Cartas de condução caducadas ainda podem ser revalidadas sem exame
Ainda é possível revalidar automaticamente alguns títulos de condução caducados, sem ser necessário realizar qualquer exame. O regime extraordinário de revalidação da carta de condução só estará em vigor até ao final do mês de julho. Saiba que condutores podem revalidar a carta automaticamente.

Neste artigo
- O que é o regime extraordinário de revalidação da carta de condução?
- Quando entrou em vigor?
- Que condutores são abrangidos?
- Os condutores abrangidos são notificados?
- Não fui notificado, mas reúno as condições. Ainda posso fazer o pedido de renovação ao abrigo deste regime?
- Preciso de atestado médico para revalidar a carta de condução?
- Qual é o custo da revalidação da carta de condução através deste regime?
- Posso estar abrangido por este regime, mesmo que já tenha pedido a revalidação?
- Fiz exame de condução e estou à espera da revalidação da minha carta de condução. Posso estar abrangido por este regime?
- Se tiver renovado a minha carta durante o regime especial, quando volto a ter de a revalidar?
- Tenho a carta de condução caducada há mais de dez anos. Posso revalidá-la com este regime?
- O que tenho de fazer se precisar de atualizar algum dado na minha carta de condução, como a fotografia?
- Até quando posso revalidar a minha carta automaticamente, no âmbito deste regime?
- O que devo fazer se não apresentar o pedido até 31 de julho?
Por enquanto, os condutores com carta de condução emitida antes de 1 de janeiro de 2008 não precisam de fazer exame para revalidar o seu título de condução, mesmo que esteja caducado. Com o regime extraordinário de revalidação da carta de condução, que só está em vigor até ao final do mês de julho, alguns condutores ainda podem revalidar os seus títulos de condução de forma automática.
Desde que as datas de renovação da carta de condução mudaram, vários condutores passaram a circular com o documento caducado, sem saberem. Se a carta de condução estiver caducada há mais de dois anos, e há menos de cinco, o condutor tem de fazer um exame especial de condução para ver o seu título renovado. Ultrapassados estes cinco anos, além do exame de condução, o condutor tem de fazer também um curso de formação teórico, sujeito a aprovação.
Tem dúvidas sobre a data em que deve revalidar a sua carta de condução? A DECO PROteste criou um simulador que ajuda a perceber quando renovar a carta de condução. Ative, ainda, os alertas para não deixar passar o prazo.
O referido regime extraordinário, que ainda está em vigor, vem responder às reivindicações da DECO PROteste, que já tinha alertado para a complexidade das regras de revalidação das cartas de condução. No entanto, a organização lembrou desde logo que de nada valeria esta medida transitória se não fosse atempadamente divulgada. Volvido quase um ano, a DECO PROteste lembra que não houve uma ampla divulgação.
Esclareça as principais dúvidas sobre o regime extraordinário de revalidação da carta de condução.
Voltar ao topoO que é o regime extraordinário de revalidação da carta de condução?
É uma medida que permite revalidar a carta de condução automaticamente, sem necessidade de realizar uma prova prática ou uma formação teórica.
O pedido de revalidação deve ser submetido através do formulário online disponibilizado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Voltar ao topoQuando entrou em vigor?
O regime extraordinário de revalidação da carta de condução está em vigor desde o dia 1 de agosto de 2023 e termina a 31 de julho de 2024.
Voltar ao topoQue condutores são abrangidos?
Este regime extraordinário aplica-se aos títulos de condução emitidos até 31 de dezembro de 2007, cujos prazos de validade constantes dos documentos físicos não correspondam ao prazo legalmente previsto e em vigor, e que habilitem à condução de veículos do Grupo 1, designadamente das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de veículos agrícolas.
Para que estejam abrangidas, as cartas de condução não podem ter qualquer registo de movimento em data posterior a 1 de janeiro de 2008, ou seja, uma revalidação, alteração de elementos ou emissão de segunda via. No entanto, mesmo que se tivesse verificado algum movimento depois dessa data, a validade já teria sido atualizada.
