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Trotinetes elétricas têm de ter seguro?

Já está em vigor a lei que torna obrigatório o seguro de responsabilidade civil para determinados veículos motorizados que excedam os 25 km/h. Veja se as trotinetas estão incluídas.

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24 junho 2025
Homem a ir para o trabalho de trotinete

iStock

Entrou em vigor um novo decreto-lei que transpõe uma diretiva europeia que obriga determinados veículos a possuir um seguro de responsabilidade civil. Inicialmente pensava-se que a nova lei pudesse abranger as trotinetes elétricas, os segways ou as bicicletas elétricas, mas a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) já veio esclarecer que estes veículos continuam a poder circular sem seguro de responsabilidade civil. Esclareça as principais dúvidas sobre a nova lei e saiba que veículos têm de ter este seguro.

Que veículos são abrangidos por esta lei?

Com o novo decreto-lei, que entrou em vigor em maio, todos os veículos motorizados com velocidade máxima superior a 25 quilómetros por hora ou peso superior a 25 quilos e velocidade superior a 14 quilómetros por hora estão obrigados a ter um seguro de responsabilidade civil. 

Que veículos não precisam de ter seguro?

De acordo com um esclarecimento publicado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, os veículos equiparados a velocípedes não estão obrigados a ter um seguro de responsabilidade civil, ou seja: 

  • os velocípedes, ou veículos com duas ou mais rodas acionadas pelo próprio esforço do condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos;
  • e os velocípedes equipados com motor auxiliar com potência máxima contínua de 1,0 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar; as trotinetas com motor elétrico, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor, quando equipados com motor com potência máxima contínua de 0,25 kW e atingindo a velocidade máxima em patamar de 25 km/h.

Estes veículos podem circular na via pública?

Sim. Apesar de não serem obrigados a ter seguro de responsabilidade civil, os velocípedes e os velocípedes equiparados com motor auxiliar podem circular na via pública, uma vez que têm um motor que não atinge mais do que os 25 km/h. Por outro lado, se excederem esse limite de velocidade, não podem circular na via pública. De acordo com o esclarecimento da ANSR, ainda não foi definido o regime de circulação e as características técnicas para estes veículos em Portugal. Além disso, esta matéria ainda não tem regulamentação. 

As cadeiras de rodas elétricas têm de ter seguro?

Não. Essa exceção está prevista na lei que agora entrou em vigor. As cadeiras de rodas elétricas destinadas a pessoas com incapacidade física estão, por isso, dispensadas de ter seguro de responsabilidade civil, independentemente do peso e da velocidade que possam atingir.

Trotinetes partilhadas também estão isentas de seguro?

Não. As trotinetes ou bicicletas elétricas partilhadas, de plataformas como a Lime ou a Bolt, já estavam obrigadas a ter seguros de responsabilidade civil, estando estes a cargo das empresas que os detêm. Atualmente, estes veículos estão sujeitos à existência de seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, que deve facultado pela empresa que faz o seu aluguer.

Qual deve ser o capital mínimo do seguro?

O seguro automóvel obrigatório deve ter um capital mínimo seguro de 6 450 000 euros por acidente para os danos corporais e de 1 300 000 euros por acidente para os danos materiais.

Posso ter de pagar multa se não tiver seguro?

As autoridades policiais vão fiscalizar o cumprimento desta lei, e quem não possua seguro de responsabilidade civil obrigatório poderá ter de pagar uma coima.

Ando de trotinete frequentemente. Devo ter um seguro mesmo que não seja obrigatório?

Apesar de não ser obrigatório, face ao aumento de acidentes, é desejável a contratação de um seguro de responsabilidade civil com cobertura por danos provocados a terceiros em caso de acidente. O seguro poderá incluir outras coberturas, como, por exemplo, despesas de tratamento.

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