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Voos: reembolso pela bagagem de mão

A Euroconsumers, que reúne as organizações de consumidores de Portugal, Itália, Bélgica, Espanha e Brasil, e de que a DECO PROteste faz parte, vai exigir o reembolso das taxas adicionais cobradas pelo transporte da bagagem de mão aos passageiros.

Reclamações recentes

Apoio ao consumidor

Exmos. Senhores, Venho por este meio expor a minha situação enquanto consumidora e solicitar o apoio da DECO, face a práticas de cobrança que considero indevidas. Celebrei um contrato de Plano de Saúde com a empresa Medicare – Cuidados de Saúde, S.A., em 20/11/2021, referente ao produto Plano Saúde Medicare Platinium Mais Vida, contrato n.º 50100127320. No exercício do meu direito legal, apresentei pedido de rescisão do contrato em 03/02/2022, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 24/2014, artigo 5.º, n.º 7, tendo essa comunicação sido recebida pela Medicare em 09/02/2022, conforme comprovativo de aviso de receção, assinado por colaboradora da empresa (Dulce Canhoto). Durante o período de vigência do contrato, procedi ao pagamento das mensalidades de: 31/10/2021 – 54,90 € 30/11/2021 – 54,90 € Não existindo, por isso, qualquer valor em dívida após a rescisão. Apesar disso, em 07/07/2025 e novamente em 05/11/2025, comecei a receber mensagens e comunicações de cobrança por parte da empresa INDEBT – Improve Debt Management, exigindo o pagamento do montante de 549 €, alegadamente correspondente a valores vencidos até agosto/outubro de 2025. Mais recentemente, recebi novo e-mail da INDEBT, com prazo de pagamento até 28/02, reiterando a cobrança do mesmo valor, com referência multibanco, apesar de o contrato se encontrar legalmente rescindido desde fevereiro de 2022.Em contacto telefónico anterior com a Medicare, uma colaboradora chegou inclusive a afirmar que a empresa poderia alegar que nunca recebeu a carta de rescisão, o que considero particularmente grave, uma vez que existe prova documental da receção. Considero esta situação uma prática abusiva, geradora de pressão indevida sobre o consumidor, e temo eventuais consequências futuras (registos, processos de cobrança ou constrangimentos), apesar de ter cumprido todas as minhas obrigações legais. Solicito, assim, o apoio da DECO para: Avaliar a legalidade das cobranças efetuadas; Apoiar na cessação definitiva destas tentativas de cobrança; Orientar-me quanto aos passos a seguir para defesa dos meus direitos enquanto consumidora. Encontro-me disponível para facultar toda a documentação comprovativa, nomeadamente: -Aviso de receção da carta de rescisão (09/02/2022); -Comprovativos de pagamento; -Mensagens e e-mails enviados pela INDEBT; -Cópia da comunicação enviada recentemente à Medicare. Com os melhores cumprimentos,

Em curso
A. M.
Hoje

Cupão não descontado

Estimados, durante o dia de ontem desloquei-me à Loja Continente Bom dia Azeitão, para comprar Areia Absorvente para Gato, marca Continente - querendo aproveitar o uso do Cupão "25% Em Areias, Absorventes, Tabuleiros e WC para Gato da Marca Continente - 16 a a 26 Fevereiro 2026". Comprei 2 Sacos de Areia Ultra-Aglomerante Areia Gato marca Continente, no valor de €13,99 cada um, totalizando um total de  €27,98, entre outras pequenas compras. Após passar na caixa e efectuar o pagamento, reparei que apenas tinha acumulado €0,62, em vez de €6,99 (25% x €27,98). Dirigi-me ao Balcão de apoio da Loja, no qual fui informado que o Cupão seria apenas válido para Marcas Continente - ao qual respondi que a Areia adquirida era Marca Continente (como estava bem explícito com um lettering bastante grande nas embalagens - CONTINENTE). Foi-me dito que a marca adquirida era "Continente Pet" e não "Continente". No referido cupão, não existe qualquer referência a excepções, apenas a informação que os produtos teriam que ser da Marca Continente. Os Sacos de Areia são Marca Continente. Não são Auchan, Pingo Doce, Lidl ou outra marca qualquer - são marca Continente. Como tal, e exposto o acima referido, venho por este meio solicitar que me seja creditado o mais rapidamente possível o valor certo no meu cartão cliente (25% x €27,98). O caso foi reportado pela colega de Loja com o Registo Nr98305458. Tomei a liberdade de anexar a este pedido, a factura de compra, o referido cupão e foto dos sacos de areia. Fico a aguardar o V/ feedback. Obrigado pela disponibilidade. Cumprimentos,

