) não for cumprido pelo empreiteiro o estipulado no presente contrato e documentos anexos.
5.ª
1. Os trabalhos previstos na cláusula 1.ª e nos documentos anexos a este contrato deverão estar concluídos no prazo de ................ (dias/meses) a contar da data de celebração do presente contrato.
2. Os diversos prazos parcelares de execução da empreitada estão fixados no caderno de encargos anexo a este contrato.
3. O decurso dos prazos referidos nos números anteriores suspende-se em caso fortuito ou de força maior, desde que o empreiteiro requeira e justifique a suspensão até três dias úteis após a cessação do evento que foi causa da referida situação.
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