Dicas

Seguro para bicicletas: garanta cobertura em caso de acidente

Não é obrigatório ter seguro para a bicicleta, mas deve assegurar as coberturas de responsabilidade civil e acidentes pessoais. Desta forma, garante a sua proteção e a dos outros.

Especialista:
Editor:
02 janeiro 2025
Ciclista a andar na estrada

iStock

O seguro para bicicletas continua a não ser obrigatório. Contudo, o maior número de utilizadores e, consequentemente, de acidentes tem levado cada vez mais adeptos destes velocípedes a contratarem um seguro, sobretudo se se deslocam na estrada.

O mercado tem acompanhado esta evolução e aumentou a oferta nos últimos anos.

Garanta, pelo menos, danos a terceiros

Na eventualidade de se ver envolvido num acidente com a bicicleta, deve ter garantidas, no mínimo, as indemnizações por danos a terceiros. Ao contratar um seguro para a bicicleta, certifique-se de que este prevê a cobertura de responsabilidade civil, pois é aquela que terá de acionar nestes casos. Poderá também incluir indemnização em caso de morte ou invalidez do ciclista, pagamento de despesas de tratamento e assistência em viagem (integrados no pacote de base ou subscritos facultativamente).

Danos na bicicleta durante a sua utilização e durante o transporte são raramente incluídos.  

Apólices já contratadas podem ser alternativa

Alguns riscos podem estar previstos em seguros já contratados, como é o caso do multirriscos-habitação, que pode incluir acidentes pessoais ocorridos no âmbito da vida privada, bem como o furto ou roubo da bicicleta guardada em casa, ou até mesmo a responsabilidade por danos involuntariamente causados a terceiros durante a condução da bicicleta. Consulte as apólices para confirmar. 

Ainda assim, ter um seguro específico para bicicletas é uma solução mais completa, não sendo necessariamente cara.

Se é sócio da Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta ou da Federação Portuguesa de Ciclismo, a inscrição inclui seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais.

Seguro escolar já inclui trajetos de bicicleta

Desde 2019 que o seguro escolar já abrange os acidentes ocorridos nos trajetos de bicicleta entre casa e a escola.

Gostou deste conteúdo? Junte-se à nossa missão!

Na DECO PROteste, defendemos os consumidores desde 1991. A nossa independência é a chave para garantir a qualidade da informação que disponibilizamos gratuitamente. 
 
Adira ao plano Subscritor para aceder a conteúdos exclusivos e a todos os serviços. Com o seu apoio, conseguimos continuar a disponibilizar mais conteúdos de valor.

Subscreva já e faça parte da mudança. Saber é poder!
 

 

SUBSCREVER

 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.

Temas que lhe podem interessar