Em curso
R. D.
Hoje

Falta de reembolso após devolução dentro do prazo legal

Exmos. Senhores, Efetuei uma compra online no valor de 80,49 € junto da Smooth Saturday LDA. Exerci o direito de resolução dentro do prazo legal, tendo o artigo sido devolvido e a receção confirmada pela empresa. Apesar das diversas comunicações trocadas e da concessão de prazo adicional até 13 de fevereiro de 2026, o reembolso não foi efetuado até à presente data. A empresa reconheceu atrasos internos, mas mantém-se em incumprimento da obrigação legal de restituição do montante pago. Solicito a imediata devolução do valor de 80,49 €.

Em curso
T. S.
Hoje

Cobrança indevida após cancelamento confirmado de pedidos – Uber

Exmos. Senhores, Venho solicitar a intervenção da DECO PROteste relativamente a uma situação de cobrança indevida praticada pela plataforma Uber Eats, operada em Portugal sob a designação Uber (NIPC 980635900). ⸻ 1. Factos No dia 21 de dezembro de 2025, efetuei dois pedidos através da aplicação Uber Eats, no valor unitário de 24,30€, totalizando 48,60€. Após verificar as condições associadas a uma promoção apresentada na aplicação, identifiquei inconsistências nas condições efetivamente aplicadas, motivo pelo qual procedi ao cancelamento imediato de ambos os pedidos. O cancelamento foi confirmado na própria aplicação, não tendo ocorrido preparação, expedição ou entrega de qualquer bem. Apesar disso, os valores foram posteriormente debitados no meu cartão de crédito, por conversão da pré-autorização em cobrança efetiva. ⸻ 2. Tentativas de resolução Desde que tive conhecimento da cobrança, procurei resolver a situação por várias vias: • Contacto direto com o apoio ao cliente da Uber Eats através da aplicação; • Pedido formal de reembolso apresentado dentro de prazo razoável após deteção do débito; • Reclamação pública no Portal da Queixa; • Início de processo de contestação da transação junto da entidade bancária (chargeback). A empresa recusou o reembolso com fundamento num alegado “prazo interno de 48 horas”, não tendo apresentado qualquer fundamentação legal que legitime a retenção de valores relativos a serviço não prestado. Até à presente data, o montante de 48,60€ permanece indevidamente retido. ⸻ 3. Enquadramento jurídico Entendo que esta conduta viola: • Artigo 12.º da Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) — proibição de cobrança de bens ou serviços não fornecidos; • Decreto-Lei n.º 24/2014 (contratos celebrados à distância); • Princípio da boa-fé contratual (artigo 762.º do Código Civil); • Eventualmente o Decreto-Lei n.º 57/2008, caso se confirme falta de transparência nas condições promocionais. Um prazo interno de 48 horas não pode limitar direitos legalmente consagrados nem legitimar a retenção de montantes relativos a serviços inexistentes. ⸻ 4. Pedido Solicito à DECO PROteste: 1. Intervenção junto da empresa com vista ao reembolso integral de 48,60€; 2. Apreciação jurídica da política de limitação de reclamações a 48 horas; 3. Orientação quanto a eventual recurso a arbitragem de conflitos de consumo. Anexo comprovativos do cancelamento, débito bancário e comunicações trocadas. Com os melhores cumprimentos, Ted Sobrinho

Em curso
J. C.
Hoje

Débito direto não realizado

Excmºs Senhores: Boa noite. Serve a presente reclamação, para comunicar a Vªs Excªs que já efetuei, hoje, o pagamento, na minha conta SKRILL, da mensalidade DAZN... Não percebo por que razão, ainda não fizeram o débito na minha conta SKRILL, uma vez que tinha saldo suficiente para tal... Em vez disso, vocês enviam-me mails a dizerem que não foi possível concretizar o pagamento da mensalidade... Por amor de Deus!! Isto só pode ser má fé de vossa parte, especialmente depois de tomar conhecimento de inúmeras outras queixas, nesse sentido, contra vocês! Agradeço esclarecimento célere, cabal e de boa fé, de vossa parte! Obrigado! Cpts, Jesus Campos

Em curso