Pode verificar o estado da sua carta de condução na plataforma A Minha Carta de Condução.
Voltar ao topoOs condutores abrangidos são notificados?
De acordo com o IMT, foram enviadas notificações aos condutores abrangidos por este regime extraordinário, através de SMS, e-mail ou correio. Verifique a correspondência física e eletrónica, para confirmar se nenhuma notificação passou despercebida.
Para assegurar que futuramente recebe todas as notificações do IMT, na sua área pessoal deve assinalar a opção "Pretendo ser contactado pelo IMT, via e-mail ou SMS, para receber alertas de revalidação da sua carta de condução, nos prazos previstos pelo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir".
Voltar ao topoNão fui notificado, mas reúno as condições. Ainda posso fazer o pedido de renovação ao abrigo deste regime?
Comece por consultar o estado da sua carta de condução. Em todo o caso, até ao fim do mês de julho pode fazer o pedido de revalidação no site do IMT.
Voltar ao topoPreciso de atestado médico para revalidar a carta de condução?
Se tem mais de 60 anos, sim. Embora o regime extraordinário de revalidação da carta de condução permita a renovação automática dos títulos, nos casos em que o atestado médico seja exigível este continua a ter de ser apresentado. O atestado médico também é obrigatório se a carta mencionar a restrição 137, ou seja, exigir uma avaliação médica antecipada.
Voltar ao topoQual é o custo da revalidação da carta de condução através deste regime?
A revalidação extraordinária tem exatamente o mesmo custo que qualquer outra revalidação até aos 70 anos, ou seja, 30 euros.
Voltar ao topoPosso estar abrangido por este regime, mesmo que já tenha pedido a revalidação?
É possível. No entanto, cabe aos serviços do IMT verificar se os pedidos já registados reúnem ou não condições para o efeito. Caso o seu pedido reúna todas as condições, a carta de condução revalidada é automaticamente emitida e enviada para a sua morada.
Voltar ao topoFiz exame de condução e estou à espera da revalidação da minha carta de condução. Posso estar abrangido por este regime?
Como os serviços do Instituto da Mobilidade e dos Transportes não têm conseguido dar resposta ao elevado número de processos de revalidação pendentes, este regime, que permite a revalidação automática, também é aplicável aos processos que já deram entrada nos serviços e continuam pendentes. É exigível, contudo, que o condutor não tenha reprovado no exame prático ou na formação teórica, nos casos em que estes se aplicam.
Voltar ao topoSe tiver renovado a minha carta durante o regime especial, quando volto a ter de a revalidar?
As datas das renovações seguintes seguem o calendário normal. Se revalidar a carta de condução aos 50 anos, a renovação seguinte será aos 60. Depois, aos 65 anos, aos 70 anos e, a partir daí, a cada dois anos.
Voltar ao topoTenho a carta de condução caducada há mais de dez anos. Posso revalidá-la com este regime?
Se já passaram mais de dez anos desde a data em que deveria ter revalidado a sua carta de condução, não poderá renovar o seu título. Terá mesmo de tirar uma nova carta de condução.
Voltar ao topoO que tenho de fazer se precisar de atualizar algum dado na minha carta de condução, como a fotografia?
Deve registar-se nos serviços online do IMT e fazer o pedido de atualização dos dados. Pode fazê-lo na opção “Os meus dados IMT”, mas precisará de ter o cartão de cidadão válido. Se algum dos dados estiver incorreto, deve fazer um pedido de agendamento nos serviços presenciais do IMT para apresentar os dados corretos.
Voltar ao topoAté quando posso revalidar a minha carta automaticamente, no âmbito deste regime?
Este regime é temporário e só estará em vigor até ao final deste mês de julho.
Voltar ao topoO que devo fazer se não apresentar o pedido até 31 de julho?
Tendo em conta que até à data não houve qualquer prorrogação do prazo do regime transitório, tudo indica que o regime de caducidade das cartas de condução se manterá tal como existia anteriormente, após 31 de julho. Voltar ao topoGostou deste conteúdo? Junte-se à nossa missão!
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